ATO NORMATIVO 4/2009
Estadual
Judiciário
03/02/2009
04/02/2009
DJERJ, ADM, n. 101, p. 4.
Resolve que cada Juízo de Primeiro Grau de Jurisdição contará com a estrutura denominada "Gabinete do Juízo" que sera integrado pelo Secretário do Juiz, um Auxiliar de Gabinete e dois Assistentes de Gabinete, podendo ter auxílio de estagiários de Direito, e dá outras providências.
ATO NORMATIVO Nº. 04/2009
*Revogado pelo Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 3, de 25/04/2023*
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR LUIZ ZVEITER, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de contínuo aprimoramento de atividade judicial;
CONSIDERANDO que a melhor divisão do trabalho importará em aumento de produtividade com a conseqüente eficácia da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO que o crescente volume do serviço judicial impõe a revisão dos critérios de gestão administrativa;
RESOLVE:
DO GABINETE DO JUÍZO
Art. 1º. Cada Juízo de Primeiro Grau de Jurisdição contará com a estrutura denominada "Gabinete do Juízo" que será integrado pelo Secretário do Juiz, um Auxiliar de Gabinete e dois Assistentes de Gabinete, podendo ter auxílio de estagiários de Direito.
Art. 2º. O Secretário do Juiz fará jus à gratificação de que trata a Lei Estadual nº. 2.369, de 26 de dezembro de 1994.
Art. 3º. O Auxiliar de Gabinete e os Assistentes de Gabinete não farão jus à gratificação complementar, enquanto não editado ato que disponha em sentido contrário, ressalvadas as do Órgão Especial.
Art. 4º. O Auxiliar de Gabinete e os Assistentes de Gabinete serão obrigatoriamente indicados pelo Juiz Titular dentre os servidores lotados na respectiva Serventia.
§ 1º. O Juiz Titular indicará por ofício, no prazo máximo de dez dias, à Presidência do Tribunal de Justiça os serventuários designados para o Gabinete do Juízo, para os fins do art. 1º.
§ 2º. O Escrivão não poderá ser indicado para o Gabinete do Juízo.
§ 3º. O Juiz Regional ou Substituto utilizará a estrutura do Gabinete do Juízo da Serventia para a qual estiver designado em substituição ou auxílio, sendo obrigatória a permanência de no mínimo dois servidores pertencentes ao Gabinete do Juízo nos meses de férias, licenças ou afastamento, a qualquer título, do Juiz Titular.
§ 4º. No caso de vacância do Juízo, o Auxiliar de Gabinete e os Assistentes de Gabinete, e os estagiários de Direito se existentes, permanecerão integrando o Gabinete do Juízo até que o novo Juiz Titular redefina sua composição.
Art. 5º. Nos casos de remoção ou convocação, ressalvado neste caso o previsto no § 2º deste artigo, a qualquer título, do Juiz Titular, o Auxiliar de Gabinete e os Assistentes de Gabinete, e os estagiários de Direito se existentes, permanecerão no Órgão de Origem.
§ 1º. A substituição, a qualquer título, do Auxiliar de Gabinete e dos Assistentes do Gabinete importará em seu retorno para a respectiva Serventia.
§ 2º. Nos casos de convocação para compor Órgãos Colegiados, é facultado ao Juiz Titular fazer-se acompanhar de outro integrante do Gabinete do Juízo, além do seu secretário.
Art. 6º. São atribuições do Gabinete do Juízo, dentre outras:
I - elaborar relatórios e minutas de despachos, decisões e sentenças;
II - auxiliar o Magistrado durante a realização de audiências, realizando o pregão;
III - elaborar a pauta de audiências, afixando-a em local próprio, lançando-a no sistema informatizado e adotando todas as providências necessárias à sua efetivação, a exceção das diligências necessárias para a prática do ato, como por exemplo expedição de mandados, ofícios e requisições;
IV - coordenar a agenda do Juiz;
V - lançar no sistema informatizado os despachos, decisões, audiências e sentenças, todos na íntegra, provendo as respectivas publicações, quando for o caso;
VI - registrar a devolução dos autos ao Cartório, cumprida a atribuição definida no item anterior;
VII - auxiliar o Juiz na realização da penhora on line pelo sistema BACENJUD e adotar todas as providências necessárias à sua efetivação por meio eletrônico;
VIII - expedir os ofícios eletrônicos, exceto:
aqueles destinados ao Distribuidor (registro, baixa, etc.);
mandados judiciais, salvo determinação judicial em contrário; e
demais ofícios rotineiramente gerados pelo "Projeto Comarca" (DCP), salvo determinação judicial em contrário;
IX - consultar diariamente, mediante autorização do Magistrado, as correspondências eletrônicas encaminhadas ao seu e-mail, das quais dará ciência ao Magistrado;
X - atender previamente aqueles que pretendem se entrevistar com o Magistrado, sem impedir, sob qualquer forma, o acesso direto ao Juiz;
XI - organizar, segundo os critérios que o Juiz estabelecer, os processos judiciais remetidos à conclusão;
XII - pesquisar legislação, jurisprudência e normas, quando solicitado pelo Juiz;
XIII - gerenciar o material e serviços do gabinete;
XIV - coordenar a agenda e o cadastro de conciliadores em atuação no Juízo;
XV - consultar as estatísticas da Serventia, diligenciando junto ao Cartório as providências necessárias a que nenhum processo permaneça paralisado por prazo superior a 30 (trinta) dias;
XVI - manter em ordem o arquivo dos ofícios e correspondências remetidos e recebidos pelo Juiz e gabinete;
XVII - fazer a conferência dos processos recebidos do Cartório e a ele devolvidos, depois de certificada a respectiva publicação;
XIX - promover os atos e diligências referentes aos processos sigilosos em matéria criminal, bem como aqueles determinados pelo Magistrado;
XX - auxiliar no registro de sentenças e de audiências;
XXI - receber ofícios em agravo de instrumento, mandados de segurança contra atos do próprio Juiz, habeas corpus, etc, auxiliando o Juiz na prestação das devidas informações;
XXII - expedir mandados de prisão e alvarás de soltura;
XXIII - preparar a sessão do Tribunal do Júri;
Art. 7º. É vedado o deslocamento de qualquer outro servidor para exercer as atribuições atinentes ao Gabinete do Juízo, seja a que título for, inclusive nos casos de férias ou licenças dos componentes do Gabinete.
Art. 8º. Não serão concedidas férias concomitantes ao Secretário, Auxiliar de Gabinete e Assistentes de Gabinete, de forma a garantir a continuidade dos serviços.
Art. 9º. A assinatura do livro de ponto do Auxiliar de Gabinete e dos Assistentes de Gabinete ocorrerá da mesma forma que os demais serventuários do Cartório.
§ 1º. O Secretário do Juiz terá sua freqüência controlada por ofício do Juiz.
§ 2º. O estagiário de Direito terá sua freqüência controlada pelo Auxiliar de Gabinete e será avaliado periodicamente pelo Juiz.
Art. 10. Caberá ao Juiz supervisionar o funcionamento do Gabinete e da Serventia, vedada a delegação de tal atribuição.
Art. 11. A criação da estrutura do Gabinete do Juízo não é obrigatória.
Parágrafo único. Criada parcialmente a estrutura o magistrado deverá informar a Presidência do Tribunal de justiça as atribuições assumidas entre aquelas previstas no art. 6º.
DO SECRETÁRIO DO JUIZ
Art. 12. O Juiz de primeiro grau, em exercício na função judicante ou em auxílio da Administração Judiciária Superior, poderá ter um secretário escolhido dentre os servidores do quadro único de pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, desde que integrantes dos cargos de Técnico Judiciário Juramentado, Auxiliar Judiciário, Auxiliar de Cartório, excetuados os Substitutos, Responsáveis por Expedientes de Serventias e Estagiários.
Parágrafo único. A indicação será encaminhada à apreciação do Presidente do Tribunal de Justiça, juntamente com o assentimento do escolhido; após a aprovação da indicação, com a respectiva designação, o secretário será automaticamente desvinculado do órgão em que esteja lotado e passará a integrar o Núcleo Especial, ficando diretamente subordinado ao Juiz que o indicou.
Art. 13. O Juiz comunicará à DGPES, até o dia 05 (cinco) do mês subseqüente, a freqüência e a concessão de férias ao seu secretário, estas devendo coincidir com um dos períodos de férias do magistrado.
§ 1º. Durante o outro período de férias do magistrado a que estiver vinculado, bem como em suas licenças e impedimentos, o secretário prestará auxílio à secretaria da respectiva Vara.
§ 2º. Tratando-se de secretário de Juiz regional ou de Juiz substituto, o auxílio será prestado à secretaria da última Vara em que o magistrado tenha estado em exercício, circunstância que constará do boletim de freqüência da serventia.
§ 3º. A licença médica e para acompanhamento de pessoa da família do secretário será concedida pelo juiz a que estiver subordinado até o limite de 90 dias; ultrapassado tal limite o secretário será avaliado pelo Departamento de Saúde do Tribunal de Justiça.
Art. 14. O servidor designado secretário de Juiz poderá desvincular-se da função através de requerimento dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça, dando ciência ao Juiz.
Art. 15. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2009.
Desembargador LUIZ ZVEITER
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.