ORDEM DE SERVIÇO 1/2013
Estadual
Judiciário
25/02/2013
26/02/2013
DJERJ, 2. INST., n. 112, p. 20.
Resolve regulamentar a ordem e os horários das distribuições cíveis dos recursos não urgentes no âmbito da 1ª Vice-Presidência.
ORDEM DE SERVIÇO nº 01/2013
*Revogada pela Portaria TJ/VICE-PRESIDÊNCIA, 1 nº 1, 17/02/2017*
O Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador NASCIMENTO ANTÔNIO PÓVOAS VAZ, no uso de suas atribuições legais, face a necessidade de reorganização das atividades administrativas e tendo por escopo a celeridade dos serviços do DECIV - Departamento de Autuação e Distribuição Cível desta 1ª Vice-Presidência, em complementação a Portaria 01/2012
RESOLVE:
Art. 1º. As distribuições cíveis dos recursos não urgentes acontecerão:
De SEGUNDA a QUINTA-FEIRA serão distribuídos:
FEITOS LIVRES e de DIMINUTA COMPLEXIDADE às 11:00h;
FEITOS PREVENTOS às 11:30h;
AGRAVOS DE INSTRUMENTO e DEMAIS FEITOS URGENTES às 12:00h; 13:30h; 15:00h e 16:30h.
II) Na SEXTA-FEIRA, somente haverá distribuição de AGRAVOS DE INSTRUMENTO e DEMAIS FEITOS URGENTES, que ocorrerá nos seguintes horários: 12:00h; 13:30h; 15:00h e 16:00h.
Art. 2º. Os feitos, urgentes ou não, serão autuados e distribuídos segundo a ordem de entrada no Departamento de Autuação e Distribuição Cível da 1ª Vice-Presidência, não sendo admitido qualquer pedido de preferência;
Art. 3º. A presente Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2013.
Desembargador NASCIMENTO ANTÔNIO PÓVOAS VAZ
Primeiro Vice-Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.