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RESOLUÇÃO 5/2023

Estadual

Judiciário

27/03/2023

DJERJ, ADM, n. 132, p. 16.

- Processo Administrativo: 0696589; Ano: 2021

Altera a Resolução nº 15, de 16 de maio de 2022 do Órgão Especial.

RESOLUÇÃO OE nº 05/2023 Altera a Resolução nº 15, de 16 de maio de 2022 do Órgão Especial. O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exercício das funções legais e regimentais, tendo em vista o decidido na Sessão de 27 de março de 2023, (Processo SEI nº... Ver mais
Texto integral

RESOLUÇÃO OE nº 05/2023

 

Altera a Resolução nº 15, de 16 de maio de 2022 do Órgão Especial.

 

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exercício das funções legais e regimentais, tendo em vista o decidido na Sessão de 27 de março de 2023, (Processo SEI nº 2021-0696589);

 

CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 15, de 16 de maio de 2022, que dispõe sobre a alteração da Composição do Gabinete do Juízo e altera a Resolução a Resolução nº 3, de 09 de fevereiro do Órgão Especial;

 

CONSIDERANDO que o desenvolvimento e a expansão das atividades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro implica em melhoria contínua da sua Estrutura Organizacional de forma a cumprir sua missão institucional e os princípios da eficiência e da autonomia de que tratam os artigos 37, caput e 99, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Fica alterado o art. 1º da Resolução nº 15, de 16 de maio de 2022, deste Órgão Especial, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º. Fica alterada a estrutura do Gabinete do Juízo, na forma do art. 7º da Lei Estadual nº 5.775, de 29 de junho de 2010, que passa a ter a seguinte composição:

 

I - 01 (um) servidor designado para função gratificada de Secretário de Juiz, símbolo CAI-6;

 

II - 01 (um) servidor designado para função gratificada de Auxiliar de Gabinete II, símbolo CAI-3;

 

III - 01 (um) servidor designado para função gratificada de Auxiliar de Gabinete II, símbolo CAI-3;

 

IV - 01 (um) servidor designado para função gratificada de Auxiliar de Gabinete I, símbolo CAI-2;

 

§1º. As funções gratificadas de que tratam os incisos I e II deste artigo ficarão vinculadas ao Juiz de Direito, sendo ligadas ao Juízo as funções gratificadas de que tratam os incisos III e IV, que poderão exercer atividade na serventia a critério do magistrado, cabendo ao Corregedor-Geral da Justiça designar todos os seus ocupantes;

 

§2º Os servidores ocupantes das funções gratificadas previstas nos incisos III e IV permanecerão no órgão de origem nos casos de promoção, remoção ou convocação do magistrado;

 

§3º Só poderão ser designados para as funções gratificadas previstas nos incisos III e IV servidores sem especialidade do Quadro do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;

 

§4º Para os efeitos exclusivos de apuração do percentual previsto no art. 5º, inciso III da Resolução nº 227, de 15 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, as funções previstas nos incisos I, II e III comporão a lotação do gabinete e a prevista no inciso IV será computada na lotação da serventia.

 

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

Rio de Janeiro, 27 de março de 2023.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.