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ATO NORMATIVO CONJUNTO 3/2023

Estadual

Judiciário

25/04/2023

DJERJ, ADM, n. 151, p. 4.

Dispõe sobre a estrutura do Gabinete do Juízo de Primeiro Grau de Jurisdição, nos termos da Resolução nº. 15, de 17 de maio de 2022, do egrégio Órgão Especial.

ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/ CGJ nº 03/ 2023 *Revogado pelo Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 4, de 03/07/2024* Dispõe sobre a estrutura do Gabinete do Juízo de Primeiro Grau de Jurisdição, nos termos da Resolução nº. 15, de 17 de maio de 2022, do egrégio Órgão Especial. O PRESIDENTE DO... Ver mais
Texto integral

ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/ CGJ nº 03/ 2023

 

*Revogado pelo Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 4, de 03/07/2024*

 

Dispõe sobre a estrutura do Gabinete do Juízo de Primeiro Grau de Jurisdição, nos termos da Resolução nº. 15, de 17 de maio de 2022, do egrégio Órgão Especial.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº. 5.775/2010, que criou a estrutura do Gabinete do Juízo no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO a necessidade de contínuo aprimoramento da atividade judicial;

 

CONSIDERANDO que a melhor divisão do trabalho importa em aumento de produtividade com a consequente eficácia da prestação jurisdicional;

 

CONSIDERANDO que o crescente volume do serviço judicial impõe a revisão dos critérios de gestão administrativa;

 

CONSIDERANDO a alteração da estrutura do Gabinete do Juízo, na forma da Resolução OE nº. 15, de 17 de maio de 2022;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequada gestão da lotação das serventias de primeiro grau de jurisdição;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A estrutura do Gabinete de Juízo terá a seguinte composição:

 

I - 01 (um) servidor designado para função gratificada de Secretário de Juiz, símbolo CAI-6;

 

II - 01 (um) servidor designado para função gratificada de Auxiliar de Gabinete II, símbolo CAI-3;

 

III - 01 (um) servidor designado para função gratificada de Auxiliar de Gabinete II, símbolo CAI-3;

 

IV - 01 (um) servidor designado para função gratificada de Auxiliar de Gabinete I, símbolo CAI-2;

 

§1º As funções gratificadas de que tratam os incisos I e II deste artigo ficarão vinculadas ao Juiz de Direito, sendo ligadas ao Juízo as funções gratificadas de que tratam os incisos III e IV, que poderão exercer atividade na serventia a critério do magistrado, cabendo ao Corregedor-Geral da Justiça designar todos os seus ocupantes;

 

§2º O Juiz de Direito titular e o Juiz em exercício nas varas vagas indicarão para ocupar as funções gratificadas previstas nos incisos III e IV servidores lotados na serventia de sua titularidade ou em que esteja em exercício, conforme o caso;

 

§3º No caso de vacância do juízo, os servidores ocupantes das funções gratificadas previstas nos incisos III e IV permanecerão lotados na serventia de origem;

 

§4º No caso de afastamentos do Juiz superiores a 60 (sessenta dias), as funções previstas nos incisos I e II deste artigo poderão ser designadas para outro Gabinete do Juízo, a critério da Corregedoria-Geral da Justiça;

 

§5º Só poderão ser designados para as funções gratificadas previstas nos incisos III e IV servidores sem especialidade do Quadro do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;

 

§6º Para os efeitos exclusivos de apuração do percentual previsto no art. 5º, inciso III da Resolução nº 227, de 15 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, as funções previstas nos incisos I, II e III comporão a lotação do gabinete e a prevista no inciso IV será computada na lotação da serventia.

 

Art. 2º O Juiz Regional, Substituto ou em exercício utilizará, além do seu próprio secretário e auxiliar de gabinete, a estrutura do Gabinete do Juízo da Serventia para a qual estiver designado em substituição ou auxílio, sendo obrigatória a permanência de, no mínimo, dois servidores pertencentes ao gabinete do Juízo nos meses de férias, licenças ou afastamento, a qualquer título, do Juiz Titular, ressalvado o disposto no art.9º.

 

Art. 3º É vedado o deslocamento de qualquer outro servidor para exercer as atribuições atinentes ao Gabinete do Juízo, seja a que título for, inclusive nos casos de férias ou licenças dos componentes do Gabinete.

 

Art. 4º Cabe ao Juiz supervisionar o funcionamento do Gabinete e da Serventia, vedada a delegação de tal atribuição.

 

Art. 5º São atribuições do Gabinete do Juízo, dentre outras:

 

I - elaborar relatórios e minutas de despachos, decisões e sentenças;

 

II - auxiliar o Juiz durante a realização de audiências, realizando o pregão;

 

III - elaborar a pauta de audiências, afixando a em local próprio, lançando a no sistema informatizado e adotando todas as providências necessárias à sua efetivação, à exceção das diligências necessárias para a prática do ato, como por exemplo expedição de mandados, ofícios e requisições;

 

IV - coordenar a agenda do Juiz;

 

V - lançar no sistema informatizado os despachos, decisões, audiências e sentenças, todos na íntegra, provendo as respectivas publicações, quando for o caso;

 

VI - registrar a devolução dos autos ao Cartório, cumprida a atribuição definida no item anterior;

 

VII - auxiliar o Juiz na realização da penhora on-line pelo sistema BACENJUD e adotar todas as providências necessárias à sua efetivação por meio eletrônico;

 

VIII - expedir os ofícios eletrônicos, exceto: aqueles destinados ao Distribuidor (registro, baixa, etc.); mandados judiciais, salvo determinação judicial em contrário; e demais ofícios rotineiramente gerados pelo "Projeto Comarca" (DCP), salvo determinação judicial em contrário;

 

IX - consultar diariamente, mediante autorização do Juiz, as correspondências eletrônicas encaminhadas ao seu e-mail, das quais dará ciência ao referido Magistrado;

 

X - atender previamente aqueles que pretendem se entrevistar com o Magistrado, sem impedir, sob qualquer forma, o acesso direto ao Juiz;

 

XI - organizar, segundo os critérios que o Juiz estabelecer, os processos judiciais remetidos à conclusão;

 

XII - pesquisar legislação, jurisprudência e normas, quando solicitado pelo Juiz;

 

XIII - gerenciar o material e serviços do Gabinete;

 

XIV - coordenar a agenda e o cadastro de conciliadores em atuação no Juízo;

 

XV - consultar as estatísticas da Serventia, diligenciando junto ao Cartório as providências necessárias a que nenhum processo permaneça paralisado por prazo superior a 30 (trinta) dias;

 

XVI - manter em ordem o arquivo dos ofícios e das correspondências remetidos e recebidos pelo Juiz e pelo gabinete;

 

XVII - fazer a conferência dos processos recebidos do Cartório e a ele devolvidos, depois de certificada a respectiva publicação;

 

XVIII - promover os atos e diligências referentes aos processos sigilosos em matéria criminal, bem como aqueles determinados pelo Magistrado;

 

IX - auxiliar no registro de sentenças e de audiências;

 

XX - receber ofícios em agravo de instrumento, mandados de segurança contra atos do próprio Juiz, habeas corpus, etc, auxiliando o Juiz na prestação das devidas informações;

 

XXI - auxiliar o Juiz na realização das consultas e constrições eletrônicas, como por exemplo RENAJUD e INFOJUD, assim como alimentar o BNMP, adotando as providências necessárias à sua efetivação por meio eletrônico;

 

XXII - direcionar o retorno dos processos advindos do Tribunal de Justiça;

 

XXIII - acompanhar mensalmente os indicadores de desempenho da serventia;

 

XXIV - acompanhar, periodicamente, processos suspensos por determinação de instâncias superiores (IRDR, Repercussão Geral, etc.);

 

XXV - remeter processos ao Grupo de sentença.

 

Art. 6º. O Juiz em exercício na Turma Recursal Cível contará com a estrutura denominada Gabinete do Juízo de Turma Recursal, composto pelas funções previstas nos incisos I e II do art. 1º deste Ato e com mais 01 (um) servidor designado para função gratificada de Auxiliar de Gabinete de Turma Recursal, símbolo CAI-3, na forma do art.2º da Resolução OE nº 35/2015.

 

Art. 7º. O Juiz de Direito Substituto de Desembargador contará com Gabinete do Juízo composto pelas funções previstas nos incisos I e II do art. 1º deste Ato e com mais 03 (três) servidores designados para função gratificada de Auxiliar de Gabinete II de Juiz de Direito Substituto de Desembargador, símbolo CAI-3.

 

DO SECRETÁRIO E DOS AUXILIARES DO JUIZ

 

Art. 8º As funções previstas nos incisos I e II do art. 1º deste ato terão sua frequência controlada pelo Magistrado, ao passo que a frequência das funções previstas nos incisos III e IV do mesmo artigo serão controladas pelo cartório, ambas com registro por meio eletrônico.

 

Art. 9º As férias do Secretário e dos Auxiliares de Gabinete deverão coincidir com um dos períodos de férias do Magistrado, em percentual que não ultrapasse 50% (cinquenta por cento) do quantitativo total de integrantes do Gabinete do Juízo, na forma da Lei Estadual nº 5.775, de 29 de junho de 2010.

 

Parágrafo único. A licença médica e a licença para acompanhamento de pessoa da família dos integrantes do Gabinete do Juízo serão concedidas pelo Juiz a que estiver subordinado, até o limite de 90 dias; ultrapassado o referido limite, o servidor será avaliado pelo Departamento de Saúde da Secretaria-Geral de Gestão de Pessoas (SGPES/DESAU).

 

Art. 10. O servidor designado Secretário ou Auxiliar de Gabinete poderá desvincular-se da função através de requerimento dirigido ao Corregedor-Geral da Justiça, com ciência prévia do Magistrado.

 

Art. 11. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Ato Normativo nº 4, de 03 de fevereiro de 2009, o art. 2º, caput e parágrafo único, do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº. 12, de 10 de junho de 2015 e o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº. 15, de 18 de dezembro de 2017.

Rio de Janeiro, 25 de abril de 2023.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.