ATO REGIMENTAL 4/2006
Estadual
Judiciário
26/06/2006
29/06/2006
DORJ-III, S-I, nº 117, p. 3.
DORJ-III, S-I, de 30/06/2006, p. 9.
DORJ-III, S-I, de 03/07/2006, p. 7.
Regula as atividades dos Núcleos de Representação da EMERJ.
ATO REGIMENTAL Nº 04/2006
*Revogado pelo Ato Regimental EMERJ nº 1, de 23/01/2023*
O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-EMERJ, nos termos do art. 28 do Regimento Interno, publicado no Diário Oficial-Poder Judiciário, de 08 de novembro de 1989.
Regula as atividades dos Núcleos de Representação da EMERJ.
Art. 1º- Os Núcleos de Representação da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro fazem parte do Programa de Disseminação das atividades da Escola cuja finalidade é apoiar, academicamente, os juízes e as comunidades jurídicas do Estado.
§1º- Os Núcleos de Representação poderão ser criados e instalados em subseções, municípios populosos ou perímetros distantes da sede da EMERJ, sem prejuízo das instalações em funcionamento.
§2º-Além dos Núcleos existentes, conforme o Ato Regimental 15/2006, outros poderão ser criados em diferentes locais, ainda que pelo desmembramento, fusão, ou reunião dos que já se acham em funcionamento.
Art. 2º- São Objetivos dos Núcleos:
1.Difundir o conhecimento jurídico da comunidade, escolas e faculdades locais;
2. Realizar eventos, simpósios, palestras, módulos que versem sobre assuntos culturais de interesse da região;
3. Promover eventos interdisciplinares e concurso de monografias;
4.Colaborar com as entidades locais de natureza filantrópico-social;
5. Atuar como centro de pesquisas de dados de interesse da EMERJ e da região onde se situa o núcleo;
6.Fomentar o ensino à distância através de programação de vídeos ou com simultânea transmissão de eventos realizados na Capital;
7. Estimular a realização de cursos de língua estrangeira instrumental;
8.Promover a mais ampla integração entre os diversos segmentos jurídicos locais, tais como o Ministério Público, a Defensoria Pública, os Procuradores , as Autoridades Policiais e as Subseções locais da OAB/RJ;
9.Contribuir para a melhoria dos serviços da Justiça em colaboração com os NURCS e com a Escola da Administração;
10. Discutir diretrizes jurídicas em relação a temas controvertidos atuais;
11. Promover debates sobre temas atuais.
Art. 3º- A supervisão de apoio aos Núcleos caberá, em última instância, à Direção-Geral da Escola e, de modo imediato, aos seus órgãos administrativos.
Art. 4º- A representação da EMERJ nos Núcleos incumbe a Juiz de Direito em exercício preferencialmente na região de sua sede.
Art. 5º- Os trabalhos realizados pelo representante e pelo seu adjunto têm caráter voluntário e são considerados de significativa colaboração com a EMERJ, na tarefa de aprimoramento da magistratura.
Art. 6º- Incumbe aos representantes designados por ato do Diretor-Geral:
a) Exercer a função na sede da representação;
b) Tomar as providências necessárias de cada programação cultural e providenciar com antecedência o pedido da participação dos órgãos da Escola no evento, no que couber;
c) Desempenhar a sua atividade em entendimento com seu adjunto, para que o programa tenha continuidade no caso de qualquer impedimento;
d) Encaminhar à Direção da escola as sugestões que entender úteis para o melhor desempenho da função que incumbe aos NÚCLEOS, bem como informar os resultados de cada evento com a sua avaliação.
e) Receber e zelar pelos equipamentos e móveis cedidos pela EMERJ, que deverão permanecer em recinto destinado ás atividades culturais;
f) Manter o inventário periódico dos bens referidas na letra anterior e comunicar imediatamente à Direção da Escola, a falta de qualquer um deles.
Art. 7º- Ficam revogados os Atos Regimentais 04/98 e 03/2001.
Art. 8º O presente Ato Regimental entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 26 de junho de 2006.
(a)Desembargador PAULO ROBERTO LEITE VENTURA
Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.