RESOLUÇÃO 6/2011
Estadual
Judiciário
30/05/2011
01/06/2011
DJERJ, ADM, n. 178, p. 20.
Institui prazos para a comprovação do preenchimento das condições necessarias a promoção ou remoção de Magistrado e para a formulação de pedido de desistência da candidatura.
RESOLUÇÃO CM N° 06/2011
*Revogada pela Resolução TJ/OE nº 40, de 07/10/2013*
Institui prazos para a comprovação do preenchimento das condições necessárias à promoção ou remoção de Magistrado e para a formulação de pedido de desistência da candidatura.
O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
no exercício de suas atribuições legais, e tendo em vista o decidido na sessão realizada em 30/05/2011 (Processo nº 0000424-52.2011.8.19.0810),
CONSIDERANDO que os Magistrados candidatos à promoção ou remoção sob o critério de merecimento devem atender às condições previstas na Resolução n° 106/2010 do Conselho Nacional de Justiça e na Resolução n° 08/2002 do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução n° 2/2007 da ENFAM - Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, sobre cursos de aperfeiçoamento para fins de vitaliciamento e promoção de Magistrados;
CONSIDERANDO que os pedidos de desistência ou retificação de informações quanto à existência de autos conclusos devem ser formulados em tempo hábil para apresentação do relatório final pela Corregedoria-Geral de Justiça;
RESOLVE:
Artigo Io - Os pedidos de desistência dos Magistrados somente serão admitidos se formulados até o início da sessão do Órgão Especial que apreciar os pedidos de promoção e/ou remoção.
Artigo 2o - No prazo de 48 horas contados da sessão do Conselho da Magistratura, os Magistrados poderão apresentar à Corregedoria-Geral de Justiça certidão cartorária retificando as informações referentes à existência de eventuais autos conclusos, bem como apresentar certidão da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro retificando as informações relativas à participação em programas de aperfeiçoamento de Magistrados ministrados em conformidade com a Resolução n° 2/2007 da ENFAM - Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados.
Artigo 3o - A Corregedoria-Geral de Justiça encaminhará ao Magistrado, exclusivamente por meio eletrônico, informações quanto à existência de autos conclusos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados da data de inscrição do Magistrado, cuja retificação somente poderá ser requerida na forma do artigo 2o desta Resolução.
Artigo 4o - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 2011
Desembargador MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS
Presidente do Conselho da Magistratura
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.