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RESOLUÇÃO 17/2015

Estadual

Judiciário

25/05/2015

DJERJ, ADM, n. 172, p. 35.

Sem aumento de despesa, observado o art. 7º da Lei nº 5.775/2010, regulamenta o art. 11, § 5º, da Lei nº 4.620/2005.

RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ Nº 17/2015 TEXTO COMPILADO Sem aumento de despesa, observado o art. 7º da Lei nº 5.775/2010, regulamenta o art. 11, § 5º, da Lei nº 4.620/2005. O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com fundamento no art. 11, § 5º, da Lei nº 4.620/2005... Ver mais
Texto integral

RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ Nº 17/2015

 

TEXTO COMPILADO

 

Sem aumento de despesa, observado o art. 7º da Lei nº 5.775/2010, regulamenta o art. 11, § 5º, da Lei nº 4.620/2005.

 

 

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com fundamento no art. 11, § 5º, da Lei nº 4.620/2005 e no art. 7º da Lei nº 5.775/2010, tendo em vista o decidido na sessão realizada no dia 25 de maio de 2015 (Proc.nº 2015-069332) e;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Sem aumento de despesa, ficam transformados 341 (trezentos e quarenta e um) cargos vagos de Analista Judiciário, sem especialidade, do Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, em 648 (seiscentos e quarenta e oito) funções gratificadas, privativas de servidores efetivos aprovados em concurso público do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, de auxiliar de gabinete, símbolo CAI-3, no primeiro grau de jurisdição, e 25 (vinte e cinco) funções gratificadas de auxiliar de gabinete de desembargador, símbolo CAI-3.

 

§ 1º. Cada função gratificada de auxiliar de gabinete de desembargador, símbolo CAI-3, destina se a um dos Gabinetes dos Desembargadores das Câmaras de Consumo.

 

§ 2º. Cada função gratificada de auxiliar de gabinete, símbolo CAI-3, destina se ao "Gabinete do Juízo" no primeiro grau de jurisdição, previsto na Lei nº 5.775, de 29 de junho de 2010, e será preenchida por Ato do Presidente do Tribunal de Justiça.

 

§ 3º. Na medida em que as funções gratificadas a que se refere o § 2º deste artigo forem preenchidas, a função de assistente de gabinete no respectivo "Gabinete do Juízo" será nela transformada, em obediência ao art. 7º do diploma mencionado no parágrafo anterior.

 

§ 4º. Enquanto não instaladas todas as serventias judiciais de primeira instância, as funções gratificadas de auxiliar de gabinete, símbolo CAI-3, lhes correspondentes, a que se refere o caput deste artigo, ficarão alocadas na estrutura de cargos do Gabinete da Presidência. (Revogado pelo Resolução TJ/OE nº 15, de 16/05/2022)

 

§ 5º. Na medida em que forem instaladas as serventias referidas no § 4º deste artigo, as mencionadas funções gratificadas serão alocadas no correspondente "Gabinete do Juízo". (Revogado pelo Resolução TJ/OE nº 15, de 16/05/2022)

 

§ 6º. O auxiliar de gabinete previsto no § 2º desta resolução poderá, a critério do Juiz, desenvolver atividades na serventia, e nos casos de promoção, remoção ou convocação, a qualquer título, do magistrado, permanecerá no órgão de origem.

 

Art. 2º. Em decorrência das normas do art. 1º, o quantitativo de cargos efetivos do Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, distribuídos entre as classes e padrões da carreira, passa a ser:

 

I - Analista Judiciário:

C12 - 396

C11 - 494

C10 - 494

C9 - 494

B8 - 593

B7 - 593

B6 - 692

B5 - 791

A4 - 791

A3 - 1186

A2 - 1384

A1 - 1636

 

II - Técnico de Atividade Judiciária:

C12 - 270

C11 - 337

C10 - 337

C9 - 337

B8 - 405

B7 - 405

B6 - 472

B5 - 539

A4 - 539

A3 - 809

A2 - 944

A1 - 1348

 

Art. 3º. Ficam modificados os Anexos XXXI e XL da Resolução OE nº 17, de 07 de julho de 2014, deste Órgão Especial, na forma estabelecida no Anexo Único desta Resolução.

 

Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 54/2013.

 

 

 

Rio de Janeiro, 25 de maio de 2015.

 

 

(a)Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO

Presidente

 

ANEXO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.