ORDEM DE SERVIÇO 3/2009
Estadual
Judiciário
27/02/2009
03/03/2009
DJERJ, 2. INST., n. 117, p. 2.
As Audiências Públicas de Distribuição de recursos e feitos originários, no âmbito da 1ª Vice-Presidência, obedecerão aos horários e condições que menciona.
ORDEM DE SERVIÇO Nº. 03/2009
*Revogada pela Portaria TJ/VICE-PRESIDÊNCIA, 1 nº 1, de 24/02/2012*
O 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador ANTÔNIO EDUARDO FERREIRA DUARTE, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 31, inciso XII, do CODJERJ , dando seguimento ao processo de melhoria contínua em conformidade com o estabelecido pela NBR ISO 9001:2008, tendo em vista dar maior equilíbrio, confiabilidade e transparência as distribuições realizadas nesta 1ª Vice-Presidência, resolve:
As Audiências Públicas de Distribuição de recursos e feitos originários, realizadas na Rua Dom Manuel, 37, sala 517, obedecerão aos seguintes horários e condições:
DISTRIBUIÇÃO DE AGRAVOS DE INSTRUMENTO E DEMAIS FEITOS URGENTES
De segunda à sexta-feira
Horários: 12h00, 13h30m, 15h00 e 16h30m
DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA
Segundas quartas e quintas-feiras
Horários: 11h00m
DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA (preventos)
De segunda à quinta-feira
Horários: a partir das 11h30m
DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA (diminuta complexidade)
De Segunda à Quinta-feira
Horários: a partir das 11h00m
Fora dos horários publicados não haverá distribuição. Entretanto, na hipótese de chegar a esta 1ª Vice-Presidência recurso ou medida de urgência em condições de tempo onde não seja mais possível a distribuição no mesmo dia, se o requerer o interessado, com a devida justificativa, poderá o Sr. Diretor do Departamento de Autuação e Distribuição Cível encaminhar o processo ao Plantão Judiciário.
A presente Ordem de Serviço entra em vigor no ato de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2009.
Desembargador ANTÔNIO EDUARDO FERREIRA DUARTE
Primeiro Vice-Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Revogada, em parte, pela Ordem de Servico TJ/Vice Presidencia, 1: n. 5, de 10/06/2010. In: DJERJ, 2. INST., de 11/06/2010, p. 57.