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PORTARIA 1/2012

Estadual

Judiciário

24/02/2012

DJERJ, 2. INST., n. 117, p. 2.

Resolve que a distribuição de recursos e feitos originários será realizada em audiência pública, no local que menciona, e obedecerá aos horários e condições que estipula.

PORTARIA nº 01/2012 *Revogada pela Portaria TJ/VICE-PRESIDÊNCIA, 1 nº 1, de 17/02/2017* O Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador NAMETALA MACHADO JORGE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os termos do artigo 31, XII, do... Ver mais
Texto integral

PORTARIA nº 01/2012

 

*Revogada pela Portaria TJ/VICE-PRESIDÊNCIA, 1 nº 1, de 17/02/2017*

 

O Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador NAMETALA MACHADO JORGE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os termos do artigo 31, XII, do CODJERJ ;

CONSIDERANDO os objetivos de melhoria contínua firmados pela NBR ISO 9001:2008;

CONSIDERANDO a atual vigência de duas Ordens de Serviço que se complementam e a conveniência de sua unificação;

CONSIDERANDO o substancial e crescente incremento do número de feitos que chegam ao Departamento de Autuação e Distribuição Cível desta Vice-Presidência e a necessidade de se homogeneizar a livre distribuição ordinária diária, equilibrando-se o número de feitos distribuídos ao longo da semana;

CONSIDERANDO a inexistência de horários alternativos de

distribuição e a premência de pretensões apresentadas fora de tempo hábil para se proceder à distribuição no mesmo expediente,

BAIXA a seguinte PORTARIA:

Art. 1º. A distribuição de recursos e feitos originários será realizada em audiência pública, a se realizar na Rua Dom Manuel, nº 37, sala 517, e obedecerá aos horários e condições seguintes:

De SEGUNDA a QUINTA-FEIRA serão distribuídos:

FEITOS LIVRES e de DIMINUTA COMPLEXIDADE às 11:00h;

FEITOS PREVENTOS às 11:30h;

AGRAVOS DE INSTRUMENTO E DEMAIS FEITOS URGENTES às

12:00h; 13:30h; 15:00h e 16:30h.

Na SEXTA-FEIRA, somente haverá distribuição de AGRAVOS DE

INSTRUMENTO E DEMAIS FEITOS URGENTES, que ocorrerá nos

seguintes horários: 12:00h; 13:30h; 15:00h e 16:00h.

Art. 2º. Não será realizada distribuição fora dos horários estabelecidos pelo artigo anterior.

§ 1º. Inexistindo tempo hábil para a distribuição de feito urgente nos horários estabelecidos, o interessado poderá requerer ao Diretor do Departamento de Autuação e Distribuição Cível, mediante petição, o encaminhamento dos autos ao Plantão Judiciário.

§ 2º. O expediente somente será remetido ao Plantão Judiciário se, no momento do requerimento, já estiver finalizada sua autuação.

§ 3º. Será disponibilizada para consulta, no Balcão de Atendimento do Departamento de Autuação e Distribuição Cível, a Resolução TJ/OE nº 02/2010 , que trata do regime de Plantão Judiciário, a fim de viabilizar a breve compreensão das estritas hipóteses sujeitas àquele regime.

Art. 3º. Revogam-se as Ordens de Serviço nº 03/2009 e 05/2010 .

Art. 4º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador NAMETALA JORGE

Primeiro Vice-Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.