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RESOLUÇÃO 3/2021

Estadual

Judiciário

08/02/2021

DJERJ, ADM, n. 105, p. 55.

- Processo Administrativo: 0612113; Ano: 2021

Aprova a Estrutura Organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ nº 03/2021 *Revogada pela Resolução TJ/OE nº 4, de 06/02/2023* Aprova a Estrutura Organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências. O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exercício das funções... Ver mais
Texto integral

RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ nº 03/2021

 

*Revogada pela Resolução TJ/OE nº 4, de 06/02/2023*

 

Aprova a Estrutura Organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

 

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exercício das funções legais e regimentais, tendo em vista o decidido na Sessão de 08 de fevereiro de 2021, (Processo SEI nº 2021-0612113);

CONSIDERANDO que o desenvolvimento e a expansão das atividades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro pressupõem a atualização contínua de sua estrutura Organizacional às novas realidades, de modo à cumprir com adequação os princípios da eficiência e da autonomia, a que aludem os artigos 37, caput, e 99, caput, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 19/1198;

CONSIDERANDO que o art. 11, § 5º da Lei estadual nº 4.620, de 11 de outubro de 2005, autoriza da extinção e transformação de cargos e funções de confiança do PJERJ mediante resolução deste Órgão Especial, desde que não implique em criação de despesas com pessoal;

CONSIDERANDO que haviam sido contingenciados cargos e funções de confiança da estrutura organizacional do PJERJ em vista de ter sido ultrapassado o limite prudencial de 5,40% (cinco inteiros e quarenta centésimos por cento) da Receita Corrente Líquida (RCL) do estado do Rio de Janeiro, de que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal;

CONSIDERANDO que o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 2º Quadrimestre de 2020 informa que a despesa total com pessoal do PJERJ encontra-se em 4,84% (quatro inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento) da RCL;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na estrutura de cargos em comissão e funções gratificadas das Diretorias Gerais de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais, Logística, Gestão de Pessoas e Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados;

CONSIDERANDO que tais alterações não implicam aumento de despesas;

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a Estrutura Organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, sem aumento de despesas, com as atribuições básicas de cada unidade organizacional definidas no Anexo XLVII, em correspondência aos organogramas estabelecidos nos Anexos I a XX e aos Quadros de Cargos e Funções de confiança estabelecido nos Anexos XXI a XLV desta Resolução.

 

Art. 2º. Estabelecer a estrutura de cargos em comissão e funções gratificadas da Assessoria-Geral de Inovação e Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados e da Diretoria Geral de Contratos e Licitações, sem aumento de despesa, conforme os anexos IV, XVII, XXIII e XXVIII .

 

Art. 3º. Estabelecer as atribuições dos cargos de provimento em comissão e das funções gratificadas do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, consoante o disposto no Anexo XLVI desta Resolução.

 

Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 01, de 21 de fevereiro de 2017, deste Órgão Especial.

 

 

Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2021.

 

 

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Presidente

 

ANEXO

 

ANEXO CONSOLIDADO (Enviado pela DGPES - Assessoria Técnica)

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.