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PORTARIA 3/2017

Estadual

Judiciário

26/10/2017

DJERJ, 2. INST., n. 38, p. 53.

A distribuição cível de recursos e feitos originários será realizada em audiência pública nos dias, local e horários mencionados.

PORTARIA nº 03/2017 *Revogada pela PORTARIA TJ/VICE-PRESIDÊNCIA, 1 nº 1, de 04/02/2019* A Primeira Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargadora ELISABETE FILIZZOLA ASSUNÇÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os termos do artigo 120 da... Ver mais
Texto integral

PORTARIA nº 03/2017

 

*Revogada pela PORTARIA TJ/VICE-PRESIDÊNCIA, 1 nº 1, de 04/02/2019*

 

A Primeira Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargadora ELISABETE FILIZZOLA ASSUNÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os termos do artigo 120 da Resolução TJ/OE 17/2014;

CONSIDERANDO os objetivos de melhoria contínua firmados pela NBR ISO 9001:2008;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos procedimentos adotados por esta Vice-Presidência ao Processo Eletrônico;

CONSIDERANDO que o Plantão Judicial não possui processamento de feitos eletrônicos;

CONSIDERANDO o substancial e crescente incremento do número de feitos que chegam ao Departamento de Autuação e Distribuição Cível desta Vice-Presidência e a necessidade de se homogeneizar a livre distribuição ordinária diária, equilibrando-se o

número de feitos distribuídos ao longo da semana;

CONSIDERANDO a necessidade de se equalizar o número de feitos urgentes distribuídos em cada horário, buscando-se a redução do tempo médio entre a autuação e distribuição de feitos urgentes;

CONSIDERANDO a inexistência de horários alternativos de distribuição e a premência de pretensões apresentadas fora de tempo hábil para se proceder à distribuição no mesmo expediente;

CONSIDERANDO a necessidade de celeridade na distribuição dos feitos urgentes e não urgentes, trazendo ao jurisdicionado uma prestação jurisdicional mais eficiente;

BAIXA a seguinte PORTARIA:

Art. 1º. A distribuição cível de recursos e feitos originários será realizada em audiência pública, a se realizar na Rua Dom Manuel nº 37, sala 501 C - Lâmina III, e obedecerá aos horários e condições seguintes:

De SEGUNDA a SEXTA-FEIRA serão distribuídos:

FEITOS LIVRES NÃO URGENTES: às 11:00h;

FEITOS PREVENTOS NÃO URGENTES: às 11:30h;

AGRAVOS DE INSTRUMENTO E DEMAIS FEITOS URGENTES: às 12:00h; 14:00h; 16:00h e 17:00h;

Art. 2º. Não será realizada distribuição fora dos horários estabelecidos pelo artigo anterior.

§ 1º. Inexistindo tempo hábil para a distribuição de feito urgente nos horários estabelecidos, o interessado deve se dirigir ao Plantão Judiciário na forma determinada pela RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ Nº 33/2014.

§ 2º. O requerente indicará, se possível, a existência de feito já protocolizado e pendente de distribuição no DECIV, apontando o respectivo número do protocolo.

§ 3º. Será disponibilizada para consulta, no Balcão de Atendimento do Departamento de Autuação e Distribuição Cível, a RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ Nº 33/2014 que trata do regime de Plantão Judiciário, a fim de viabilizar a breve compreensão das estritas hipóteses sujeitas àquele regime.

Art. 3º. Os feitos, urgentes ou não, serão autuados e distribuídos segundo a ordem de entrada no Departamento de Autuação e Distribuição Cível da 1ª Vice-Presidência, não sendo admitido qualquer pedido de preferência;

Art. 4º. Revoga-se a Portaria nº 01/2017.

Art. 5º. A presente Portaria entra em no dia 30 de outubro de 2017.

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2017.

 

Desembargadora ELISABETE FILIZZOLA ASSUNÇÃO

Primeira Vice-Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.