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PORTARIA 1/2019

Estadual

Judiciário

04/02/2019

DJERJ, 2. INST., n. 102, p. 171.

A distribuição cível de recursos e feitos originários será realizada em audiência pública nos dias, local e horários mencionados.

PORTARIA Nº 01/2019 *Revogada pela Portaria TJ/VICE-PRESIDÊNCIA, 1 nº 4, de 10/07/2019* O Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador REINALDO PINTO ALBERTO FILHO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os termos do artigo 120 da... Ver mais
Texto integral

PORTARIA Nº 01/2019

 

*Revogada pela Portaria TJ/VICE-PRESIDÊNCIA, 1 nº 4, de 10/07/2019*

 

O Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador REINALDO PINTO ALBERTO FILHO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO os termos do artigo 120 da Resolução TJ/OE 17/2014;

 

CONSIDERANDO os objetivos de melhoria contínua firmados pela NBR ISO 9001:2015;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos procedimentos adotados por esta Vice-Presidência ao Processo Eletrônico;

 

CONSIDERANDO que o Plantão Judicial não possui processamento de feitos eletrônicos;

 

CONSIDERANDO o substancial e crescente incremento do número de feitos que chegam ao Departamento de Autuação e Distribuição Cível desta Vice-Presidência e a necessidade de homogeneizar a livre distribuição ordinária diária, equilibrando o

número de feitos distribuídos ao longo da semana;

 

CONSIDERANDO a necessidade de equalizar o número de feitos urgentes distribuídos em cada horário, buscando a redução do tempo médio entre a autuação e distribuição de processos urgentes;

 

CONSIDERANDO a inexistência de horários alternativos de distribuição e a premência de pretensões apresentadas fora do tempo hábil para proceder-se a distribuição no mesmo expediente;

 

CONSIDERANDO a necessidade de celeridade na distribuição dos feitos urgentes e não urgentes, trazendo ao jurisdicionado uma prestação mais eficiente;

 

BAIXA a seguinte PORTARIA:

 

Art. 1º. A distribuição cível de recursos e feitos originários será realizada em audiência pública na Rua Dom Manuel n.º 37, sala 501 C, Lâmina III e obedecerá aos horários e condições seguintes:

De SEGUNDA a SEXTA-FEIRA serão distribuídos:

FEITOS LIVRES NÃO URGENTES: às 11 horas;

FEITOS PREVENTOS NÃO URGENTES: às 11 horas e 30 minutos:

AGRAVO DE INSTRUMENTO E DEMAIS FEITOS URGENTES: 12 horas, 14 horas, 15 horas e 30 minutos e 16 horas e 30 minutos;

 

Art. 2º. Não será realizada distribuição fora dos horários estabelecidos pelo artigo anterior.

§ 1º. Inexistindo tempo hábil para a distribuição de feito urgente nos horários estabelecidos, o interessado deve se dirigir ao Plantão

Judiciário na forma determinada pela RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ N.º 33/2014.

§ 2º. O Requerente indicará, se possível, a existência de feito já protocolizado e pendente de distribuição no DECIV, apontando o respectivo número do protocolo.

§ 3º. Será disponibilizada para consulta, no Balcão de Atendimento do Departamento de Autuação e Distribuição Cível, a RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ N.º 33/2014 que trata do regime de Plantão Judiciário, a fim de viabilizar a breve compreensão das estritas hipóteses sujeitas àquele regime.

 

Art. 3º. Os feitos, urgentes ou não, serão autuados e distribuídos segundo a ordem de entrada no Departamento de Autuação e Distribuição Cível da 1ª Vice-Presidência, não sendo admitido qualquer pedido de preferência.

 

Art. 4º. Revoga-se a Portaria n.º 03/2017.

 

Art. 5º. A presente Portaria entra em vigor nesta data.

 

Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2019.

 

 

REINALDO PINTO ALBERTO FILHO

DES. PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.