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ATO REGIMENTAL 3/2001

Estadual

Judiciário

20/06/2001

DORJ-III, S-I, n. 118, p. 2

DORJ-III, S-I, de 27/06/2001, p. 13.

DORJ-III, S-I, de 28/06/2001, p. 4.

DORJ-III, S-I, de 13/07/2001, p. 4.

Cria os Núcleos de Representação da EMERJ e dá outras providências.

ATO REGIMENTAL Nº 03/2001 *Revogado pelo Ato Regimental EMERJ nº 4, de 26/06/2006* CRIA OS NÚCLEOS DE REPRESENTAÇÃO DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMERJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMERJ, nos... Ver mais
Texto integral

ATO REGIMENTAL Nº 03/2001

 

*Revogado pelo Ato Regimental EMERJ nº 4, de 26/06/2006*

 

CRIA OS NÚCLEOS DE REPRESENTAÇÃO DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMERJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMERJ, nos termos do art. 28 do seu Regimento Interno, publicado no Diário Oficial - Poder Judiciário, de 08/11/1989, tendo em vista DELIBERAÇÃO do seu CONSELHO CONSULTIVO desta data, aprova o seguinte REGULAMENTO dos Núcleos de Representação em comarcas do interior:

 

Art. 1º - Ficam criados os NÚCLEOS DE REPRESENTAÇÃO da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, com sedes em comarcas do interior, na forma regulada pelo presente ATO REGIMENTAL.

§ 1º - Além dos núcleos, cujos representantes foram designados nesta data, poderão ser criados, pelo Diretor-Geral da Escola, outros em diferentes comarcas, ainda que pelo desmembramento, fusão, ou reunião dos que já se acham em funcionamento.

Art. 2º - São objetivos dos NÚCLEOS:

I - Difundir o conhecimento jurídico na comunidade, escolas e faculdades locais;

II - Realizar eventos, simpósios, palestras, módulos que versem sobre assuntos culturais de interesse da região;

III - Promover eventos interdisciplinares e concurso de monografias;

IV - Colaborar com as entidades locais de natureza filantrópico-social;

V - Atuar como centro de pesquisas de dados de interesse da EMERJ e da região onde se situa o núcleo;

VI - Fomentar o ensino à distância através de programação de vídeos ou com simultânea transmissão dos eventos realizados na Capital;

VII - Estimular a realização de cursos de língua estrangeira instrumental;

VIII - Promover a mais ampla integração entre os diversos segmentos jurídicos locais, tais como o Ministério Público, a Defensoria Pública os Procuradores e a Autoridade Policial;

IX - Contribuir para a melhoria dos serviços da Justiça em colaboração com os NURCS e com a Escola da Administração;

X - Discutir diretrizes jurídicas em relação a temas controvertidos atuais;

XI - Promover debates sobre temas atuais.

Art. 3º - A supervisão de apoio aos Núcleos caberá, em última instância, à Direção-Geral da Escola e, de modo imediato, aos seus órgãos administrativos.

Art. 4º - A representação da EMERJ nos Núcleos incumbe a Juiz de Direito em exercício preferencialmente na região de sua sede.

Art. 5º - Os trabalhos realizados pelo representante e pelo seu adjunto têm caráter voluntário e são considerados de significativa colaboração com a EMERJ, na tarefa de aprimoramento da magistratura.

Art. 6º - Incumbe aos representantes designados por ato do Diretor Geral:

a) Exercer a função na comarca sede da representação e naquelas abrangidas no ato pelo qual foi designado, sempre consultando o maior interesse dos Juízes em exercício na mesma área.

b) Tomar as providências necessárias de cada programação cultural e providenciar com antecedência o pedido da participação dos órgãos da Escola no evento, no que couber.

c) Desempenhar a sua atividade em entendimento com seu adjunto, para que o programa tenha continuidade no caso de qualquer impedimento.

d) Encaminhar à Direção da Escola as sugestões que entender úteis para o melhor desempenho da função que incumbe aos NÚCLEOS, bem como informar os resultados dos evento com a sua avaliação.

e) Receber e zelar pelos equipamentos e móveis cedidos pela EMERJ, que deverão permanecer em recinto destinado para atividades culturais.

f) Manter o inventário periódico dos bens referidos na letra anterior e comunicar imediatamente à Direção da Escola, a falta de qualquer um deles.

 

Art. 7º - Fica revogado o Ato Regimental nº 03/1997.

Art. 8º - O presente Ato Regimental entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de janeiro, 20 de junho de 2001.

 

(a) Desembargador SERGIO CAVALIERI FILHO

Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio Janeiro

 

Retificação do D.O. de 28.06.2001 - págs. 4/5

 

Ato Regimental nº 03/2001

Art. 2º -.

Onde se lê:...VIII - Promover a mais ampla integração entre os diversos segmentos jurídicos locais, tais como o Ministério Público, a Defensoria Pública, os Procuradores e a Autoridade Policial;

Leia-se:...VIII - Promover a mais ampla integração entre os diversos segmentos jurídicos locais, tais como o Ministério Público, a Defensoria Pública, os Procuradores, a Autoridade Policial e as Subseções locais da OAB/RJ;

Rio de janeiro, 12 de julho de 2001

 

(a) Diretor-Geral da EMERJ

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.