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ORDEM DE SERVIÇO 3/2009

Estadual

Judiciário

27/02/2009

DJERJ, 2. INST., n. 117, p. 2.

As Audiências Públicas de Distribuição de recursos e feitos originários, no âmbito da 1ª Vice-Presidência, obedecerão aos horários e condições que menciona.

ORDEM DE SERVIÇO Nº. 03/2009 *Revogada pela Portaria TJ/VICE-PRESIDÊNCIA, 1 nº 1, de 24/02/2012* O 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador ANTÔNIO EDUARDO FERREIRA DUARTE, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 31, inciso XII, do CODJERJ , dando seguimento ao... Ver mais
Texto integral

ORDEM DE SERVIÇO Nº. 03/2009

 

*Revogada pela Portaria TJ/VICE-PRESIDÊNCIA, 1 nº 1, de 24/02/2012*

 

O 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador ANTÔNIO EDUARDO FERREIRA DUARTE, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 31, inciso XII, do CODJERJ , dando seguimento ao processo de melhoria contínua em conformidade com o estabelecido pela NBR ISO 9001:2008, tendo em vista dar maior equilíbrio, confiabilidade e transparência as distribuições realizadas nesta 1ª Vice-Presidência, resolve:

 

As Audiências Públicas de Distribuição de recursos e feitos originários, realizadas na Rua Dom Manuel, 37, sala 517, obedecerão aos seguintes horários e condições:

 

DISTRIBUIÇÃO DE AGRAVOS DE INSTRUMENTO E DEMAIS FEITOS URGENTES

De segunda à sexta-feira

Horários: 12h00, 13h30m, 15h00 e 16h30m

DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA

Segundas quartas e quintas-feiras

Horários: 11h00m

DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA (preventos)

De segunda à quinta-feira

Horários: a partir das 11h30m

DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA (diminuta complexidade)

De Segunda à Quinta-feira

Horários: a partir das 11h00m

 

Fora dos horários publicados não haverá distribuição. Entretanto, na hipótese de chegar a esta 1ª Vice-Presidência recurso ou medida de urgência em condições de tempo onde não seja mais possível a distribuição no mesmo dia, se o requerer o interessado, com a devida justificativa, poderá o Sr. Diretor do Departamento de Autuação e Distribuição Cível encaminhar o processo ao Plantão Judiciário.

 

A presente Ordem de Serviço entra em vigor no ato de sua publicação.

 

 

 

Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2009.

 

 

Desembargador ANTÔNIO EDUARDO FERREIRA DUARTE

Primeiro Vice-Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Revogada, em parte, pela Ordem de Servico TJ/Vice Presidencia, 1: n. 5, de 10/06/2010. In: DJERJ, 2. INST., de 11/06/2010, p. 57.