Terminal de consulta web

RESOLUÇÃO 7/1978

RESOLUÇÃO 7/1978

Estadual

Judiciário

14/11/1978

DORJ-III, nº 924, p. 1

Baixa normas para denominação dos predios destinados a Fórum e dá outras providências.

RESOLUÇÃO N° 7/78 O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 24, IX, c, do Código de Organização e Divisão Judiciárias: CONSIDERANDO que o Exmo. Sr. Governador do Estado encaminhou a este Tribunal, para sua decisão, uma sugestão da 15ª.... Ver mais
Texto integral

RESOLUÇÃO N° 7/78

 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 24, IX, c, do Código de Organização e Divisão Judiciárias:

 

CONSIDERANDO que o Exmo. Sr. Governador do Estado encaminhou a este Tribunal, para sua decisão, uma sugestão da 15ª. Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, a respeito de denominação para o novo Fórum da Comarca de Macaé;

 

CONSIDERANDO a proposta do Conselho da Magistratura, constante do processo n° 1453/78, no sentido de regulamentar-se a matéria em relação tanto àquela quanto às demais comarcas, através de normas que estabeleçam critérios gerais a serem observados;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Aos prédios destinados a Forum somente poderão ser dados nomes de pessoas falecidas, que tenham sido figuras exponenciais da Magistratura, do Ministério Público ou da Advocacia, neste Estado, ou da cultura jurídica nacional.

 

Art.2° Às partes ou dependências desses prédios poderão ser atribuídas, excepcionalmente, nomes de magistrados, membros do Ministério Público, advogados e serventuários falecidos, cuja destacada atuação no serviço forense das respectivas comarcas possa servir de exemplo aos pósteros e os torne merecedores dessa especial homenagem.

 

Art. 3° Nos casos previstos tanto no art. 1° quanto no art. 2°, a atribuição de nome dependerá de prévia aprovação do Tribunal de Justiça, após parecer sobre a indicação, elaborado por comissão composta de três Desembargadores nomeados pelo Presidente.

 

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1978.

(as.) Des. Marcelo Santiago Costa, Presidente.

 

Referência:

ResolucaoTJ/OE: n.13,de 1981

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Revogada pela Resolução TJ/OE: nº 13, de 31/08/81. In: DORJ-III, de 01/09/81, p. 3.