RESOLUÇÃO 21/2008
Estadual
Judiciário
15/09/2008
22/09/2008
DJERJ, ADM, n. 16, p. 8.
Dispõe sobre o expediente forense no período compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro.
RESOLUÇÃO Nº 21/2008
Dispõe sobre o expediente forense no período compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro.
CONSIDERANDO que a Resolução nº 8, de 29 de novembro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça, autoriza os Tribunais de Justiça deliberar sobre a aprovação da suspensão do expediente forense durante o período natalino, e tendo em vista o que foi decidido na sessão realizada no dia 15 de setembro de 2008 (Proc. nº 278.391/2008);
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 21, de 22 de novembro de 2007, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Não haverá expediente forense no período compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de setembro 2008
(a)Desembargador José Carlos Schmidt Murta Ribeiro
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.