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ATO SN1/1989

Regimento Interno da EMERJ

Estadual

Judiciário

03/11/1989

DORJ-III, nº 211, p. 2

Aprova o Regimento Interno da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ.

ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMERJ - R E G I M E N T O I N T E R N O O Diretor-Geral de Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ, ouvido o C. Conselho Consultivo na reunião de 25 de outubro de 1989, nos termos do art. 5º da Lei Estadual nº... Ver mais
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ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 

- EMERJ -  

 

R E G I M E N T O    I N T E R N O

 

O Diretor-Geral de Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ, ouvido o C. Conselho Consultivo na reunião de 25 de outubro de 1989, nos termos do art. 5º da Lei Estadual nº 1.395, de 8 de dezembro de 1988, e dos arts. 8º, IX, e 33 do Regulamento da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ (Resolução nº 2/89, aprovada em sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro de 26 de junho de 1989, e publicada no Diário Oficial do Estado - Poder Judiciário de 6 de julho de 1989), BAIXA o seguinte

 

R E G I M E N T O    I N T E R N O

 

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º - Este Regimento Interno (RI) dispõe sobre a estruturação e as atribuições dos órgãos da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ.

 

Art. 2º - A EMERJ é constituída pelos seguintes órgãos:

 

I. Órgãos de deliberação e assessoria:

 

a. Direção Geral;

 

b. Conselho Consultivo;

 

c. Conselho de Conferencistas Eméritos;

 

II. Órgãos de administração e execução

 

a. Diretoria Geral (DG);

 

b. Departamento Geral de Estudos e Pesquisas (DGEP);

 

c. Departamento Administrativo (DA).

 

Par. único - A Direção Geral, o Conselho Consultivo e o Conselho de Conferencistas Eméritos são regidos, em sua estrutura, atribuições e funcionamento, pelos artigos 3º e 12 do Regulamento da ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMERJ.

 

CAPÍTULO II - DEPARTAMENTO GERAL DE ESTUDOS E PESQUISAS (DGEP)

 

Seção I - O DEPARTAMENTO

 

Art. 3º - São atribuições do DEPARTAMENTO GERAL DE ESTUDOS E PESQUISAS (DGEP):

 

I - Elaborar, juntamente com os responsáveis pelas Coordenações e pelo Centro de Estudos, o planejamento anual da EMERJ.

 

II - Estabelecer, juntamente com o Diretor Geral, e filosofia e a política do Departamento.

 

III - Controlar a implementação do planejamento estratégico.

 

IV - Relatar, periodicamente, a Direção Geral a medida do alcance dos objetivos estabelecidos.

 

Art. 4º - Compreende o DEPARTAMENTO GERAL DE ESTUDOS E PESQUISAS (DGEP) as seguintes Unidades:

 

I - Coordenação de Apoio Didático (CAD)

 

II - Coordenação Executiva de Ensino (CEE)

 

III - Coordenação de Admissão e Registro (CAR)

 

IV - Coordenação de Currículos e Programas (CCP)

 

V - Centro de Estudos, Pesquisas e Intercâmbio (CEPI)

 

Seção II - COORDENAÇÃO DE APOIO DIDÁTICO

 

Art. 5º - São atribuições da Comissão de Apoio Didático (CAD):

 

I - Coordenar as atividades de biblioteca, multimeios e centro gráfico da instituição.

 

II - Promover e supervisionar as atividades diárias - dos serviços sob a sua responsabilidade.

 

III - Promover, junto aos corpos docente e discente, levantamento de necessidades e sugestões para melhoria e atualização do acervo da biblioteca.

 

IV - Selecionar e organizar dados e documentos necessários à elaboração de relatórios periódicos enviados ao Diretor do Departamento de Estudos e Pesquisas.

 

Art. 6º - Compreende a CAR as seguintes Subunidades:

 

I - Biblioteca (Bb)

 

II - Multimeios (Mm)

 

III - Centro Gráfico (Cg)

 

Seção III - COORDENAÇÃO EXECUTIVA DO ENSINO

 

Art. 7º - São atribuições de Coordenação Executiva do Ensino (CEE):

 

I - Promover o funcionamento harmônico e integrado dos corpos docente e discente.

 

II - Atender alunos e professores para esclarecer dúvidas que porventura surjam quanto ao funcionamento acadêmico dos cursos

 

III - Supervisionar o funcionamento cotidiano das atividades de ensino.

 

IV - Selecionar e organizar dados e documentos necessários à elaboração de relatórios periódicos enviados ao Diretor do Departamento Geral de Estudos e Pesquisas.

 

V - Executar as atividades necessários para realização das provas do concurso público de ingresso na Instituição.

 

Art. 8º - Compreende, a CEE as seguintes Subunidades:

 

I - Curso de Admissão (CA);

 

II - Curso de Formação (CF);

 

III - Curso de Iniciação (CI);

 

IV - Cursos de Aperfeiçoamento (CCA)

 

V - Ensino à distância (ED)

 

VI - Cursos de Extensão (CCE)

 

Seção IV - COORDENAÇÃO DE ADMISSÃO E REGISTRO

 

Art. 9º - São atribuições de Coordenação de Admissão e Registro - (CAR)

 

I - Planejar, supervisionar e avaliar as atividades de protocolo, registro escolar, seleção e concurso e expedição de diploma e certificados.

 

II - Organizar e manter atualizado o arquivo geral de documentação acadêmica e de legislação específica de ensino.

 

III - Preparar, de acordo com diretrizes expedidas pela Direção, os termos relativos e matrículas, concursos e diplomas.

 

IV - Selecionar e organizar dados e documentos necessários à elaboração de relatórios periódicos enviados ao Diretor do Departamento de Estudos e Pesquisas.

 

Art. 10 - Compreende a CAR as seguintes Subunidades:

 

I - Protocolo (P);

 

II - Registro Escolar (RE);

 

III - Seleção e Concursos (SC);

 

IV - Expedição de Diplomas (ED).

 

Seção V - COORDENAÇÃO DE CURRÍCULOS E PROGRAMAS (CCP)

 

Art. 11 - São atribuições da Coordenação de Currículos e Programas (CCP):

 

I - Determinar objetivos específicos e conteúdos programáticos das disciplinas ministradas.

 

II - Avaliar e aprovar alterações e atualizações curriculares.

 

III - Controlar a operacionalização dos conteúdos programáticos.

 

IV - Elaborar relatórios periódicos de atividades para o Diretor.

 

V - Colaborar com a Biblioteca com sugestões de títulos a serem, periodicamente, adquiridos para atualização do acervo.

 

Art. 12 - Compreende a CCP as seguintes Subunidades:

 

I - Área de Direito do Estado (DC);

 

II - Área de Direito Civil (DC);

 

III - Área de Direito Empresarial (DEm);

 

IV - Área de Direito Penal (DP);

 

V - Área de Direito Processual (DPr);

 

VI - Área de Estudos Fundamentais (EF);

 

VII - Área de Estudos Complementares (EC);

 

VIII - Área Psico-Pedagógica (PP).

 

Seção VI - CENTRO DE ESTUDOS, PESQUISAS E INTERCÂMBIO (CEPI)

 

Art. 13 - São atribuições do CEPI:

 

I - Firmar convênios com instituições de ensino e pesquisa no Brasil e no exterior.

 

II - Promover encontros e eventos que Propiciem debates e trocas de informações e experiências.

 

III - Manter organizado e atualizado arquivo de dados sobre instituições promotoras de pesquisas no campo jurídico.

 

IV - Elaborar relatórios periódicos de atividades para o Diretor.

 

V - Promover a divulgação dos conhecimentos e trabalhos desenvolvidos e consolidados na instituição.

 

Art. 14 - Compreende o CEPI as seguintes Subunidades:

 

I - Editoração/Publicação (EP);

 

II - Pesquisa (Pq)

 

III - Intercâmbio (I).

 

CAPÍTULO III - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO (DA)

 

Seção I - O DEPARTAMENTO

 

Art. 15 - São atribuições do DA:

 

I - O apoio necessário ao funcionamento da EMERJ - quanto à execução dos trabalhos referentes aos recursos humanos, financeiros e orçamentários, contabilidade e captação de recursos, assim como relativos a material, serviços gerais, segurança interna e comunicação administrativa, segundo as normas e instruções que regulamentam em atividades da EMERJ.

 

II - Coordenar, sob a orientação do Diretor Geral, a proposta orçamentária, aplicação de recursos especiais e propor alterações da estrutura administrativa.

 

III - Elaborar relatórios parciais e anuais das Atividades da EMERJ.

 

Art. 16 - Compreende o DA as seguintes Subunidades:

 

I - Divisão de Informática e de Organização e Métodos (DIOM);

 

II - Divisão de Administração (Dad);

 

III - Divisão de Material (DM);

 

IV - Divisão Financeira (DF);

 

V - Divisão de Recursos Humanos (DRH);

 

Seção II - DIVISÃO DE INFORMÁTICA E DE ORGANIZAÇÃO e MÉTODOS (DIOM)

 

Art. 17 - São atribuições da DIOM:

 

I - Estabelecer normas e critérios para a elaboração de sistemas de processamento de dados;

 

II - Acompanhar e avaliar a implementação desses sistemas;

 

III - Definir normas e processos que objetivem a racionalização dos métodos e procedimentos gerenciais.

 

Art. 18 - Compreende a DIOM as seguintes Subunidades:

 

I - Centro de Informática (CI);

 

II - Grupo de Trabalho de Organização e Métodos (GOM).

 

Seção III - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO (DAd)

 

Art. 19 - São atribuições da DAd:

 

I - Executar as atividades dos serviços gerais:

 

II - Supervisionar a execução das obras.

 

III -Recepcionar e controlar o fluxo de pessoas e objetos.

 

IV - Executar as atividades relativas a portaria e segurança.

 

V - Controlar os equipamentos de segurança contra incêndio e roubos.

 

VI - Controlar e executar as atividades de zeladoria, reprografia, serviço de copa e mensageiros, bem como abastecimento, conservação, manutenção e utilização de veículos;

 

VII - Inspecionar e realizar reparos nas redes elétricas, hidráulicas e telefônicas e nas instalações e equipamentos.

 

VIII - Controlar e supervisionar o Bar Restaurante.

 

IX - Controlar e supervisionar Serviços Médicos.

 

X - Apoiar as atividades dos órgãos previstos no art. 30 do Regulamento da EMERJ, sem prejuízo da cooperação de outras unidades da ESCOLA.

 

Art. 20 - Compreende a DA as seguintes Subunidades:

 

I - Serviço de Apoio a atividades extra-escolares - (art. 19, X) (SAAEE);

 

II - Serviço de Bar e Restaurante (SBR);

 

III - Serviços Médicos (SMED).

 

Seção IV - DIVISÃO DE MATERIAL (DM)

 

Art. 21 - São atribuições da DM:

 

I - Executar as atividades relativas a expedição, recebimento, distribuição, movimentação e arquivamento de processos e documentos.

 

II - Comprar materiais e contratar serviços.

 

III - Controlar as atividades relativas a patrimônio e almoxarifado.

 

IV - Incorporar ao patrimônio os bens móveis e imóveis adquiridos ou cedidos.

 

V - Controlar a movimentação dos bens.

 

VI - Zelar pelo cumprimento das normas relativas a gestão de bens patrimoniais.

 

VII - Propor a alienação de bens considerados inúteis - ou com alto custo de recuperação.

 

VIII - Realizar o inventário dos bens sob a responsabilidade da EMERJ.

 

IX - Promover o seguro dos bens patrimoniais.

 

X - Receber e conferir o material adquirido ou cedido, solicitando um exame técnico, quando necessário.

 

XI - Atender as requisições de material e manter o controle físico e financeiro do estoque.

 

XII - Informar sobre problemas com fornecedores.

 

XIII - Informar sobre a existência em estoque de materiais a serem alienados.

 

XIV - Fornecer os dados necessários ao controle dos bens móveis adquiridos ou cedidos.

 

XV - Manter os materiais armazenados de forma adequada e segura.

 

XVI - Providenciar abertura de processos licitatórios.

 

XVII - Publicações de Editais e Avisos.

 

Art. 22 - Compreende a DM as seguintes Subunidades:

 

I - Serviços Gerais (SGDM);

 

II - Almoxarifado (Ax);

 

III - Comissão de Licitações (CL).

 

Seção V - DIVISÃO FINANCEIRA (DF)

 

Art. 23 - São atribuições da DF:

 

I - Elaboração da Proposta Orçamentária da EMERJ.

 

II - Acompanhamento da execução orçamentária e financeira.

 

III - Acompanhamento da Receita e Despesas.

 

IV - Contabilidade Geral, elaboração de balancetes, balanços.

 

V - Auditoria e Inspeções.

 

VI - Controle de adiantamentos.

 

VII - Folha de Pagamento.

 

Art. 24 - Compreende a DF:

 

I - Serviços Gerais (SGDF);

 

II - Serviço do Orçamento (SO);

 

III - Serviço Contábil (SC);

 

IV - Serviço de Auditoria e Inspeções (SAI);

 

V - Serviço de Folha de Pagamento (SFP).

 

Seção VI - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS (DRH)

 

Art. 25 - São atribuições da DRH:

 

I - Desenvolver e executar a política de pessoal da EMERJ

 

II - Admitir e manter apto à prestação de serviços o pessoal necessário, velando pela obediência da legislação hábil.

 

III - Participar, em cooperação com outros órgãos da EMERJ, dos concursos e provas para admissão do pessoal.

 

Art. 26 - Compreende a DRH:

 

I - Serviço de Política de Pessoal (SPP);

 

II - Serviço de Fiscalização (SF);

 

III - Serviço de Cadastro e Anotações (SCA);

 

IV - Serviço de Direitos e Deveres (SDD)

 

CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 27 - Junto à Direção Geral funcionará Assessoria de Comunicação Social (ACS), a que compete desenvolver e executar a política de intercâmbio cultural e didático da EMERJ, em cooperação com os seus órgãos, subordinado diretamente ao Diretor-Geral.

 

Art. 28 - Para as providências complementares e de execução deste Regimento Interno, eventualmente necessárias, o Diretor-Geral da EMERJ baixará ATOS REGIMENTAIS.

 

Art. 29 - O presente REGIMENTO INTERNO passa a vigorar na data da sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 03 de novembro de 1989

 

Des. CLAUDIO VIANNA DE LIMA

Diretor-Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.