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PROVIMENTO 54/2010

Estadual

Judiciário

29/09/2010

DJERJ, ADM, nº 21, p. 24

Resolve inserir o artigo 1º-A no Provimento CGJ nº 08/2007.

PROVIMENTO CGJ N° 54/2010 O Desembargador ANTONIO JOSÉ AZEVEDO PINTO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XX, do artigo 44 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro : ... Ver mais
Texto integral

PROVIMENTO CGJ N° 54/2010

 

O Desembargador ANTONIO JOSÉ AZEVEDO PINTO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XX, do artigo 44 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro :

 

CONSIDERANDO que a 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso do Fórum Regional de Madureira não conta com quantidade suficiente de Oficiais de Justiça para fazer frente à demanda do serviço de cumprimento de diligências;

 

CONSIDERANDO que incumbe à Administração do Poder Judiciário Estadual a adoção de medidas que gerem impacto positivo no funcionamento de seus serviços, ao mesmo tempo em que se traduzam em economia de recursos para o Erário Publico;

 

CONSIDERANDO, por fim, a edição do Provimento CGJ nº 08   de 20/03/2007, que criou a Central de Cumprimento de Mandados das Varas Cíveis, Varas de Família e Juizado Especial Cível dos Fóruns Regionais de Campo Grande, Santa Cruz, Madureira, Méier, Jacarepaguá, Leopoldina, Ilha do Governador, Pavuna e Barra da Tijuca e nas Comarcas de Maricá, São Gonçalo, Petrópolis, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, São João do Meriti e Volta Redonda;

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - Inserir o artigo 1º-A no Provimento CGJ nº 08/2007, com a seguinte redação:

 

Artigo 1º-A - A 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso do Fórum Regional de Madureira integrará a Central de Cumprimento de Mandados do Fórum Regional de Madureira.

 

Artigo 2º - O presente Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se.

 

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2010.

 

Desembargador ANTONIO JOSÉ AZEVEDO PINTO

Corregedor-Geral da Justiça, em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.