ATO REGIMENTAL 1/2023
Estadual
Judiciário
23/01/2023
24/01/2023
DJERJ, ADM, n. 91, p. 36.
Regula as atividades dos Núcleos de Representação da EMERJ.
ATO REGIMENTAL 01/2023
Regula as atividades dos Núcleos de Representação da EMERJ.
A DIRETORA-GERAL DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (EMERJ), Desembargadora Cristina Tereza Gaulia, nos termos do artigo 8º do Regimento Interno da EMERJ, Ato Regimental 01/2022, publicado no Diário Oficial do Poder Judiciário ERJ de 04 de março de 2022, e de acordo com a Resolução nº 03/2021 do Egrégio Órgão Especial;
RESOLVE:
Art. 1º. Os Núcleos de Representação da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro fazem parte do Programa de Disseminação das atividades da Escola, cuja finalidade é apoiar, academicamente, os juízes e as comunidades jurídicas do Estado.
Parágrafo único. Os Núcleos de Representação poderão ser criados e instalados em subseções, municípios populosos ou perímetros distantes da sede da EMERJ, ainda que pelo desmembramento, fusão, ou reunião dos que já se acham em funcionamento.
Art. 2º. São Núcleos de Representação da EMERJ, sem prejuízo de novas instalações:
I - Nova Friburgo;
II - Niterói.
Art. 3º. São objetivos dos Núcleos de Representação:
I - Difundir o conhecimento jurídico da comunidade, escolas e faculdades locais;
II- Realizar eventos, seminários, atividades acadêmicas que versem sobre assuntos culturais de interesse da região;
III - Apoiar a realização de atividades nas Bibliotecas regionais
IV - Colaborar com as entidades locais de natureza filantrópico-social;
V - Atuar como centro de pesquisas de dados de interesse da EMERJ e da região onde se situa o núcleo;
VI - Promover a integração entre os diversos segmentos do Sistema de Justiça local, tais como o Ministério Público, a Defensoria Pública, os Procuradores, as Autoridades Policiais e as Subseções locais da OAB/RJ;
VII - Contribuir para a melhoria dos serviços do Poder Judiciário, em colaboração com os NUR e com a Escola da Administração;
Art. 4°. A supervisão de apoio aos Núcleos caberá, em última instância, à Direção-Geral da Escola e, de modo imediato, às unidades administrativas.
Art. 5º. A representação da EMERJ nos Núcleos incumbe a Juiz de Direito em exercício, preferencialmente, na região de sua sede.
Art. 6º. A atividade realizada pelo magistrado representante tem caráter voluntário, sendo considerada de significativa colaboração com a EMERJ, na tarefa de aprimoramento da magistratura.
Art. 7º. Incumbe aos representantes designados por ato do Diretor-Geral:
I - Exercer a função na sede da representação;
II- Tomar as providências necessárias de cada programação cultural e providenciar com antecedência o pedido da participação das unidades da Escola no evento, no que couber;
III - Encaminhar à Direção da Escola as sugestões que entender úteis para o melhor desempenho da função que incumbe ao Núcleo, bem como informar os resultados de cada evento com a sua avaliação;
IV - Receber e zelar pelos equipamentos e móveis cedidos pela EMERJ, que deverão permanecer em recinto destinado às atividades culturais;
V - Manter o inventário periódico dos bens referidas na letra anterior e comunicar imediatamente à Direção da Escola, a falta de qualquer um deles.
Art. 8º. Na hipótese de extinção de Núcleo de Representação, caberá ao Serviço de Apoio Logístico (SELOG), do Departamento de Administração, fazer o levantamento dos equipamentos e móveis da EMERJ localizados no núcleo, a fim de que seja regularizada a situação patrimonial, bem como ao Gabinete do Diretor-Geral providenciar as comunicações para tal regularização.
Art. 9º. Ficam revogados os Atos Regimentais 16/2005 e 4/2006.
Art. 10. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 2023.
Desembargadora CRISTINA TEREZA GAULIA
Diretora-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.