PORTARIA 4/2019
Estadual
Judiciário
10/07/2019
11/07/2019
DJERJ, 2. INST., n. 203, p. 70.
A Audiência Pública para distribuição de recursos e feitos originários será realizada de segunda a sexta-feira, no local e horários mencionados.
PORTARIA Nº 04/2019
*Revogada pela Portaria TJ/VICE-PRESIDÊNCIA, 1 nº 1, de 25/02/2021.*
O Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador REINALDO PINTO ALBERTO FILHO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do artigo 120 da Resolução TJ/OE 17/2014;
CONSIDERANDO os objetivos de melhoria contínua firmados pela NBR ISO 9001:2015;
CONSIDERANDO que o Plantão Judicial não possui processamento de feitos eletrônicos;
CONSIDERANDO o substancial e crescente incremento do número de feitos que chegam ao Departamento de Autuação e Distribuição Cível desta Vice-Presidência e a necessidade de homogeneizar a livre distribuição ordinária diária, equilibrando o número de feitos distribuídos;
CONSIDERANDO a necessidade de equalizar o número de feitos distribuídos em cada horário;
CONSIDERANDO a necessidade de celeridade na distribuição dos feitos, trazendo ao jurisdicionado uma prestação mais eficiente;
CONSIDERANDO a inexistência de horários alternativos de distribuição e a premência de pretensões apresentadas fora do tempo hábil para proceder-se a distribuição no mesmo expediente;
CONSIDERANDO as recomendações do Conselho Nacional de Justiça, após inspeção realizada em maio próximo passado;
BAIXA a seguinte PORTARIA:
Art. 1º. A Audiência Pública para distribuição de recursos e feitos originários será realizada de SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, na Rua Dom Manuel n.º 37, sala 501 C, Lâmina III, nos seguintes horários:
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às 11 horas:FEITOS LIVRES NÃO URGENTES, seguidos dos FEITOS PREVENTOS NÃO URGENTES e dos AGRAVOS DE INSTRUMENTO e DEMAIS FEITOS URGENTES.
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às 13 horas:FEITOS LIVRES NÃO URGENTES, seguidos dos FEITOS PREVENTOS NÃO URGENTES e dos AGRAVOS DE INSTRUMENTO e DEMAIS FEITOS URGENTES.
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às 15 horas:FEITOS LIVRES NÃO URGENTES, seguidos dos FEITOS PREVENTOS NÃO URGENTES e dos AGRAVOS DE INSTRUMENTO e DEMAIS FEITOS URGENTES.
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às 16 horas e 30 minutos: FEITOS LIVRES NÃO URGENTES, seguidos dos FEITOS PREVENTOS NÃO URGENTES e dos AGRAVOS DE INSTRUMENTO e DEMAIS FEITOS URGENTES.
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Art. 2º. Não será realizada distribuição fora dos horários estabelecidos pelo artigo anterior.
§ 1º. Inexistindo tempo hábil para a distribuição de feito urgente nos horários estabelecidos, o interessado deve se dirigir ao Plantão Judiciário na forma determinada pela RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ N.º 33/2014.
§ 2º. O Requerente indicará, se possível, a existência de feito já protocolizado e pendente de distribuição no DECIV, apontando o respectivo número do protocolo.
§ 3º. Será disponibilizada para consulta, no Balcão de Atendimento do Departamento de Autuação e Distribuição Cível, a RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ N.º 33/2014 que trata do regime de Plantão Judiciário, a fim de viabilizar a breve compreensão das estritas
hipóteses sujeitas àquele regime.
Art. 3º. Os feitos, urgentes ou não, serão autuados e distribuídos segundo a ordem de entrada no Departamento de Autuação e Distribuição Cível da 1ª Vice-Presidência, não sendo admitido qualquer pedido de preferência.
Art. 4º. Após distribuídos, os feitos serão enviados diretamente aos Gabinetes dos Excelentíssimos Relatores.
Art. 5º. Revoga-se a Portaria n.º 01/2019.
Art. 6º. A presente Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2019.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 2019.
REINALDO PINTO ALBERTO FILHO
DES. PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.