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ATO REGIMENTAL 4/2006

Estadual

Judiciário

26/06/2006

DORJ-III, S-I, nº 117, p. 3.

DORJ-III, S-I, de 30/06/2006, p. 9.

DORJ-III, S-I, de 03/07/2006, p. 7.

Regula as atividades dos Núcleos de Representação da EMERJ.

ATO REGIMENTAL Nº 04/2006 *Revogado pelo Ato Regimental EMERJ nº 1, de 23/01/2023* O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-EMERJ, nos termos do art. 28 do Regimento Interno, publicado no Diário Oficial-Poder Judiciário, de 08 de novembro de 1989. Regula as... Ver mais
Texto integral

ATO REGIMENTAL Nº 04/2006  

 

*Revogado pelo Ato Regimental EMERJ nº 1, de 23/01/2023*

 

O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-EMERJ, nos termos do art. 28 do Regimento Interno, publicado no Diário Oficial-Poder Judiciário, de 08 de novembro de 1989.

 

Regula as atividades dos Núcleos de Representação da EMERJ.

 

Art. 1º- Os Núcleos de Representação da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro fazem parte do Programa de Disseminação das atividades da Escola cuja finalidade é apoiar, academicamente, os juízes e as comunidades jurídicas do Estado.

 

§1º- Os Núcleos de Representação poderão ser criados e instalados em subseções, municípios populosos ou perímetros distantes da sede da EMERJ, sem prejuízo das instalações em funcionamento.  

§2º-Além dos Núcleos existentes, conforme o Ato Regimental 15/2006, outros poderão ser criados em diferentes locais, ainda que pelo desmembramento, fusão, ou reunião dos que já se acham em funcionamento.

 

Art. 2º- São Objetivos dos Núcleos:

 

1.Difundir o conhecimento jurídico da comunidade, escolas e faculdades locais;  

2. Realizar eventos, simpósios, palestras, módulos que versem sobre assuntos culturais de interesse da região;

3. Promover eventos interdisciplinares e concurso de monografias;

4.Colaborar com as entidades locais de natureza filantrópico-social;

5. Atuar como centro de pesquisas de dados de interesse da EMERJ e da região onde se situa o núcleo;

6.Fomentar o ensino à distância através de programação de vídeos ou com simultânea transmissão de eventos realizados na Capital;

7. Estimular a realização de cursos de língua estrangeira instrumental;

8.Promover a mais ampla integração entre os diversos segmentos jurídicos locais, tais como o Ministério Público, a Defensoria Pública, os Procuradores , as Autoridades Policiais e as Subseções locais da OAB/RJ;

9.Contribuir para a melhoria dos serviços da Justiça em colaboração com os NURCS e com a Escola da Administração;

10. Discutir diretrizes jurídicas em relação a temas controvertidos atuais;

11. Promover debates sobre temas atuais.

 

Art. 3º- A supervisão de apoio aos Núcleos caberá, em última instância, à Direção-Geral da Escola e, de modo imediato, aos seus órgãos administrativos.

 

Art. 4º- A representação da EMERJ nos Núcleos incumbe a Juiz de Direito em exercício preferencialmente na região de sua sede.

 

Art. 5º- Os trabalhos realizados pelo representante e pelo seu adjunto têm caráter voluntário e são considerados de significativa colaboração com a EMERJ, na tarefa de aprimoramento da magistratura.

 

Art. 6º- Incumbe aos representantes designados por ato do Diretor-Geral:

 

a) Exercer a função na sede da representação;

b) Tomar as providências necessárias de cada programação cultural e providenciar com antecedência o pedido da participação dos órgãos da Escola no evento, no que couber;

c) Desempenhar a sua atividade em entendimento com seu adjunto, para que o programa tenha continuidade no caso de qualquer impedimento;

d) Encaminhar à Direção da escola as sugestões que entender úteis para o melhor desempenho da função que incumbe aos NÚCLEOS, bem como informar os resultados de cada evento com a sua avaliação.

e) Receber e zelar pelos equipamentos e móveis cedidos pela EMERJ, que deverão permanecer em recinto destinado ás atividades culturais;

f) Manter o inventário periódico dos bens referidas na letra anterior e comunicar imediatamente à Direção da Escola, a falta de qualquer um deles.

 

Art. 7º- Ficam revogados os Atos Regimentais 04/98 e 03/2001.

 

Art. 8º O presente Ato Regimental entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de janeiro, 26 de junho de 2006.

 

(a)Desembargador PAULO ROBERTO LEITE VENTURA

Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.