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RESOLUÇÃO 21/2009

Estadual

Judiciário

17/12/2009

DJERJ, ADM, nº 85, p. 21

DJERJ, ADM, de 13/01/2010, p. 25.

Aprova o Planejamento Estratégico Institucional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

 

TEXTO CONSOLIDADO * *Revogada pela Resolução TJ/OE nº 13, de 16/04/2012 * RESOLUÇÃO TJ/OE Nº. 21/2009 (publicada no DJERJ de 12/01/2010, com as alterações da Resolução 34/2010 , de 13/12/2010, publicada no DJERJ de 17/12/2010) Aprova o Planejamento Estratégico Institucional do... Ver mais
Texto integral

TEXTO CONSOLIDADO *

 

*Revogada pela Resolução TJ/OE nº 13, de 16/04/2012 *

 

RESOLUÇÃO TJ/OE Nº. 21/2009

(publicada no DJERJ de 12/01/2010, com as alterações da Resolução 34/2010 , de 13/12/2010, publicada no DJERJ de 17/12/2010)

 

 

Aprova o Planejamento Estratégico Institucional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

 

 

O EGRÉGIO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas respectivas atribuições legais e regimentais,

 

 

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº. 70 , de 18 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO que a unicidade do Poder Judiciário exige a implementação de diretrizes nacionais para nortear a atuação institucional de todos os seus órgãos;

 

CONSIDERANDO que os Presidentes dos Tribunais brasileiros, reunidos no I Encontro Nacional do Judiciário, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça, deliberaram para a elaboração de um Planejamento Estratégico Nacional, a fim de aperfeiçoar e modernizar os serviços judiciais;

 

CONSIDERANDO que o Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro vem desenvolvendo continuamente as melhores práticas de gestão, de modo que estas possam atuar como facilitadoras da prestação jurisdicional;

 

CONSIDERANDO que a continuidade administrativa é um dos objetivos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;

(Incluído pela Resolução 34/2010, de 13/12/2010, publicada no DJERJ de 17/12/2010)

 

CONSIDERANDO a necessidade de o planejamento estratégico ser precedido de amplo diálogo institucional;

(Incluído pela Resolução 34/2010, de 13/12/2010, publicada no DJERJ de 17/12/2010)

 

 

RESOLVE:

 

 

CAPÍTULO I

DO PLANEJAMENTO E DA GESTÃO ESTRATÉGICA

PRAZO E FORMA DE IMPLEMENTAÇÃO

 

 

Art. 1o. Fica instituído o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, com abrangência mínima de 5 (cinco) anos, englobando o período de janeiro de 2010 a dezembro de 2014 que orientará a definição de ações e projetos necessários para o alcance dos objetivos e metas nele traçados.

 

§ 1º. O Presidente do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro definirá a composição da Comissão de Gestão Estratégica (COGES), a fim de promover a discussão sobre o planejamento estratégico do PJERJ, garantindo a participação das diferentes lideranças institucionais.

(Incluído pela Resolução 34/2010, de 13/12/2010, publicada no DJERJ de 17/12/2010)

 

§ 2º. Ajustes poderão ser realizados a cada 2 (dois) anos, para fins de realinhamento às diretrizes da Administração Superior, coincidindo com a mudança da Administração Superior do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

(Alterado de parágrafo único para §2º, mantendo-se o texto original, pela Resolução 34/2010, de 13/12/2010, publicada no DJERJ de 17/12/2010)

 

Art. 2o. O planejamento estratégico de que trata o art. 1º desta Resolução é composto de:

 

I - Pelo menos um indicador de resultado para cada objetivo estratégico (anexo I);

 

II - Metas de curto, médio e longo prazo, associadas aos indicadores de resultado dos objetivos estratégicos (anexo I);

 

III - Projetos em número julgado suficiente e necessário para o atingimento das metas fixadas, devendo, a cada objetivo que ainda não se tenha atingido a meta traçada para o seu respectivo indicador, definir-se um projeto (anexo I);

 

 

IV - Não é obrigatório o desenvolvimento de projetos para os Objetivos Estratégicos que já tenham atingido a meta total traçada para o respectivo indicador (anexo I).

(Incluído pela Resolução 34/2010, de 13/12/2010, publicada no DJERJ de 17/12/2010)

 

Parágrafo Único A proposta orçamentária deve ser alinhada ao Planejamento Estratégico, de forma a garantir os recursos necessários à sua execução;

 

Art. 3o. Cabe à Diretoria Geral de Desenvolvimento Institucional - DGDIN coordenar ou assessorar a elaboração, implementação e gestão do planejamento estratégico, como também, atuar nas áreas de gerenciamento de projetos, otimização de processos de trabalho e acompanhamento de dados estatísticos para gestão da informação.

 

Art. 4o. O planejamento dos projetos propostos pelas Unidades Executoras da Administração Superior deve obedecer às diretrizes definidas na RAD-PJERJ-006 (Implementação e Gerenciamento da Gestão Estratégica e Operacional do PJERJ), e serem submetidos à apreciação do Presidente do PJERJ.

(Redação dada pela Resolução 34/2010, de 13/12/2010, publicada no DJERJ de 17/12/2010)

 

§ 1º. Entende-se por Unidades Executoras da Administração Superior as seguintes unidades:

 

I - Gabinete da Presidência (GABPRES);

 

II - Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ);

 

III - Ouvidoria-Geral (OUVID);

 

IV - Diretoria Geral de Desenvolvimento Institucional (DGDIN);

 

V - Diretoria Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças (DGPCF);

 

VI - Diretoria Geral de Logística (DGLOG);

 

VII - Diretoria Geral de Segurança Institucional (DGSEI);

 

VIII - Diretoria Geral de Controle Interno (DGCOI);

 

IX - Diretoria Geral de Gestão de Pessoas (DGPES);

 

X - Diretoria Geral de Engenharia (DGENG);

 

XI - Diretoria Geral de Gestão do Conhecimento (DGCON);

 

XII - Diretoria Geral de Tecnologia da Informação (DGTEC);

 

XIII - Diretoria Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais (DGJUR);

 

XIV - Unidades Executoras da Corregedoria-Geral da Justiça:

 

a) Diretoria-Geral de Administração (CGJ/DGADM);

 

b) Diretoria-Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Judiciais (CGJ/DGFAJ); e

 

c) Diretoria-Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais (CGJ/DGFEX).

(Redação dada pela Resolução 34/2010, de 13/12/2010, publicada no DJERJ de 17/12/2010)

 

§ 2º. Entende-se por Unidades Judiciárias da Administração Superior as seguintes unidades:

(Incluído pela Resolução 34/2010, de 13/12/2010, publicada no DJERJ de 17/12/2010)

 

I - 1ª Vice-Presidência (01VP);

 

II - 2ª Vice-Presidência (02VP);

 

III - 3ª Vice-Presidência (03VP);

 

IV - Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (SETOE);

 

V - Secretaria do Conselho da Magistratura (SECCM).

 

 

CAPÍTULO II

DO ACOMPANHAMENTO DOS RESULTADOS

 

 

Art. 5o. O Presidente do PJERJ promoverá Reuniões de Análise da Estratégia (RAE), preferencialmente trimestrais, para acompanhamento dos resultados das metas fixadas, oportunidade em que poderá promover ajustes e outras medidas necessárias à melhoria de desempenho.

(Redação dada pela Resolução 34/2010, de 13/12/2010, publicada no DJERJ de 17/12/2010)

 

§ 1º. A medição dos indicadores estratégicos com a informação de seus elementos deve ser realizada pelas unidades responsáveis, com, pelo menos, periodicidade trimestral.

(Incluído pela Resolução 34/2010, de 13/12/2010, publicada no DJERJ de 17/12/2010)

 

§ 2º. Sempre que entender necessário, o Presidente do PJERJ pode chamar integrantes da Comissão de Gestão Estratégica (COGES) a participar das Reuniões de Análise da Estratégia (RAE).

(Incluído pela Resolução 34/2010, de 13/12/2010, publicada no DJERJ de 17/12/2010)

 

§ 3º. O Presidente do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, por delegação do Egrégio Órgão Especial, poderá aprovar eventuais revisões estruturais nos projetos estratégicos e nas metas dos indicadores estratégicos, se alterado o cenário (ambiente externo e/ou interno) em que estas foram definidas, a fim de conferir dinamismo ao processo.

(Redação dada pela Resolução 34/2010, de 13/12/2010, publicada no DJERJ de 17/12/2010)

 

§ 4º Aspectos relacionados à operacionalização da implementação dos projetos estratégicos poderão ser revistos pelo gestor da unidade executora, ou Judiciária da Administração Superior, desde que não acarretem aumento de despesa ou alteração de metas relacionadas aos indicadores estratégicos.

(Redação dada pela Resolução 34/2010, de 13/12/2010, publicada no DJERJ de 17/12/2010)

 

§ 5º. Ficam mantidas as informações referentes aos objetivos e indicadores estratégicos, cuja meta total já tenha sido alcançada, bem como as informações relativas aos projetos encerrados antes da data da revisão estratégica, a fim de se preservar o histórico da estratégia no período.

(Incluído pela Resolução 34/2010, de 13/12/2010, publicada no DJERJ de 17/12/2010)

 

§ 6º. Cabe à Diretoria Geral de Desenvolvimento Institucional (DGDIN) coordenar operacionalmente os eventuais ajustes e revisões determinados pelo Presidente do PJERJ, e realizar o acompanhamento, junto às unidades do PJERJ, das políticas definidas.

(Redação dada pela Resolução 34/2010, de 13/12/2010, publicada no DJERJ de 17/12/2010)

 

Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com as alterações constantes da Resolução 34/2010, de 13/12/2010, publicada no DJERJ de 17/12/2010.

 

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2010.

 

(a) Desembargador LUIZ ZVEITER

Presidente

 

 

* Publicação do Texto Consolidado aprovada na sessão de 31 de janeiro de 2011. Aprovação constante da Ata da 3ª Sessão do Órgão Especial, publicada em 10 de março de 2011.

 

 

ANEXO

(Clique para visualizar o conteúdo.)

 

ANEXO

(Clique para visualizar o conteúdo.)

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Anexo retificado no DJERJ, ADM, de 13/01/2010, p. 25.

 

Texto Consolidado. In: DJERJ, ADM, de 16/03/2011, p. 31.