PORTARIA 3/2017
Estadual
Judiciário
26/10/2017
30/10/2017
DJERJ, 2. INST., n. 38, p. 53.
A distribuição cível de recursos e feitos originários será realizada em audiência pública nos dias, local e horários mencionados.
PORTARIA nº 03/2017
*Revogada pela PORTARIA TJ/VICE-PRESIDÊNCIA, 1 nº 1, de 04/02/2019*
A Primeira Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargadora ELISABETE FILIZZOLA ASSUNÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do artigo 120 da Resolução TJ/OE 17/2014;
CONSIDERANDO os objetivos de melhoria contínua firmados pela NBR ISO 9001:2008;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos procedimentos adotados por esta Vice-Presidência ao Processo Eletrônico;
CONSIDERANDO que o Plantão Judicial não possui processamento de feitos eletrônicos;
CONSIDERANDO o substancial e crescente incremento do número de feitos que chegam ao Departamento de Autuação e Distribuição Cível desta Vice-Presidência e a necessidade de se homogeneizar a livre distribuição ordinária diária, equilibrando-se o
número de feitos distribuídos ao longo da semana;
CONSIDERANDO a necessidade de se equalizar o número de feitos urgentes distribuídos em cada horário, buscando-se a redução do tempo médio entre a autuação e distribuição de feitos urgentes;
CONSIDERANDO a inexistência de horários alternativos de distribuição e a premência de pretensões apresentadas fora de tempo hábil para se proceder à distribuição no mesmo expediente;
CONSIDERANDO a necessidade de celeridade na distribuição dos feitos urgentes e não urgentes, trazendo ao jurisdicionado uma prestação jurisdicional mais eficiente;
BAIXA a seguinte PORTARIA:
Art. 1º. A distribuição cível de recursos e feitos originários será realizada em audiência pública, a se realizar na Rua Dom Manuel nº 37, sala 501 C - Lâmina III, e obedecerá aos horários e condições seguintes:
De SEGUNDA a SEXTA-FEIRA serão distribuídos:
FEITOS LIVRES NÃO URGENTES: às 11:00h;
FEITOS PREVENTOS NÃO URGENTES: às 11:30h;
AGRAVOS DE INSTRUMENTO E DEMAIS FEITOS URGENTES: às 12:00h; 14:00h; 16:00h e 17:00h;
Art. 2º. Não será realizada distribuição fora dos horários estabelecidos pelo artigo anterior.
§ 1º. Inexistindo tempo hábil para a distribuição de feito urgente nos horários estabelecidos, o interessado deve se dirigir ao Plantão Judiciário na forma determinada pela RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ Nº 33/2014.
§ 2º. O requerente indicará, se possível, a existência de feito já protocolizado e pendente de distribuição no DECIV, apontando o respectivo número do protocolo.
§ 3º. Será disponibilizada para consulta, no Balcão de Atendimento do Departamento de Autuação e Distribuição Cível, a RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ Nº 33/2014 que trata do regime de Plantão Judiciário, a fim de viabilizar a breve compreensão das estritas hipóteses sujeitas àquele regime.
Art. 3º. Os feitos, urgentes ou não, serão autuados e distribuídos segundo a ordem de entrada no Departamento de Autuação e Distribuição Cível da 1ª Vice-Presidência, não sendo admitido qualquer pedido de preferência;
Art. 4º. Revoga-se a Portaria nº 01/2017.
Art. 5º. A presente Portaria entra em no dia 30 de outubro de 2017.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2017.
Desembargadora ELISABETE FILIZZOLA ASSUNÇÃO
Primeira Vice-Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.