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PROVIMENTO 19/2008

Estadual

Judiciário

27/08/2008

DJERJ, ADM, nº 16, p. 12

Resolve alterar a Tabela de Pagamento de Reembolso das Certidões anexa ao Provimento CGJ nº 05, de 04 de março de 2004, passando a vigorar novos valores de reembolso.

PROVIMENTO N.º 19/2008 O Desembargador Luiz Zveiter, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais (artigo 44 do CODJERJ) e CONSIDERANDO que cabe a Corregedoria Geral da Justiça a fiscalização e controle da atividade notarial e de registro,... Ver mais
Texto integral

PROVIMENTO N.º 19/2008

 

O Desembargador Luiz Zveiter, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais (artigo 44 do CODJERJ) e

 

CONSIDERANDO que cabe a Corregedoria Geral da Justiça a fiscalização e controle da atividade notarial e de registro, inclusive no que toca a disciplina do reembolso dos atos gratuitos praticados pelos registros civis de pessoas naturais;

 

CONSIDERANDO que a tabela de reembolso dos atos de certidão anexa ao  Provimento n.º 05/2004(Clique para visualizar o conteúdo.)  não sofre qualquer tipo de reajuste desde que foi implementada, em 04 de março de 2008, com publicação em 05 de março de 2008;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se manter eficaz o sistema de reembolso dos atos gratuitos de registro de nascimento e óbito, respectivas primeiras certidões e demais certidões de nascimento e óbito requeridas pelos reconhecidamente pobres, sob a égide dos ditames do artigo 45 da Lei Federal n.º 8935/94 e artigo 8º da Lei Federal n.º 10.169/00, viabilizando a continuidade da prestação dos serviços públicos a cargo dos cartórios de registro civil de pessoas naturais, notadamente nas comarcas do interior do Estado;

 

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo n.º 2002-34561;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Alterar a TABELA DE PAGAMENTO DE REEMBOLSO DAS CERTIDÕES anexa ao Provimento n.º 05, de 04 de março de 2004, para que passe a constar com os seguintes valores de reembolso:

 

Nº  Quantidade de Certidões  Recebimento por Faixa  Preço Unitário da Faixa  Valor pago à Serventia  Preço Médio 
1 a 100  R$ 4.000,00  R$ 40,00  R$ 4.000,00  R$ 40,00 
101 a 250  R$ 2.250,00  R$ 15,00  R$ 6.250,00  R$ 25,00 
251 a 450  R$ 1.400,00  R$ 7,00  R$ 7.650,00  R$ 17,00 
451 a 750  R$ 1.800,00  R$ 6,00  R$ 9.450,00  R$ 12,60 
751 a 1100  R$ 1.750,00  R$ 5,00  R$ 11.200,00  R$ 10,18 
1101 a 1500  R$ 1.600,00  R$ 4,00  R$ 12.800,00  R$ 8,53 
1501 a 2000  R$ 1.500,00  R$ 3,00  R$ 14.300,00  R$ 7,15 
2001 a 2550  R$ 1.100,00  R$ 2,00  R$ 15.400,00  R$ 6,04 
>= 2551    R$ 1,00     

 

Art. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Rio de Janeiro, 27 de Agosto de 2008.

 

Desembargador Luiz Zveiter

Corregedor-Geral da Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.