ATO NORMATIVO 11/2008
Estadual
Judiciário
28/10/2008
04/11/2008
DJERJ, ADM, n. 46, p. 2.
DJERJ, ADM, de 06/11/2008, p. 2.
Altera a redação do Ato Normativo n. 08/2002 que disciplina a ordem cronológica própria para os precatórios judiciais definidos como de pequeno valor no art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
"ATO NORMATIVO Nº. 11/2008"
Altera a redação do Ato Normativo nº. 08/2002 que disciplina a ordem cronológica própria para os precatórios judiciais definidos como de pequeno valor no art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a necessidade de se agilizar e permitir o pagamento tempestivo das requisições de pequeno valor pela Fazenda Pública;
CONSIDERANDO que muitas vezes o pagamento não obedece o prazo fixado pelo juiz diante da demora em se requerer, expedir e retirar a guia de depósito judicial;
RESOLVE:
Art. 1º. O parágrafo único do art. 5º do Ato Normativo nº. 08/2002 fica renumerado para § 1º.
Art. 2º. O art. 5º do Ato Normativo nº. 08/2002 fica acrescido de § 2º, com a seguinte redação:
"Art. 5º.
.....................................................................................
§ 1º.
..........................................................................................
.
§ 2º. O mandado requisitório será obrigatoriamente instruído com guia de depósito judicial individualizada por credor devidamente preenchida pelo Cartório com o valor atualizado da dívida para entrega ao executado no momento de seu cumprimento."
Art. 3º. Este Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2008.
(a) Desembargador JOSE CARLOS S. MURTA RIBEIRO - Presidente
"republicado por ter saído com incorreção no Diário da Justiça Eletrônico de 04/11/2008. Caderno I - Administrativo, pág. 2."
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.