PORTARIA 1/2017
Estadual
Judiciário
17/02/2017
20/02/2017
DJERJ, 2. INST., n. 113, p. 68.
A distribuição cível de recursos e feitos originários será realizada em audiência pública nos dias, local e horários mencionados.
PORTARIA nº 01/2017
*Revogada pela Portaria TJ/VICE-PRESIDÊNCIA, 1 nº 3, de 26/10/2017*
A Primeira Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargadora ELISABETE FILIZZOLA ASSUNÇÃO,
no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do artigo 120 da Resolução TJ/OE 17/2014;
CONSIDERANDO os objetivos de melhoria contínua firmados pela NBR ISO 9001:2008;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos procedimentos adotados por esta Vice-Presidência ao Processo Eletrônico;
CONSIDERANDO que o Plantão Judicial não possui processamento de feitos eletrônicos;
CONSIDERANDO o substancial e crescente incremento do número de feitos que chegam ao Departamento de Autuação e Distribuição Cível desta Vice-Presidência e a necessidade de se homogeneizar a livre distribuição ordinária diária, equilibrando-se o número de feitos distribuídos ao longo da semana;
CONSIDERANDO a inexistência de horários alternativos de distribuição e a premência de pretensões apresentadas fora de tempo hábil para se proceder à distribuição no mesmo expediente;
CONSIDERANDO a necessidade de celeridade na distribuição dos feitos urgentes e não urgentes, trazendo ao jurisdicionado uma prestação jurisdicional mais eficiente;
BAIXA a seguinte PORTARIA:
Art. 1º. A distribuição cível de recursos e feitos originários será realizada em audiência pública, a se realizar na Rua Dom Manuel nº 37, sala 501 B - Lâmina III, e obedecerá aos horários e condições seguintes:
De SEGUNDA a SEXTA-FEIRA serão distribuídos:
FEITOS LIVRES às 11:00h;
FEITOS PREVENTOS às 11:30h;
AGRAVOS DE INSTRUMENTO E DEMAIS FEITOS URGENTES às 12:00h; 13:30h; 15:00h e 17:00h;
Art. 2º. Os feitos, urgentes ou não, serão autuados e distribuídos segundo a ordem de entrada no Departamento de Autuação e Distribuição Cível da 1ª Vice-Presidência, não sendo admitido qualquer pedido de preferência;
Art. 3º. Não será realizada distribuição fora dos horários estabelecidos pelo artigo anterior.
§ 1º. Inexistindo tempo hábil para a distribuição de feito urgente nos horários estabelecidos, o interessado deve se dirigir ao Plantão Judiciário na forma determinada pela RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ Nº 33/2014.
§ 2º. O requerente indicará, se possível, a existência de feito já protocolizado e pendente de distribuição no DECIV, apontando o respectivo número do protocolo.
§ 3º. Será disponibilizada para consulta, no Balcão de Atendimento do Departamento de Autuação e Distribuição Cível, a RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ Nº 33/2014 que trata do regime de Plantão Judiciário, a fim de viabilizar a breve compreensão das estritas hipóteses sujeitas àquele regime.
Art. 3º. Revogam-se a Ordem de Serviço nº 01/2013 e a Portaria nº 01/2012.
Art. 4º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora ELISABETE FILIZZOLA ASSUNÇÃO
Primeira Vice-Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.