Terminal de consulta web

RESOLUÇÃO 15/2022

Estadual

Judiciário

16/05/2022

DJERJ, ADM, n. 165, p. 36.

Dispõe sobre a alteração da Composição do Gabinete do Juízo e altera a Resolução nº 03, de 09 de fevereiro de 2021, deste egrégio Órgão Especial.

RESOLUÇÃO OE nº 15/2022 TEXTO COMPILADO Dispõe sobre a alteração da Composição do Gabinete do Juízo e altera a Resolução nº 03, de 09 de fevereiro de 2021, deste egrégio Órgão Especial. O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exercício das funções legais e... Ver mais
Texto integral

RESOLUÇÃO OE nº 15/2022

 

TEXTO COMPILADO

 

Dispõe sobre a alteração da Composição do Gabinete do Juízo e altera a Resolução nº 03, de 09 de fevereiro de 2021, deste egrégio Órgão Especial.

 

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exercício das funções legais e regimentais, tendo em vista o decidido na Sessão de 16 de maio de 2022, (Processo SEI nº 2021-0696589);

 

CONSIDERANDO que o desenvolvimento e a expansão das atividades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro pressupõem a atualização contínua de sua estrutura Organizacional as novas realidades, de modo a cumprir os princípios da eficiência e da autonomia a que aludem os artigos 37, caput, e 99, caput, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 19/1998;

 

CONSIDERANDO que a estrutura do Gabinete do Juízo, criada pela Lei Estadual 5.775, de 29 de junho de 2010, necessita de fortalecimento, em razão do crescente aumento da distribuição de feitos, sempre com o escopo de melhorar a produtividade das serventias Primeira Instância;

 

CONSIDERANDO que tais alterações não implicam aumento de despesas;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica alterada a estrutura do Gabinete do Juízo, na forma do art. 7º da Lei Estadual nº 5.775, de 29 de junho de 2010, que passa a ter a seguinte composição:

 

Art. 1º. Fica alterada a estrutura do Gabinete do Juízo, na forma do art. 7º da Lei Estadual nº 5.775, de 29 de junho de 2010, que passa a ter a seguinte composição: (Redação dada pela Resolução TJ/OE nº 5, de 27/03/2023)

 

I - 01 (um) servidor designado para função gratificada de Secretário de Juiz, símbolo CAI-6;

 

I - 01 (um) servidor designado para função gratificada de Secretário de Juiz, símbolo CAI-6; (Redação dada pela Resolução TJ/OE nº 5, de 27/03/2023)

 

II - 02 (dois) servidores designados para função gratificada de Auxiliar de Gabinete II, símbolo CAI-3;

 

II - 01 (um) servidor designado para função gratificada de Auxiliar de Gabinete II, símbolo CAI-3; (Redação dada pela Resolução TJ/OE nº 5, de 27/03/2023)

 

III - 01 (um) servidor designado para função gratificada de Auxiliar de Gabinete I, símbolo CAI-2.

 

III - 01 (um) servidor designado para função gratificada de Auxiliar de Gabinete II, símbolo CAI-3; (Redação dada pela Resolução TJ/OE nº 5, de 27/03/2023)

 

IV - 01 (um) servidor designado para função gratificada de Auxiliar de Gabinete I, símbolo CAI-2; (Acrescido pela Resolução TJ/OE nº 5, de 27/03/2023)

 

Parágrafo único. As funções gratificadas de que trata este artigo ficarão vinculadas ao respectivo Juiz de Direito, que indicará os ocupantes, a serem designados pelo Corregedor-Geral da Justiça.

 

§1º. As funções gratificadas de que tratam os incisos I e II deste artigo ficarão vinculadas ao Juiz de Direito, sendo ligadas ao Juízo as funções gratificadas de que tratam os incisos III e IV, que poderão exercer atividade na serventia a critério do magistrado, cabendo ao Corregedor Geral da Justiça designar todos os seus ocupantes; (Redação dada pela Resolução TJ/OE nº 5, de 27/03/2023)

 

§2º Os servidores ocupantes das funções gratificadas previstas nos incisos III e IV permanecerão no órgão de origem nos casos de promoção, remoção ou convocação do magistrado; (Acrescido pela Resolução TJ/OE nº 5, de 27/03/2023)

 

§3º Só poderão ser designados para as funções gratificadas previstas nos incisos III e IV servidores sem especialidade do Quadro do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro; (Acrescido pela Resolução TJ/OE nº 5, de 27/03/2023)

 

§4º Para os efeitos exclusivos de apuração do percentual previsto no art. 5º, inciso III da Resolução nº 227, de 15 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, as funções previstas nos incisos I, II e III comporão a lotação do gabinete e a prevista no inciso IV será computada na lotação da serventia. (Acrescido pela Resolução TJ/OE nº 5, de 27/03/2023)


Art. 2º. Ficam transformadas as funções comissionadas de Substituto de Chefe de Serventia Judicial, instituídas pela Lei Estadual 4.620, de 11 de outubro de 2005, em funções gratificadas de Substituto de Chefe de Serventia, símbolo CAI-1.

 

Art. 3º. Ficam extintos 224 (duzentos e vinte e quatro) cargos vagos de Analista Judiciário, sem especialidade, do Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, cuja vacância ocorreu após início da vigência do Regime de Recuperação Fiscal, para criação por transformação e sem aumento de despesa, das funções gratificadas mencionadas nos artigos 1º e 2º desta Resolução.

 

Art. 4º. Fica acrescido o anexo XLI - A, e alterados os Anexos XXI - A, XXI - B e XLI da Resolução nº 03/2021, deste Órgão Especial, sem aumento de despesa, na forma estabelecida no Anexo I desta Resolução.

 

Art. 5º. Fica alterado o Anexo XLVI da Resolução nº 03/2021 deste Órgão Especial, consolidando as simbologias, nomenclaturas e atribuições dos cargos de provimento em comissão e das funções gratificadas do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, na forma do Anexo II desta Resolução.

 

Art. 6º. Esta resolução será regulamentada por ato normativo do Presidente do Tribunal de Justiça.

 

Art. 7º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os §§ 4º e 5º do artigo 1º da Resolução nº 17, de 25 de maio de 2015, deste Órgão Especial.

 

Rio de Janeiro, 16 de maio de 2022.

 

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Presidente

 

ANEXOS

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.