PORTARIA 1/2021
Estadual
Judiciário
25/02/2021
26/02/2021
DJERJ, ADM, n. 115, p. 45.
Consideram-se "feitos" os recursos e procedimentos originários cíveis descritos no Manual de Autuação e Prevenção de Feitos Civeis na Segunda InstânciA.
PORTARIA Nº 01/ 2021
*Revogada pela Portaria TJ/VICE-PRESIDÊNCIA, 1 nº 2, de 18/05/2022*
O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador José Carlos Maldonado de Carvalho, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do artigo 120 da Resolução TJ/OE 17/2014;
CONSIDERANDO a necessidade da prestação de serviços de forma contínua e balizados pela NBR ISO 9001 17/2014;
CONSIDERANDO que o Plantão Judicial ainda não possui o processamento dos feitos judiciais de forma eletrônica;
CONSIDERANDO o substancial e crescente número de feitos diariamente direcionados ao Departamento de Autuação e Distribuição Cível desta Primeira Vice Presidência, além da necessidade de equacionar a livre distribuição ordinária diária com o número de feitos distribuídos;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a distribuição ao número de processos distribuídos em cada horário e a remessa aos seus destinatários;
CONSIDERANDO a premência de maior agilidade na distribuição dos feitos, impondo uma prestação mais eficiente;
CONSIDERANDO a necessidade de proceder se à distribuição no mesmo expediente dos recursos e medidas urgentes;
BAIXA a seguinte PORTARIA:
Art. 1º. Consideram-se "feitos", para este ato, os recursos e procedimentos originários cíveis descritos no MANUAL DE AUTUAÇÃO E PREVENÇÃO DE FEITOS CIVEIS NA SEGUNDA INSTÂNCIA.
Art. 2º. A Audiência Pública para distribuição de recursos e feitos originários será realizada de segunda a sexta-feira, na Rua Dom Manuel, nº 37, sala 501 C, Lâmina III, nos seguintes horários:
(i) Às 11 horas: os agravos de instrumentos e todos os demais feitos urgentes livres (sem prevenção) e os preventos; todos os feitos não urgentes, inclusive os remanescentes não urgentes que deram entrada no dia anterior após as 15:00 horas);
(ii) Às 13 horas: os agravos de instrumentos e todos os demais feitos urgentes livres (sem prevenção) e os preventos; todos os feitos não urgentes;
(iii) Às 15 horas: os agravos de instrumentos e todos os demais feitos urgentes livres (sem prevenção) e os preventos; todos os feitos não urgentes;
(iv) Às 16 horas e 30 minutos: somente os agravos de instrumento e os demais feitos urgentes.
Art. 3º. Não será realizada distribuição fora dos horários estabelecidos no artigo anterior.
§ 1º. Inexistindo tempo hábil para a distribuição dos feitos urgentes nos horários estabelecidos no artigo 1º, o interessado deverá se dirigir ao Plantão Judiciário na forma determinada pela RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ Nº 33/2014.
§ 2º. O Requerente, em colaboração com os interesses gerais da eficiência da Administração e dos jurisdicionados, sempre que possível for, indicará a existência de feito já protocolizado e pendente de distribuição, apontando o respectivo número do protocolo, o que facilitará, sobremaneira, o imediato encaminhamento e o exame do que é almejado.
§ 3º. Será disponibilizada para consulta, no Balcão de Atendimento do Departamento de Autuação e Distribuição Cível, a RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ Nº 33/2014 que trata do regime de Plantão Judiciário, a fim de viabilizar a breve compreensão das estritas hipóteses sujeitas àquele regime.
Art. 4º. Os feitos, urgentes ou não, serão autuados e distribuídos segundo a rigorosa ordem de entrada no Departamento de Autuação e distribuição Cível desta 1ª Vice-Presidência, não sendo admitido qualquer solicitação de preferência ou precedência.
Art. 5º. Após distribuídos, os feitos serão encaminhados diretamente aos Gabinetes dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Relatores.
Art. 6º. Revoga-se a Portaria nº 04/2019.
Art. 7º. A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2021.
Desembargador JOSÉ CARLOS MALDONADO DE CARVALHO
Primeiro Vice-Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.