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ATO NORMATIVO CONJUNTO 12/2015

Estadual

Judiciário

10/06/2015

DJERJ, ADM, n. 181, p. 3.

Dispõe sobre a sistemática a ser observada para a designação dos servidores para o exercício das funções gratificadas de que trata a Resolução OE nº 17, de 25 de maio de 2015.

ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ Nº 12/2015 TEXTO COMPILADO Dispõe sobre a sistemática a ser observada para a designação dos servidores para o exercício das funções gratificadas de que trata a Resolução OE nº 17, de 25 de maio de 2015. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE... Ver mais
Texto integral

ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ Nº 12/2015

 

TEXTO COMPILADO

 

Dispõe sobre a sistemática a ser observada para a designação dos servidores para o exercício das funções gratificadas de que trata a Resolução OE nº 17, de 25 de maio de 2015.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, e a CORREGEDORA GERAL DA JUSTIÇA, Desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 17, de 25 de maio de 2015, do Órgão Especial, pela qual, sem aumento de despesa, foram transformados cargos de provimento efetivo em funções gratificadas de auxiliar de gabinete, símbolo CAI-3, no primeiro grau de jurisdição, e 25 (vinte e cinco) funções gratificadas de auxiliar de gabinete de desembargador, símbolo CAI-3;

 

CONSIDERANDO a revogação expressa do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 54, de 25 de novembro de 2013, que instituiu a Central de Apoio às Câmaras de Consumo;

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do cronograma de implantação, bem como dos procedimentos necessários à designação e dispensa de servidores nessas funções, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1.º As funções gratificadas, símbolo CAI-3, de auxiliar de gabinete, no primeiro grau de jurisdição, e auxiliar de gabinete de desembargador, criadas por transformação por meio da Resolução OE nº 17, de 25 de maio de 2015, destinam se exclusivamente aos ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

 

Parágrafo único. Cada função gratificada de auxiliar de gabinete, símbolo CAI-3, no primeiro grau de jurisdição, destina se ao Gabinete do Juízo.

 

Art. 2º. A designação de servidores para a função gratificada de auxiliar de gabinete, no primeiro grau de jurisdição, recairá obrigatoriamente sobre servidor lotado na respectiva serventia ou no correspondente Gabinete do Juízo, e deverá ser formalizada mediante ofício protocolizado na Divisão de Protocolo da Corregedoria Geral da Justiça, acompanhado do formulário 01 da RAD-DGPES059. (Revogado pelo Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 3, de 25/04/2023)

 

Parágrafo único. O auxiliar de gabinete de que trata o caput poderá, a critério do juiz, desenvolver atividades na serventia, e nos casos de promoção, remoção ou convocação, a qualquer título, do magistrado titular, permanecerá nela lotado. (Revogado pelo Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 3, de 25/04/2023)

 

Art. 3º. A designação de servidores para a função de auxiliar de gabinete de desembargador deve ser formalizada mediante ofício entregue no Protocolo Administrativo, acompanhado do formulário 01 da RAD-DGPES059.

 

§ 1º. Cada função gratificada de auxiliar de gabinete de desembargador destina se a um dos Gabinetes dos Desembargadores das Câmaras Cíveis especializadas em matéria de consumo.

 

§ 2º. Os servidores que se encontravam lotados na Central de Apoio às Câmaras referidas no parágrafo anterior, ora extinta, serão lotados, preferencialmente, nas secretarias das mesmas Câmaras.

 

Art. 4º. As funções gratificadas, símbolo CAI-3, de auxiliar de gabinete, no primeiro grau de jurisdição, e de auxiliar de gabinete de desembargador, criadas por transformação por meio da Resolução OE nº 17/2015, serão preenchidas, em primeira ocupação, observado o seguinte cronograma:

 

I - No segundo grau e nos órgãos da Comarca da Capital, a contar da data de início da vigência deste Ato.

II - Nos demais órgãos de Entrância Especial, a contar de 1º de setembro de 2015.

III - Nos órgãos de Entrância Comum, a contar de 1º de novembro de 2015.

 

Art. 5º. Enquanto não instaladas todas as serventias judiciais de primeira instância, as funções gratificadas de auxiliar de gabinete, símbolo CAI-3, a elas correspondentes, a que se refere o presente Ato Normativo, ficarão alocadas na estrutura de cargos do Gabinete da Presidência.

 

Parágrafo único. Na medida em que forem instaladas as serventias referidas no caput do artigo, as mencionadas funções gratificadas serão alocadas no correspondente "Gabinete do Juízo".

 

Art. 6º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 10 de junho de 2015

 

Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO

Presidente

 

 

Desembargadora MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO

Corregedora Geral da Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.