PROVIMENTO 19/2008
Estadual
Judiciário
27/08/2008
22/09/2008
DJERJ, ADM, nº 16, p. 12
Resolve alterar a Tabela de Pagamento de Reembolso das Certidões anexa ao Provimento CGJ nº 05, de 04 de março de 2004, passando a vigorar novos valores de reembolso.
PROVIMENTO N.º 19/2008
O Desembargador Luiz Zveiter, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais (artigo 44 do CODJERJ) e
CONSIDERANDO que cabe a Corregedoria Geral da Justiça a fiscalização e controle da atividade notarial e de registro, inclusive no que toca a disciplina do reembolso dos atos gratuitos praticados pelos registros civis de pessoas naturais;
CONSIDERANDO que a tabela de reembolso dos atos de certidão anexa ao Provimento n.º 05/2004(Clique para visualizar o conteúdo.) não sofre qualquer tipo de reajuste desde que foi implementada, em 04 de março de 2008, com publicação em 05 de março de 2008;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter eficaz o sistema de reembolso dos atos gratuitos de registro de nascimento e óbito, respectivas primeiras certidões e demais certidões de nascimento e óbito requeridas pelos reconhecidamente pobres, sob a égide dos ditames do artigo 45 da Lei Federal n.º 8935/94 e artigo 8º da Lei Federal n.º 10.169/00, viabilizando a continuidade da prestação dos serviços públicos a cargo dos cartórios de registro civil de pessoas naturais, notadamente nas comarcas do interior do Estado;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo n.º 2002-34561;
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a TABELA DE PAGAMENTO DE REEMBOLSO DAS CERTIDÕES anexa ao Provimento n.º 05, de 04 de março de 2004, para que passe a constar com os seguintes valores de reembolso:
Nº | Quantidade de Certidões | Recebimento por Faixa | Preço Unitário da Faixa | Valor pago à Serventia | Preço Médio |
1 | 1 a 100 | R$ 4.000,00 | R$ 40,00 | R$ 4.000,00 | R$ 40,00 |
2 | 101 a 250 | R$ 2.250,00 | R$ 15,00 | R$ 6.250,00 | R$ 25,00 |
3 | 251 a 450 | R$ 1.400,00 | R$ 7,00 | R$ 7.650,00 | R$ 17,00 |
4 | 451 a 750 | R$ 1.800,00 | R$ 6,00 | R$ 9.450,00 | R$ 12,60 |
5 | 751 a 1100 | R$ 1.750,00 | R$ 5,00 | R$ 11.200,00 | R$ 10,18 |
6 | 1101 a 1500 | R$ 1.600,00 | R$ 4,00 | R$ 12.800,00 | R$ 8,53 |
7 | 1501 a 2000 | R$ 1.500,00 | R$ 3,00 | R$ 14.300,00 | R$ 7,15 |
8 | 2001 a 2550 | R$ 1.100,00 | R$ 2,00 | R$ 15.400,00 | R$ 6,04 |
9 | >= 2551 | R$ 1,00 |
Art. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 27 de Agosto de 2008.
Desembargador Luiz Zveiter
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.