PROVIMENTO 49/2010
Estadual
Judiciário
24/08/2010
13/09/2010
DJERJ, ADM, nº 6, p. 6
Resolve alterar o artigo 2º do Provimento CGJ nº 25/2006.
PROVIMENTO CGJ Nº 49/2010
O Desembargador ANTONIO JOSÉ DE AZEVEDO PINTO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XX, do art. 44, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro :
CONSIDERANDO a edição do Provimento CGJ nº 25/2006 que criou a Central de Cumprimento de Mandados das Varas Empresariais e de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital e a Central de Cumprimento de Mandados dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca da Capital;
CONSIDERANDO que as Turmas Recursais Cíveis não dispõem de Oficiais de Justiça necessários ao cumprimento de suas respectivas diligências;
CONSIDERANDO, por fim, que incumbe aos órgãos da Administração Pública em geral a adoção de medidas que causem impacto positivo no funcionamento de outro órgão ou Poder Constituído e que se traduzam em economia de recursos para o Erário Público;
RESOLVE:
Artigo 1º. Alterar o artigo 2º do Provimento CGJ nº 25/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 2º - Criar a Central de Cumprimento de Mandados das Varas Empresariais e de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital e a Central de Cumprimento de Mandados dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca da Capital e das Turmas Recursais Cíveis, que serão coordenadas por Juiz de Direito nomeado pelo Corregedor-Geral da Justiça denominado Juiz Coordenador.
Artigo 2º. O presente Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2010.
Desembargador ANTONIO JOSÉ DE AZEVEDO PINTO
Corregedor-Geral da Justiça, em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.