ATO REGIMENTAL 4/2002
Estadual
Judiciário
15/07/2002
18/07/2002
DORJ-III, S-I, nº 133, p. 7
Regula os Trabalhos Monográficos da EMERJ.
ATO REGIMENTAL Nº4/2002
*Revogado pelo Ato Regimental EMERJ n. 1, de 21/05/2007*
REGULA OS TRABALHOS MONOGRÁFICOS DA EMERJ
O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMERJ, Desembargador Sergio Cavalieri Filho, nos termos do art. 28 do REGIMENTO INTERNO, publicado no Diário Oficial - Poder Judiciário, de 8 de novembro de 1989, sanciona o seguinte Ato Regimental nº 4/2002:
Art. 1º - O Trabalho Monográfico da EMERJ (TME) é opcional e tem por escopo propiciar ao aluno o seguinte:
I - oportunidade de produção científica na área jurídica, com ênfase na temática II dos Novos Direitos;
II - estudo aprofundado da doutrina jurídica e legislação brasileira;
III - desenvolvimento da técnica de interpretação e análise de dados;
IV - desenvolvimento do pensamento crítico.
Art. 2º - Compete à Coordenação do TME tomar as decisões e medidas necessárias, em cumprimento das diretrizes emanadas da Direção de Estudos e Ensino.
Art. 3º - O trabalho monográfico do aluno será desenvolvido sob a orientação de docente indicado pela instituição.
Art. 4º - O aluno escolherá o seu orientador de uma lista previamente divulgada pela Direção de Estudos e Ensino, desde que se encontre disponível.
Art. 5º - Serão destinadas quatro horas semanais ao trabalho Monográfico no Curso de Preparação à Carreira da Magistratura, durante o CPV.
DO PROJETO
Art. 6º - O Projeto deverá ser constituído de:
I - Introdução:
a) Considerações iniciais;
b) Questões norteadoras;
c) Objetivos;
d) Justificativa
II - Revisão Bibliográfica;
III - Metodologia;
IV - Bibliografia;
V - Cronograma
Art. 7º - O prazo estabelecido para a conclusão do projeto é de 6 (seis) meses.
Parágrafo único - Depois de aprovado o projeto, a mudança de tema só será permitida com a anuência do orientador.
Art. 8º - A avaliação do projeto será expressa numa escala de notas de zero a dez.
Art. 9º - Em caso de reprovação do projeto, o aluno terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, para adaptá-lo às exigências do professor-orientador.
DOS ORIENTADORES
Art. 10 - A Monografia será desenvolvida sob a orientação de profissional pertencente ao corpo docente da EMERJ.
Art. 11 - Os orientadores serão escolhidos pelos alunos entre os docentes com formação e experiência compatíveis com as responsabilidades de orientação de produção científica.
Art. 12 - O orientador poderá assumir, no máximo, seis alunos por semestre.
Parágrafo único - A carga semanal destinada a cada aluno para orientação de monografia obedecerá às normas baixadas pela Diretoria de Estudos e Ensino.
Art. 13 - As substituições de orientadores só poderão ser feitas nos casos de desligamentos, licenças e outros afastamentos, ou por motivo justificado, reconhecido pela Diretoria de Estudos e Ensino.
Art. 14 - São deveres do orientador:
I - participar de reuniões convocadas pela Coordenação do TME;
II - atender, sistematicamente, aos alunos no horário previsto na grade curricular;
III - apresentar, semestralmente, relatórios sobre a orientação desenvolvida;
IV - integrar as bancas examinadoras das monografias de seus orientados, e de outros quando convocado;
V - cumprir outros deveres acadêmicos, inerentes ás atividades de orientação de monografias.
DOS ALUNOS
Art. 15 - Considera-se aluno em fase de realização de Monografia, o estudante que foi aprovado na disciplina Metodologia de Pesquisa e que disponha de projeto de pesquisa de sua autoria.
Art. 16 - São deveres do aluno em fase de Monografia:
I - comparecer às reuniões convocadas pela Coordenação do TME ou pelo seu orientador;
II - manter contatos quinzenais com o orientador, a fim de submeter o trabalho realizado à avaliação docente e receber as orientações necessárias á continuidade da pesquisa, justificando sempre eventuais ausências aos encontros;
III - cumprir os prazos estabelecidos quanto á entrega de versão completa da Monografia para avaliação da banca examinadora e de versão final corrigida, caso necessário, para arquivo na Biblioteca da EMERJ;
IV - apresentar e defender sua Monografia perante banca examinadora, em dia, hora e local estabelecidos pela Coordenação;
V - cumprir as normas deste Ato no que concerne ao processo de elaboração de sua Monografia.
DA MONOGRAFIA
Art. 17 - O prazo estabelecido para a conclusão da monografia é de 6 (seis) meses, a contar da data de aprovação do projeto.
Parágrafo único - A prorrogação desse prazo só será permitida com a autorização de Diretoria de Estudos e Ensino.
Art. 18 - A monografia terá, no mínimo. 60 (sessenta) e no máximo 120 (cento e vinte) laudas, digitadas em espaço 2.0, fonte TIMES NEW ROMAN, corpo 12, obedecendo às normas de ABTN.
§1º - A monografia será apresentada em 5 (cinco) capítulos, sem incluir a introdução e a conclusão.
§2º - Ao final, será incluída a bibliografia, ou referências bibliográficas e anexo(s), se for o caso.
DA ENTREGA
Art. 19 - Depois de concluída e aprovada a monografia pelo orientador, o aluno providenciará 3 (três) cópias, que serão encaminhadas para julgamento de banca examinadora.
Art. 20 - A entrega dos exemplares de monografia é de responsabilidade do orientador e deverá ocorrer com 30 (trinta) dias de antecedência, em relação á data da defesa.
Art. 21 - Aprovada a monografia pela banca, o aluno entregará à Diretoria de Estudos e Ensino 3 (três) cópias da versão final, em capa dura, segundo modelo oficial e 1 (uma) cópia em espiral. Uma cópia em capa dura e a cópia em espiral serão destinadas à Biblioteca da EMERJ, enquanto que as outras serão destinadas ao Orientador e ao aluno, respectivamente
DA AVALIAÇÃO
Art. 22 - A escolha da banca avaliadora e marcação da data da defesa pública é de responsabilidade da coordenação do TME, ouvido o orientador.
Parágrafo único - A banca examinadora será composta pelo orientador, por um professor convidado e por um magistrado ou professor de reconhecido saber jurídico que a presidirá.
Art. 23 - Na apresentação, o aluno terá 20 (vinte) minutos, sem interrupções, para expor seu trabalho, e os professores avaliadores terão 10 (dez) minutos para perguntas e comentários, seguidos de 10 (dez) minutos à disposição do aluno para respostas.
Art. 24 - Quanto à avaliação, serão respeitados os critérios estabelecidos pelos estatutos da instituição.
Art. 25 - Os professores indicados pela Diretoria Geral de Ensino só poderão participar de 10 (dez) bancas por semestre.
DO TRANCAMENTO
Art. 26 - O aluno só poderá trancar a matrícula com a anuência de Diretoria de Estudos e Ensino e do orientador.
I- o trancamento deverá ser feito por escrito, explicando-se os motivos que levaram o aluno a fazê-lo;
II- o aluno só poderá solicitar o trancamento de sua matrícula após terminar o projeto, e durante apenas um semestre.
Art. 27 - O grau mínimo para aprovação no TME é nota 7,0 (sete).
Art. 28 - Os casos omissos serão encaminhados para avaliação e dirimidos pela Direção Geral.
DA DISPOSIÇÃO FINAL
Art. 29 - Revogam-se as disposições em contrário contidas no Ato Regimental nº 02/98.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2002.
Desembargador SERGIO CAVALIERI FILHO
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.