Terminal de consulta web

RESOLUÇÃO 21/2007

Estadual

Judiciário

22/11/2007

DORJ-III, S-I, nº 218, p. 28

Dispõe sobre o expediente forense no período compreendido entre 20 de dezembro de 2007 e 06 de janeiro de 2008 e determina outras providências.

R E S O L U Ç Ã O Nº 21/2007 TEXTO COMPILADO Dispõe sobre o expediente forense no período compreendido entre 20 de dezembro de 2007 e 06 de janeiro de 2008 e determina outras providências CONSIDERANDO que a suspensão do expediente forense, no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro,... Ver mais
Texto integral

R E S O L U Ç Ã O Nº 21/2007

 

TEXTO COMPILADO

 

Dispõe sobre o expediente forense no período compreendido entre 20 de dezembro de 2007 e 06 de janeiro de 2008 e determina outras providências

 

CONSIDERANDO que a suspensão do expediente forense, no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, constitui antiga reivindicação dos advogados, sobretudo os de menor poder econômico e não vinculados a grandes escritórios profissionais;

CONSIDERANDO a petição encaminhada pela OAB-RJ à Presidência deste Tribunal, em 21/11/2007, postulando a suspensão do expediente forense no período acima mencionado;

CONSIDERANDO que a Resolução nº 8, do Conselho Nacional de Justiça,  autoriza os Tribunais de Justiça deliberar sobre a aprovação da suspensão do expediente forense durante o período natalino;

CONSIDERANDO o caráter nacional da magistratura e que o inciso I, do art. 62, da Lei nº 5010/66, estabelece feriado na justiça da União, inclusive nos Tribunais Superiores, nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro;

CONSIDERANDO, finalmente, que o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional será garantido através do sistema de plantões judiciários;

RESOLVE:

Art. 1º - Não haverá expediente forense no período compreendido entre 20 de dezembro de 2007 e 6 de janeiro de 2008, inclusive.

Art. 1º Não haverá expediente forense no período compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro. (Redação dada pela Resolução TJ/OE nº 21, de 15/09/2008)

Art. 2º - Nesse período ficarão suspensos os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou advogados, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes.

Art. 3º - O Poder Judiciário funcionará em regime de plantão, garantindo o atendimento aos casos urgentes.

Parágrafo Único - A Presidência do Tribunal de Justiça expedirá ato disciplinando o plantão e designará os magistrados que nele trabalharão. A Corregedoria-Geral da Justiça disciplinará acerca da organização e atuação das serventias.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2007.

Desembargador José Carlos S. Murta Ribeiro

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.