PORTARIA 1/2012
Estadual
Judiciário
24/02/2012
27/02/2012
DJERJ, 2. INST., n. 117, p. 2.
Resolve que a distribuição de recursos e feitos originários será realizada em audiência pública, no local que menciona, e obedecerá aos horários e condições que estipula.
PORTARIA nº 01/2012
*Revogada pela Portaria TJ/VICE-PRESIDÊNCIA, 1 nº 1, de 17/02/2017*
O Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador NAMETALA MACHADO JORGE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do artigo 31, XII, do CODJERJ ;
CONSIDERANDO os objetivos de melhoria contínua firmados pela NBR ISO 9001:2008;
CONSIDERANDO a atual vigência de duas Ordens de Serviço que se complementam e a conveniência de sua unificação;
CONSIDERANDO o substancial e crescente incremento do número de feitos que chegam ao Departamento de Autuação e Distribuição Cível desta Vice-Presidência e a necessidade de se homogeneizar a livre distribuição ordinária diária, equilibrando-se o número de feitos distribuídos ao longo da semana;
CONSIDERANDO a inexistência de horários alternativos de
distribuição e a premência de pretensões apresentadas fora de tempo hábil para se proceder à distribuição no mesmo expediente,
BAIXA a seguinte PORTARIA:
Art. 1º. A distribuição de recursos e feitos originários será realizada em audiência pública, a se realizar na Rua Dom Manuel, nº 37, sala 517, e obedecerá aos horários e condições seguintes:
De SEGUNDA a QUINTA-FEIRA serão distribuídos:
FEITOS LIVRES e de DIMINUTA COMPLEXIDADE às 11:00h;
FEITOS PREVENTOS às 11:30h;
AGRAVOS DE INSTRUMENTO E DEMAIS FEITOS URGENTES às
12:00h; 13:30h; 15:00h e 16:30h.
Na SEXTA-FEIRA, somente haverá distribuição de AGRAVOS DE
INSTRUMENTO E DEMAIS FEITOS URGENTES, que ocorrerá nos
seguintes horários: 12:00h; 13:30h; 15:00h e 16:00h.
Art. 2º. Não será realizada distribuição fora dos horários estabelecidos pelo artigo anterior.
§ 1º. Inexistindo tempo hábil para a distribuição de feito urgente nos horários estabelecidos, o interessado poderá requerer ao Diretor do Departamento de Autuação e Distribuição Cível, mediante petição, o encaminhamento dos autos ao Plantão Judiciário.
§ 2º. O expediente somente será remetido ao Plantão Judiciário se, no momento do requerimento, já estiver finalizada sua autuação.
§ 3º. Será disponibilizada para consulta, no Balcão de Atendimento do Departamento de Autuação e Distribuição Cível, a Resolução TJ/OE nº 02/2010 , que trata do regime de Plantão Judiciário, a fim de viabilizar a breve compreensão das estritas hipóteses sujeitas àquele regime.
Art. 3º. Revogam-se as Ordens de Serviço nº 03/2009 e 05/2010 .
Art. 4º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador NAMETALA JORGE
Primeiro Vice-Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.