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ATO NORMATIVO CONJUNTO 15/2017

Estadual

Judiciário

18/12/2017

DJERJ, ADM, n. 70, p. 2.

- Processo Administrativo: 131454; Ano: 2010

Regulamenta o "Gabinete do Juízo" nos termos da Lei Estadual nº. 5.775/2010 e da Resolução TJ/OE nº. 17/2015.

ATO NORMATIVO CONJUNTO nº. 15 /2017 *Revogado pelo Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 3, de 25/04/2023* Regulamenta o "Gabinete do Juízo" nos termos da Lei Estadual nº. 5.775/2010 e da Resolução TJ/OE nº. 17/2015. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,... Ver mais
Texto integral

ATO NORMATIVO CONJUNTO nº. 15 /2017

 

*Revogado pelo Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 3, de 25/04/2023*

 

Regulamenta o "Gabinete do Juízo" nos termos da Lei Estadual nº. 5.775/2010 e da Resolução TJ/OE nº. 17/2015.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR MILTON FERNANDES DE SOUZA, o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR CLAUDIO DE MELLO TAVARES no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 17, incisos XXIII e XXIV e art. 22, IX, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);

 

CONSIDERANDO os esforços materiais e técnicos empreendidos por este Tribunal, visando à racionalização do uso dos recursos materiais, humanos e financeiros;

 

CONSIDERANDO disposto na Lei Estadual nº. 5.775/2010, que criou a estrutura do Gabinete do Juízo no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TJ/OE nº. 17/2015;

 

CONSIDERANDO que as normas atualmente vigentes sobre o tema podem e devem ser aperfeiçoadas para assegurar uma melhor prestação jurisdicional;

 

CONSIDERANDO a implantação do fluxo automatizado no sistema de juizado, que introduz no processo eletrônico rotinas automatizadas, dispensando a ação do homem nas etapas de um processo, como a juntada de petições, contagem de prazos e intimações automáticas;

 

CONSIDERANDO que a implantação do fluxo automatizado acarretará migração de maior volume trabalho do Cartório para o "gabinete do juízo" esvaziando de sobremaneira o serviço de secretaria;

 

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo nº 2010-131454;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Cada Juiz Titular em exercício no primeiro grau de jurisdição, poderá indicar para compor a estrutura denominada "Gabinete do Juízo", servidores do Quadro único de pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, desde que integrantes dos cargos de Analista Judiciário ou Técnico de Atividade Judiciária, sem especialidade, excetuados os Chefes de Serventias de Primeira Instância e que terá a seguinte composição:

 

I - um secretário do juiz;

 

II- dois auxiliares de Gabinete;

 

III- primeiro assistente de Gabinete, recrutado na própria serventia;

 

§ 1º. A estrutura mínima prevista no "caput" deste artigo poderá ser acrescida de estagiários e por assistentes de Gabinete, recrutados na própria serventia e a ela vinculados.

 

§ 2º. Para aumentar a estrutura mínima do gabinete, o juiz deverá encaminhar ofício à Corregedoria Geral de Justiça apresentando as razões para o aumento de efetivo na estrutura e o nome dos servidores que exercerão a função de assistente de gabinete, devendo ser preservado o mínimo de 03 (três) servidores lotados no cartório/serventia.

 

§3º. Na hipótese da estrutura cartorária atender a mais de um juízo, caberá ao juiz Coordenador a solicitação prevista no parágrafo anterior, bem como a divisão dos assistentes por gabinetes.

 

§ 4º. Caberá, exclusivamente, a Corregedoria Geral da Justiça avaliar e deferir, em razão da conveniência e oportunidade, os requerimentos de aumento da estrutura de Gabinete do Juízo.

 

§ 5º. O estagiário de direito previsto no parágrafo primeiro deste artigo, será considerado para todos os fins na lotação de estagiários disciplinada por Ato da Presidência do Tribunal de Justiça, integrando a contagem geral de estagiários da serventia.

 

Art. 2º. Salvo decisão em contrário da Corregedoria Geral da Justiça, nas serventias onde não estiver implantado o fluxo automatizado de rotinas no processo eletrônico não se deferirá a ampliação do Gabinete do Juízo, se os dados estatísticos da serventia e do gabinete demonstrarem:

 

I - aumento da média do acervo geral cartorário nos últimos 12 meses em relação à média do ano imediatamente anterior;

 

II - volume médio de conclusões mensais inferior a 40% do acervo geral médio nos últimos 12 meses;

 

III - número de sentenças prolatadas nos últimos 12 meses inferior ao número de distribuições à serventia em igual período;

 

IV - número de autos paralisados há mais de 60 dias superior a 20% do acervo geral do Cartório.

 

Art. 3º. O secretário do juiz faz jus à gratificação de que trata a Lei Estadual nº 2369 de 26 de dezembro de 1994, sendo lotado no Núcleo Especial de Secretários da Corregedoria Geral da Justiça e com exercício vinculado ao magistrado a que se subordina.

 

Art. 4º. O auxiliar de gabinete faz jus à função Gratificada símbolo CAI-3, sendo lotado no Núcleo Especial de Secretários da Corregedoria Geral da Justiça e com exercício vinculado ao magistrado a que se subordina.

 

§ 1º Nas hipóteses de promoção ou remoção do magistrado, um dos auxiliares de gabinete poderá, a critério da Corregedoria Geral da Justiça, desvincular-se do magistrado, ficando lotado na serventia.

 

§ 2º Nas hipóteses previstas no parágrafo primeiro, os assistentes de gabinete e os estagiários de direito, se existentes, permanecerão no órgão de origem.

 

Art. 5º. O servidor designado secretário de Juiz, auxiliar ou assistente de gabinete poderá desvincular se da função mediante requerimento dirigido ao Corregedor Geral da Justiça, sendo obrigatória a ciência prévia do magistrado ao qual ainda esteja subordinado.

 

Art. 6º. A estrutura de "gabinete do juízo" terá lotação aferida de modo separado da serventia para todos os fins inclusive aquele destinado a estudo de lotação que não poderá considerar na lotação de cartório/serventia os servidores em exercício no "gabinete do juízo".

 

Art. 7º. O Juiz Regional, Substituto ou em exercício utilizará, além do seu próprio secretário e auxiliar de gabinete, a estrutura do Gabinete do Juízo da Serventia para a qual estiver designado em substituição ou auxílio, sendo obrigatória a permanência de no mínimo dois servidores pertencentes ao gabinete do Juízo nos meses de férias, licenças ou afastamento, a qualquer título, do Juiz Titular, ressalvado o disposto no art.9º.

 

Parágrafo Único. No caso de vacância do Juízo, os assistentes de gabinete e os estagiários de direito, se existentes, permanecerão integrando o Gabinete do Juízo até que o novo juiz redefina sua composição.

 

Art. 8º. Nas serventias/cartórios que processam crimes da competência do júri, o magistrado poderá requisitar mais 1 (um) servidor do Cartório/Serventia para atuar junto ao gabinete nos dias de sessão plenária de julgamento, sem que este integre a estrutura do Gabinete e desde que não tenha sido solicitada a expansão prevista nos parágrafos 1º e 2º do art. 1º deste Ato.

 

Art. 9º. O Juiz de primeiro grau de jurisdição em exercício na função judicante perante o 2º grau, ou em auxílio da Administração Judiciária Superior, poderá formar gabinete do juízo, composto por um secretário, dois auxiliares e um assistente de gabinete indicados dentre os servidores do Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, desde que integrantes dos cargos de Analista Judiciário ou Técnico de Atividade Judiciária, ficando vinculados administrativamente ao magistrado.

 

Art. 10. O Juiz em exercício na Turma Recursal Cível contará com uma única estrutura denominada gabinete do juízo de Turma Recursal que terá a seguinte composição:

 

I- Um secretário do juiz

 

II- Um auxiliar de gabinete;

 

III-Um auxiliar de gabinete de Turma Recursal (conforme disciplina o art.2º previsto na Resolução OE 35/2015)

 

Art. 11. São atribuições do Gabinete do Juízo, dentre outras:

 

I- elaborar relatórios e minutas de despachos, decisões e sentenças;

 

II- auxiliar o Magistrado durante a realização de audiências, realizando o pregão;

 

III- elaborar a pauta de audiências, afixando a em local próprio, lançando-a no sistema informatizado e adotando todas as providências necessárias à sua efetivação, a exceção das diligências necessárias para a prática do ato, como por exemplo expedição de mandados, ofícios e requisições;

 

IV- coordenar a agenda do Juiz;

 

V- lançar no sistema informatizado os despachos, decisões, audiências e sentenças, todos na íntegra, provendo as respectivas publicações/intimações, quando for o caso;

 

VI- registrar a devolução dos autos ao Cartório, cumprida a atribuição definida no item anterior;

 

VII- auxiliar o Juiz na realização da penhora "on line" pelo sistema BACENJUD e adotar todas as providências necessárias à sua efetivação por meio eletrônico;

 

VIII- expedir os ofícios eletrônicos, exceto aqueles destinados ao Distribuidor (registro, baixa, etc.); mandados judiciais, salvo determinação judicial em contrário; e demais ofícios rotineiramente gerados pelo sistema salvo determinação judicial em contrário;

 

IX- consultar diariamente, mediante autorização do Magistrado, as correspondências eletrônicas encaminhadas ao seu e-mail ou malote digital, das quais dará ciência ao Magistrado;

 

X- atender previamente aqueles que pretendem se entrevistar com o Magistrado, sem impedir, sob qualquer forma, o acesso direto ao Juiz;

 

XI- organizar, segundo os critérios legais e que o Juiz estabelecer, os processos judiciais remetidos à conclusão;

 

XII- pesquisar legislação, jurisprudência e normas, quando solicitado pelo Juiz;

 

XIII- gerenciar o material e serviços do gabinete;

 

XIV- coordenar a agenda e o cadastro de conciliadores em atuação no Juízo;

 

XV- consultar as estatísticas da Serventia, diligenciando junto ao Cartório as providências necessárias a que nenhum processo permaneça paralisado por prazo superior a 30 (trinta) dias;

 

XVI- manter em ordem o arquivo dos ofícios e correspondências remetidos e recebidos pelo Juiz e gabinete;

 

XVII- fazer a conferência dos processos recebidos do cartório/serventia e a ele devolvidos, depois de certificada a respectiva publicação;

 

XVIII- promover os atos e diligências referentes aos processos sigilosos em matéria criminal, bem como aqueles determinados pelo Magistrado;

 

XIX- auxiliar no registro de sentenças e de audiências;

 

XX- receber ofícios em agravo de instrumento, mandados de segurança contra atos do próprio Juiz, habeas corpus, etc, auxiliando o Juiz na prestação das devidas informações;

 

XXI- auxiliar o Juiz na realização das consultas e constrições eletrônicas, como por exemplo, RENAJUD, INFOJUD etc e adotar todas as providências necessárias à sua efetivação por meio eletrônico;

 

Art. 12. Caberá ao Juiz supervisionar o funcionamento do Gabinete e o controle da frequência dos seus integrantes, vedada a delegação de tais atribuições.

 

Art. 13. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Provimento CGJ nº. 117/2016.

 

 

Rio de Janeiro, 18 de dezembro 2017.

 

Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA

Presidente

 

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Corregedor Geral da Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.