Regimento Interno da EMERJ
Estadual
Judiciário
03/11/1989
08/11/1989
DORJ-III, nº 211, p. 2
Aprova o Regimento Interno da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ.
ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
- EMERJ -
R E G I M E N T O I N T E R N O
O Diretor-Geral de Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ, ouvido o C. Conselho Consultivo na reunião de 25 de outubro de 1989, nos termos do art. 5º da Lei Estadual nº 1.395, de 8 de dezembro de 1988, e dos arts. 8º, IX, e 33 do Regulamento da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ (Resolução nº 2/89, aprovada em sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro de 26 de junho de 1989, e publicada no Diário Oficial do Estado - Poder Judiciário de 6 de julho de 1989), BAIXA o seguinte
R E G I M E N T O I N T E R N O
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Este Regimento Interno (RI) dispõe sobre a estruturação e as atribuições dos órgãos da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ.
Art. 2º - A EMERJ é constituída pelos seguintes órgãos:
I. Órgãos de deliberação e assessoria:
a. Direção Geral;
b. Conselho Consultivo;
c. Conselho de Conferencistas Eméritos;
II. Órgãos de administração e execução
a. Diretoria Geral (DG);
b. Departamento Geral de Estudos e Pesquisas (DGEP);
c. Departamento Administrativo (DA).
Par. único - A Direção Geral, o Conselho Consultivo e o Conselho de Conferencistas Eméritos são regidos, em sua estrutura, atribuições e funcionamento, pelos artigos 3º e 12 do Regulamento da ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMERJ.
CAPÍTULO II - DEPARTAMENTO GERAL DE ESTUDOS E PESQUISAS (DGEP)
Seção I - O DEPARTAMENTO
Art. 3º - São atribuições do DEPARTAMENTO GERAL DE ESTUDOS E PESQUISAS (DGEP):
I - Elaborar, juntamente com os responsáveis pelas Coordenações e pelo Centro de Estudos, o planejamento anual da EMERJ.
II - Estabelecer, juntamente com o Diretor Geral, e filosofia e a política do Departamento.
III - Controlar a implementação do planejamento estratégico.
IV - Relatar, periodicamente, a Direção Geral a medida do alcance dos objetivos estabelecidos.
Art. 4º - Compreende o DEPARTAMENTO GERAL DE ESTUDOS E PESQUISAS (DGEP) as seguintes Unidades:
I - Coordenação de Apoio Didático (CAD)
II - Coordenação Executiva de Ensino (CEE)
III - Coordenação de Admissão e Registro (CAR)
IV - Coordenação de Currículos e Programas (CCP)
V - Centro de Estudos, Pesquisas e Intercâmbio (CEPI)
Seção II - COORDENAÇÃO DE APOIO DIDÁTICO
Art. 5º - São atribuições da Comissão de Apoio Didático (CAD):
I - Coordenar as atividades de biblioteca, multimeios e centro gráfico da instituição.
II - Promover e supervisionar as atividades diárias - dos serviços sob a sua responsabilidade.
III - Promover, junto aos corpos docente e discente, levantamento de necessidades e sugestões para melhoria e atualização do acervo da biblioteca.
IV - Selecionar e organizar dados e documentos necessários à elaboração de relatórios periódicos enviados ao Diretor do Departamento de Estudos e Pesquisas.
Art. 6º - Compreende a CAR as seguintes Subunidades:
I - Biblioteca (Bb)
II - Multimeios (Mm)
III - Centro Gráfico (Cg)
Seção III - COORDENAÇÃO EXECUTIVA DO ENSINO
Art. 7º - São atribuições de Coordenação Executiva do Ensino (CEE):
I - Promover o funcionamento harmônico e integrado dos corpos docente e discente.
II - Atender alunos e professores para esclarecer dúvidas que porventura surjam quanto ao funcionamento acadêmico dos cursos
III - Supervisionar o funcionamento cotidiano das atividades de ensino.
IV - Selecionar e organizar dados e documentos necessários à elaboração de relatórios periódicos enviados ao Diretor do Departamento Geral de Estudos e Pesquisas.
V - Executar as atividades necessários para realização das provas do concurso público de ingresso na Instituição.
Art. 8º - Compreende, a CEE as seguintes Subunidades:
I - Curso de Admissão (CA);
II - Curso de Formação (CF);
III - Curso de Iniciação (CI);
IV - Cursos de Aperfeiçoamento (CCA)
V - Ensino à distância (ED)
VI - Cursos de Extensão (CCE)
Seção IV - COORDENAÇÃO DE ADMISSÃO E REGISTRO
Art. 9º - São atribuições de Coordenação de Admissão e Registro - (CAR)
I - Planejar, supervisionar e avaliar as atividades de protocolo, registro escolar, seleção e concurso e expedição de diploma e certificados.
II - Organizar e manter atualizado o arquivo geral de documentação acadêmica e de legislação específica de ensino.
III - Preparar, de acordo com diretrizes expedidas pela Direção, os termos relativos e matrículas, concursos e diplomas.
IV - Selecionar e organizar dados e documentos necessários à elaboração de relatórios periódicos enviados ao Diretor do Departamento de Estudos e Pesquisas.
Art. 10 - Compreende a CAR as seguintes Subunidades:
I - Protocolo (P);
II - Registro Escolar (RE);
III - Seleção e Concursos (SC);
IV - Expedição de Diplomas (ED).
Seção V - COORDENAÇÃO DE CURRÍCULOS E PROGRAMAS (CCP)
Art. 11 - São atribuições da Coordenação de Currículos e Programas (CCP):
I - Determinar objetivos específicos e conteúdos programáticos das disciplinas ministradas.
II - Avaliar e aprovar alterações e atualizações curriculares.
III - Controlar a operacionalização dos conteúdos programáticos.
IV - Elaborar relatórios periódicos de atividades para o Diretor.
V - Colaborar com a Biblioteca com sugestões de títulos a serem, periodicamente, adquiridos para atualização do acervo.
Art. 12 - Compreende a CCP as seguintes Subunidades:
I - Área de Direito do Estado (DC);
II - Área de Direito Civil (DC);
III - Área de Direito Empresarial (DEm);
IV - Área de Direito Penal (DP);
V - Área de Direito Processual (DPr);
VI - Área de Estudos Fundamentais (EF);
VII - Área de Estudos Complementares (EC);
VIII - Área Psico-Pedagógica (PP).
Seção VI - CENTRO DE ESTUDOS, PESQUISAS E INTERCÂMBIO (CEPI)
Art. 13 - São atribuições do CEPI:
I - Firmar convênios com instituições de ensino e pesquisa no Brasil e no exterior.
II - Promover encontros e eventos que Propiciem debates e trocas de informações e experiências.
III - Manter organizado e atualizado arquivo de dados sobre instituições promotoras de pesquisas no campo jurídico.
IV - Elaborar relatórios periódicos de atividades para o Diretor.
V - Promover a divulgação dos conhecimentos e trabalhos desenvolvidos e consolidados na instituição.
Art. 14 - Compreende o CEPI as seguintes Subunidades:
I - Editoração/Publicação (EP);
II - Pesquisa (Pq)
III - Intercâmbio (I).
CAPÍTULO III - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO (DA)
Seção I - O DEPARTAMENTO
Art. 15 - São atribuições do DA:
I - O apoio necessário ao funcionamento da EMERJ - quanto à execução dos trabalhos referentes aos recursos humanos, financeiros e orçamentários, contabilidade e captação de recursos, assim como relativos a material, serviços gerais, segurança interna e comunicação administrativa, segundo as normas e instruções que regulamentam em atividades da EMERJ.
II - Coordenar, sob a orientação do Diretor Geral, a proposta orçamentária, aplicação de recursos especiais e propor alterações da estrutura administrativa.
III - Elaborar relatórios parciais e anuais das Atividades da EMERJ.
Art. 16 - Compreende o DA as seguintes Subunidades:
I - Divisão de Informática e de Organização e Métodos (DIOM);
II - Divisão de Administração (Dad);
III - Divisão de Material (DM);
IV - Divisão Financeira (DF);
V - Divisão de Recursos Humanos (DRH);
Seção II - DIVISÃO DE INFORMÁTICA E DE ORGANIZAÇÃO e MÉTODOS (DIOM)
Art. 17 - São atribuições da DIOM:
I - Estabelecer normas e critérios para a elaboração de sistemas de processamento de dados;
II - Acompanhar e avaliar a implementação desses sistemas;
III - Definir normas e processos que objetivem a racionalização dos métodos e procedimentos gerenciais.
Art. 18 - Compreende a DIOM as seguintes Subunidades:
I - Centro de Informática (CI);
II - Grupo de Trabalho de Organização e Métodos (GOM).
Seção III - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO (DAd)
Art. 19 - São atribuições da DAd:
I - Executar as atividades dos serviços gerais:
II - Supervisionar a execução das obras.
III -Recepcionar e controlar o fluxo de pessoas e objetos.
IV - Executar as atividades relativas a portaria e segurança.
V - Controlar os equipamentos de segurança contra incêndio e roubos.
VI - Controlar e executar as atividades de zeladoria, reprografia, serviço de copa e mensageiros, bem como abastecimento, conservação, manutenção e utilização de veículos;
VII - Inspecionar e realizar reparos nas redes elétricas, hidráulicas e telefônicas e nas instalações e equipamentos.
VIII - Controlar e supervisionar o Bar Restaurante.
IX - Controlar e supervisionar Serviços Médicos.
X - Apoiar as atividades dos órgãos previstos no art. 30 do Regulamento da EMERJ, sem prejuízo da cooperação de outras unidades da ESCOLA.
Art. 20 - Compreende a DA as seguintes Subunidades:
I - Serviço de Apoio a atividades extra-escolares - (art. 19, X) (SAAEE);
II - Serviço de Bar e Restaurante (SBR);
III - Serviços Médicos (SMED).
Seção IV - DIVISÃO DE MATERIAL (DM)
Art. 21 - São atribuições da DM:
I - Executar as atividades relativas a expedição, recebimento, distribuição, movimentação e arquivamento de processos e documentos.
II - Comprar materiais e contratar serviços.
III - Controlar as atividades relativas a patrimônio e almoxarifado.
IV - Incorporar ao patrimônio os bens móveis e imóveis adquiridos ou cedidos.
V - Controlar a movimentação dos bens.
VI - Zelar pelo cumprimento das normas relativas a gestão de bens patrimoniais.
VII - Propor a alienação de bens considerados inúteis - ou com alto custo de recuperação.
VIII - Realizar o inventário dos bens sob a responsabilidade da EMERJ.
IX - Promover o seguro dos bens patrimoniais.
X - Receber e conferir o material adquirido ou cedido, solicitando um exame técnico, quando necessário.
XI - Atender as requisições de material e manter o controle físico e financeiro do estoque.
XII - Informar sobre problemas com fornecedores.
XIII - Informar sobre a existência em estoque de materiais a serem alienados.
XIV - Fornecer os dados necessários ao controle dos bens móveis adquiridos ou cedidos.
XV - Manter os materiais armazenados de forma adequada e segura.
XVI - Providenciar abertura de processos licitatórios.
XVII - Publicações de Editais e Avisos.
Art. 22 - Compreende a DM as seguintes Subunidades:
I - Serviços Gerais (SGDM);
II - Almoxarifado (Ax);
III - Comissão de Licitações (CL).
Seção V - DIVISÃO FINANCEIRA (DF)
Art. 23 - São atribuições da DF:
I - Elaboração da Proposta Orçamentária da EMERJ.
II - Acompanhamento da execução orçamentária e financeira.
III - Acompanhamento da Receita e Despesas.
IV - Contabilidade Geral, elaboração de balancetes, balanços.
V - Auditoria e Inspeções.
VI - Controle de adiantamentos.
VII - Folha de Pagamento.
Art. 24 - Compreende a DF:
I - Serviços Gerais (SGDF);
II - Serviço do Orçamento (SO);
III - Serviço Contábil (SC);
IV - Serviço de Auditoria e Inspeções (SAI);
V - Serviço de Folha de Pagamento (SFP).
Seção VI - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS (DRH)
Art. 25 - São atribuições da DRH:
I - Desenvolver e executar a política de pessoal da EMERJ
II - Admitir e manter apto à prestação de serviços o pessoal necessário, velando pela obediência da legislação hábil.
III - Participar, em cooperação com outros órgãos da EMERJ, dos concursos e provas para admissão do pessoal.
Art. 26 - Compreende a DRH:
I - Serviço de Política de Pessoal (SPP);
II - Serviço de Fiscalização (SF);
III - Serviço de Cadastro e Anotações (SCA);
IV - Serviço de Direitos e Deveres (SDD)
CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27 - Junto à Direção Geral funcionará Assessoria de Comunicação Social (ACS), a que compete desenvolver e executar a política de intercâmbio cultural e didático da EMERJ, em cooperação com os seus órgãos, subordinado diretamente ao Diretor-Geral.
Art. 28 - Para as providências complementares e de execução deste Regimento Interno, eventualmente necessárias, o Diretor-Geral da EMERJ baixará ATOS REGIMENTAIS.
Art. 29 - O presente REGIMENTO INTERNO passa a vigorar na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de novembro de 1989
Des. CLAUDIO VIANNA DE LIMA
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.