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RESOLUÇÃO 21/2008

Estadual

Judiciário

15/09/2008

DJERJ, ADM, n. 16, p. 8.

Dispõe sobre o expediente forense no período compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro.

RESOLUÇÃO Nº 21/2008 Dispõe sobre o expediente forense no período compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro. CONSIDERANDO que a Resolução nº 8, de 29 de novembro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça, autoriza os Tribunais de Justiça deliberar sobre a aprovação da suspensão do... Ver mais
Texto integral

RESOLUÇÃO Nº 21/2008

 

Dispõe sobre o expediente forense no período compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro.

 

CONSIDERANDO que a Resolução nº 8, de 29 de novembro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça, autoriza os Tribunais de Justiça deliberar sobre a aprovação da suspensão do expediente forense durante o período natalino, e tendo em vista o que foi decidido na sessão realizada no dia 15 de setembro de 2008 (Proc. nº 278.391/2008);

 

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 21, de 22 de novembro de 2007, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Não haverá expediente forense no período compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de setembro 2008

(a)Desembargador José Carlos Schmidt Murta Ribeiro

Presidente

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.