Terminal de consulta web

ATO REGIMENTAL 1/2007

Estadual

Judiciário

21/05/2007

DORJ-III, S-I, nº 94, p. 3

DORJ-III, S-I, de 01/06/2007, p. 4.

DORJ-III, S-I, de 23/05/2007, p. 3.

Regula as atividades da EMERJ.

ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMERJ ATO REGIMENTAL Nº 01/2007 REGULA AS ATIVIDADES DA EMERJ O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMERJ, Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura, nos termos do art. 48 do REGIMENTO INTERNO,... Ver mais
Texto integral

ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMERJ

 

ATO REGIMENTAL Nº 01/2007

 

REGULA AS ATIVIDADES DA EMERJ

 

O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMERJ, Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura, nos termos do art. 48 do REGIMENTO INTERNO, publicado no Diário Oficial - Poder Judiciário, de 26 de setembro de 2006, sanciona o seguinte Ato Regimental nº 01/2007:

 

CAPÍTULO I

 

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

 

Art. 1º - Este ATO REGIMENTAL regula as atividades da EMERJ, que são:

 

a) Prova de Seleção ao Curso de Preparação à Carreira da Magistratura;

b) Curso de Preparação à Carreira da Magistratura (períodos diurno e noturno);

c) Curso de Iniciação de Magistrados;

d) Curso de Aperfeiçoamento de Magistrados;

e) Curso de Pós-Graduação Lato Sensu

f) Curso de Idiomas;

g) Cursos Opcionais;

h) Seminários organizados pela Escola.

 

CAPÍTULO II

 

DO CURSO DE PREPARAÇÃO À CARREIRA DA MAGISTRATURA

 

Seção I - Dos Objetivos

 

Art. 2º - O Curso de Preparação à Carreira da Magistratura visa à seleção, ao nivelamento e ao preparo dos candidatos, mediante provas intelectuais e verificação dos índices de participação e de assimilação dos conhecimentos ministrados.

 

§ 1º - O Curso de Preparação à Carreira da Magistratura é oferecido em dois períodos: diurno (das 8:00h às 12:00h) e noturno (das 18:00h às 22:00h), em tempo de 1 hora e 50 minutos para as Sessões de Estudo.

 

§ 2º - O Curso é constituído de seis níveis, a saber: CPI, CPII, CPIII, CPIV, CPV e CPVI; cada nível terá a duração de um semestre.

 

Art. 3º - O Curso de Preparação à Carreira da Magistratura, tendo por objetivo finalístico o preparo de candidatos para o exercício da Magistratura de Carreira, busca desenvolver as seguintes habilidades:

 

a) leitura, análise e compreensão de textos e documentos;

b) interpretação do Direito e sua aplicação nos âmbitos individual e social;

c) pesquisa e utilização da legislação, da jurisprudência, da doutrina e de outras fontes do Direito;

d) produção criativa do Direito;

e) correta utilização da linguagem - com clareza, precisão e propriedade, fluência verbal e riqueza de vocabulário;

f) utilização de raciocínio lógico, de argumentação, de persuasão e de reflexão crítica;

g) compreensão interdisciplinar do Direito e dos instrumentos e técnicas para sua aplicação à realidade individual e social;

h) equacionamento de problemas em harmonia com as exigências sociais, inclusive mediante o emprego de meios extrajudiciais de prevenção e solução de conflitos individuais e coletivos;

I) percepção do fenômeno jurídico em suas formas de expressão cultural.

 

Seção II - Do Ingresso

 

Art. 4º - O ingresso no Curso de Preparação à Carreira da Magistratura se dará pela aprovação no Concurso Público, regulado por Edital.

 

Seção III - Das Inscrições

 

Art. 5º - As inscrições para o Curso de Preparação à Carreira da Magistratura serão abertas por Edital do Concurso a ser publicado no Diário Oficial, devendo ser feito o respectivo requerimento, no prazo anunciado, acompanhado de:

 

I - cópia autenticada do diploma, registrado, de bacharel em Direito ou, alternativamente, prova de inscrição, definitiva ou provisória, na Ordem dos Advogados do Brasil, admitido o certificado provisório de colação de grau devidamente autenticado, ou, excepcionalmente, declaração de matrícula no último período do Curso de Bacharel em Direito;

II - cópia autenticada de documento oficial de identidade, se não inscrito na OAB;

III - 2 (duas) fotografias recentes, tamanho 3x4 cm, com o nome do candidato no verso;

IV - comprovante do pagamento da taxa de inscrição em Banco vinculado.

 

Art. 6º - Não haverá isenção da taxa de inscrição e nem restituição da mesma em nenhuma hipótese.

 

Seção IV - Das Vagas

 

Art. 7º - Semestralmente serão oferecidas vagas, em um número determinado no Edital do Concurso, para o Curso de Preparação à Carreira da Magistratura - CPI.

Parágrafo único - Caso o número de candidatos aprovados na Prova de Seleção ao Curso de Preparação à Carreira da Magistratura seja inferior ao estabelecido no Edital do Concurso, as vagas restantes serão preenchidas por aqueles que obtiveram as maiores médias finais, obedecida a ordem decrescente.

 

Seção V - Da Prova de Seleção ao Curso de Preparação à Carreira da Magistratura

 

Art. 8º - A Prova de Seleção visa a uma avaliação dos conhecimentos jurídico-profissionais, da linguagem escrita e da cultura geral dos candidatos, selecionando-se aqueles que se revelem em condições de ingressar, com proveito, no Curso de Preparação à Carreira da Magistratura.

 

Art. 9º - A Prova de Seleção do Curso de Preparação à Carreira da Magistratura versará sobre questões, objetivas e discursivas de:

 

a) Teoria Geral do Estado e Direito Constitucional;

b) Direito Civil;

c) Direito Processual Civil;

d) Direito Empresarial;

e) Direito Penal;

f) Direito Processual Penal;

g) Direito do Consumidor e

h) Língua Portuguesa.

 

Art. 10 - Os Professores Responsáveis pelas disciplinas formularão as questões da Prova, obedecendo aos seguintes critérios, devidamente discriminados no texto das provas:

 

a) 1 (uma) a 3 (três) questões por disciplina das provas específicas, no valor de 10 (dez) pontos por questão;

 

b) até 5 (cinco) questões de Língua Portuguesa, num total de 50 (cinqüenta) pontos;

 

§ 1º - A Prova terá a duração de cinco horas.

 

§ 2º - Serão considerados aprovados os candidatos com média geral e final mínima de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos de todas as provas.

 

Seção VI - Do Resultado Final e Classificação

 

Art. 11 - Do Resultado Final constarão todos os candidatos aprovados.

 

§ 1º - Os candidatos aprovados serão relacionados pelo total de pontos obtidos em todas as provas, por ordem decrescente de classificação.

 

§ 2º - Será rigorosamente obedecida a ordem de classificação para o preenchimento do número de vagas oferecidas.

 

§ 3º - Em caso de igualdade de pontos na classificação final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

 

a) a maior nota na prova de Direito Civil;

b) a maior nota na prova de Direito Penal;

c) a maior nota na prova de Direito Processual Civil;

d) a maior nota na prova de Direito Processual Penal;

e) a maior nota na prova de Língua Portuguesa;

f) o mais idoso.

 

Seção VII - Das Matrículas

 

Art. 12 - Os candidatos à Prova de Seleção, classificados, deverão efetuar a matrícula, mediante requerimento, de próprio punho ou por procuração.

 

§ 1º - Com o requerimento serão entregues:

 

a) Comprovante do pagamento da primeira parcela, observando-se o art. 74 deste Ato Regimental;

b) Cópia do histórico escolar do curso de graduação;

c) Currículo Profissional;

d) Contrato de Prestação de Serviços Educacionais devidamente assinado.

e) 1(uma) foto recente 3X4;

f) Certificado de conclusão do Curso de Bacharel em Direito ou declaração do último período da Faculdade;

 

§ 2º - O candidato que não efetuar a matrícula no prazo previsto no Edital perderá o direito à vaga.

 

Art. 13 - Antes de cada período letivo e semestralmente previsto no Calendário da EMERJ, os alunos do Curso de Preparação à Carreira da Magistratura deverão renovar a matrícula, para o período subseqüente, mediante requerimento, de próprio punho ou por procuração, acompanhado de comprovante do pagamento da 1ª (primeira) parcela, observando-se o disposto art. 74 deste Ato Regimental.

 

Art. 14 - Poderá haver trancamento de matrícula, através de requerimento, dirigido à Secretaria-Geral de Ensino, desde que o afastamento ao longo do curso não ultrapasse a 4(quatro) semestres.

 

Art. 15 - O aluno que tiver trancada a matrícula deverá requerer a reabertura ou a renovação do trancamento para o semestre subseqüente.

 

§ 1º - Poderá o aluno requerer a renovação do trancamento de matrícula de, no máximo, 03 (três) pedidos consecutivos ou interpolados.

 

§ 2º - O aluno que ultrapassar o limite máximo permitido no parágrafo anterior terá automaticamente sua matrícula cancelada.

 

§ 3º - Será cobrada uma taxa, conforme tabela fixada na Secretaria Acadêmica, para reabertura de matrícula em qualquer período letivo.

 

§ 4º - O aluno rematriculado deverá retornar ao início do Curso de Preparação que cursava por ocasião do pedido de trancamento da matrícula, não podendo, em hipótese alguma, aproveitar as notas dos módulos já cursados naquele respectivo semestre.  

 

§ 5º - Somente serão admitidos pedidos de trancamento de matrícula a partir do CP II.

 

I - Considerando a disponibilidade de vagas nas salas de aula, não será garantido o deferimento do pedido de reabertura de matrícula e/ou a manutenção do turno originalmente ocupado pelo aluno.

 

Art. 16 - O aluno que tiver conduta incompatível com o nível moral e intelectual da EMERJ, sofrerá punição, que poderá variar de advertência a cancelamento de matrícula, após devidamente apuradas e processadas as ocorrências por parte da Direção-Geral da EMERJ ou por quem delegar.

 

§ 1º - Os alunos que se encontrarem afastados, em decorrência de penalidades que lhes forem aplicadas, não terão direito ao abono de faltas, segunda chamada, realização de provas finais ou quaisquer atividades acadêmicas, ocorridas durante o período de afastamento.

 

§ 2º - Aquele que, para qualquer fim, se servir de documento inidôneo ou falso, terá a matrícula cancelada de pleno direito, sujeitando-se, além da perda da vaga obtida e dos valores pagos, às punições previstas em lei.

 

Seção VIII - Das Disciplinas

 

Art. 17 - As disciplinas obrigatórias pertinentes ao Curso de Preparação à Carreira da Magistratura são:

 

a) Direito Constitucional;

b) Direito Administrativo;

c) Direito Tributário;

d) Direito Empresarial;

e) Direito Civil;

f) Direito Penal;

g) Direito Processual Civil;

h) Direito Processual Penal;

i) Português Jurídico;

j) Técnica de Sentença;

l) Direito do Consumidor;

m) Responsabilidade Civil;

n) Direito Eleitoral;

o) Direito Ambiental;

p) Direito da Criança e do Adolescente;

q) Direito Previdenciário;

r) Metodologia da Pesquisa e

s) Didática do Ensino Superior.

 

Seção IX - Da Metodologia

 

Art. 18 - A Metodologia utilizada, em todos os Cursos da EMERJ, visa à busca da auto-aprendizagem orientada, fornecendo elementos necessários que possibilitem atingir os objetivos dos Cursos posteriores, estimulando a iniciativa e a criatividade, dando maior ênfase nos processos argumentativo e reflexivo sem, contudo, coibir a individualidade de cada um, conforme as habilidades elencadas no art. 3º.

 

Art. 19 - Cada módulo correspondente às disciplinas obrigatórias, elencadas no art. 17 do presente Ato, será antecedido da entrega do PROGRAMA DO CURSO. Ali estarão contidos os temas de cada sessão, objetivando o necessário estudo domiciliar, que constituem pré-requisito para a apreciação e discussão dos casos concretos em sala de aula, contidos nos CADERNOS DE EXERCÍCIOS, entregues aos alunos por ocasião da matrícula.

 

§ 1º - Os estudos de cada módulo serão encerrados por Prova de Avaliação.

 

§ 2º - O caso concreto é a proposição ou questão de alta indagação, previamente formulada, destinada à pesquisa domiciliar para posterior discussão em sala de aula, buscando não só a reflexão, mas, sobretudo, o aprofundamento e a assimilação do tema versado, em cada módulo.

 

Seção X - Das Provas de Avaliação e Final

 

Art. 20 - A avaliação do aproveitamento no Curso de Formação à Carreira da Magistratura será feita mediante aplicação de uma prova escrita, no final de cada módulo de estudo, valendo 10,0 (dez) pontos.

 

§ 1º - A critério da Direção-Geral, poderá ser atribuído até 1,0 (um) ponto pela entrega dos Casos Concretos, sendo que, neste caso, a prova escrita valerá 9,0 (nove) pontos.

 

I - Não será aplicado o parágrafo primeiro deste artigo, nas disciplinas de Técnica de Sentença e Português Jurídico, cuja prova valerá 10,0 (dez) pontos. Nas disciplinas de Metodologia da Pesquisa e Didática do Ensino Superior a avaliação do aproveitamento será feita mediante trabalho que valerá até 10,0 (dez) pontos.

 

§ 2º - Só haverá 2ª chamada, caso requerida, por motivo de força maior, devidamente comprovada até 48 horas a contar da data da realização da Prova de Avaliação.

 

§ 3º - A revisão da nota da prova só será admitida quando requerida, fundamentadamente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da liberação da prova devidamente corrigida.

 

§ 4º - Os requerimentos de revisão de provas ficarão, a contar da data da publicação do presente Ato, sujeitos à cobrança de taxas cujos valores e respectivas atualizações estarão dispostos em tabela a ser afixada na Secretaria Acadêmica.

 

Art. 21 - Será considerado aprovado, por média, o aluno que obtiver grau igual ou superior a 7,0 (sete), em cada disciplina.

 

§ 1º - Não obtido o grau mínimo para aprovação por média, ou por não ter realizado a prova de avaliação ao final do módulo, o aluno poderá realizar a Prova Final, na qual o grau mínimo para a aprovação será 6,0 (seis), desconsiderada a média anterior.

 

§ 2º - Não haverá 2ª chamada nem recurso da Prova Final, sob qualquer hipótese.

 

§ 3º - O aluno que não obtiver aprovação na prova final, ficando reprovado em até 02 (dois) módulos, deverá obrigatoriamente cursar no semestre seguinte:

 

a) somente as disciplinas em que ficou reprovado, ou;

b) não havendo incompatibilidade de horários, cursá-las em outro turno, sem prejuízo das disciplinas normais do Curso de Preparação.

 

§ 4º - Se o aluno vier a ser reprovado em quaisquer dos módulos em dependência, terá que repetir o CP em que estiver matriculado. Ocorrendo nova reprovação na dependência, o aluno será automaticamente desligado da Escola.

 

§ 5º - O aluno que for reprovado em mais de 02 (dois) módulos no mesmo semestre terá que cursar novamente o respectivo CP, em sua totalidade, não sendo permitido, em qualquer hipótese, o aproveitamento de notas de módulos já cursados naquele respectivo semestre.

 

Art. 22 - O aluno ausente a mais de 25% (vinte e cinco por cento) das aulas ficará reprovado por faltas, com a nota ZERO, sujeitando-se ao disposto nos parágrafos 3º, alíneas a e b, e 5º do art. 21, exceto nos casos de módulos curtos (inferiores a 04 dias ou 08 sessões) quando então serão toleradas faltas até o limite de 35% (trinta e cinco por cento).

 

Art. 23 - Os abonos de faltas dos alunos somente serão deferidos quando efetuados mediante requerimentos protocolados na Secretaria Acadêmica e acompanhados da devida documentação comprobatória.

 

Parágrafo único - Os documentos de que trata o "caput" deste artigo, deverão ser apresentados obrigatoriamente em papel timbrado ou oficial das pessoas físicas ou jurídicas que os expedirem, não sendo aceita, em hipótese alguma, documentação fora dos moldes ora estabelecidos.

 

Art. 24 - Nos pedidos de abonos de faltas por motivos de ordem médica, os atestados deverão trazer diagnósticos codificados ou não, em conformidade com a manifestação de vontade do próprio aluno/paciente, sendo necessária, entretanto, a especificação do tempo concedido de dispensa, além do nome e CRM legíveis do médico responsável.

 

Parágrafo único - Os atestados somente serão aceitos quando os respectivos requerimentos forem protocolados até 02 (dois) dias após o retorno do aluno as suas atividades acadêmicas na Escola.

 

Art. 25 - Fica a Secretaria-Geral de Ensino - SECGE responsável pela avaliação da pertinência dos pedidos e dos casos omissos, devendo, em caso de dúvida de qualquer natureza, encaminhá-los à Diretoria-Geral para deliberação.

 

 

 

Seção XI - Dos Estágios

 

 

Art. 26 - A EMERJ oferece 03 tipos de estágio aos alunos regularmente matriculados no Curso de Preparação à carreira da Magistratura:

 

I - Estágio Obrigatório;

II - Estágio Facultativo, Lei 4.121/2003;

III - Estágio como Juiz Leigo, Lei 4.578/2005 e Resolução 08/2005 do Tribunal Pleno do Órgão Especial.

 

Art. 27 - Os estágios serão supervisionados por um Professor Responsável designado pelo Diretor-Geral da EMERJ.

 

Art. 28 - Os alunos do Curso de Preparação poderão iniciar seu estágio, a partir do CP-I, estágio facultativo e CP-IV, estágio obrigatório, devendo os interessados requererem sua inscrição ao Professor Responsável pelo estágio, condicionado o deferimento à existência de vagas.

 

Art. 29 - Os estagiários atuarão na assessoria dos Magistrados, minutando despachos, relatórios, decisões, sentenças e acórdãos; realizando pesquisas de doutrina e jurisprudência, assistindo a audiências ou sessões.

 

Art. 30 - A carga horária para os estágios será a seguinte:

 

a) O estágio obrigatório será de, no mínimo, 240 (duzentos e quarenta) horas, a serem cumpridas em 2 (dois) grupos das áreas especificadas no art. 36, não concomitantes, com a permanência semanal de 3 (três) horas;

b) O estágio facultativo será de, no mínimo, 96 (noventa e seis) horas por semestre, a serem cumpridas em 3 (três) grupos das áreas especificadas no art. 36, não concomitantes, com a permanência semanal de 4 (quatro) horas e duração total de 36 (trinta e seis) meses consecutivos ou interpolados;

c) O estágio na função de Juiz Leigo será de, no máximo, 02 (dois) anos e no mínimo 01 (um) mês, com produtividade mínima de 80 audiências.

 

Art. 31 - Será de 6 (seis) meses o tempo mínimo de estágio, em cada Juízo, para o qual o estagiário for designado.

 

Art. 32 - A prática forense referente ao estágio facultativo será contada pelos meses de efetivo estágio.

 

Art. 33 - No Estágio obrigatório será computada a carga horária de até 90 (noventa) horas para aqueles que exercerem a função de Conciliador em período igual ou superior a 6 (seis) meses de exercício, mediante apresentação de declaração original ou cópia autenticada em cartório, fornecida pelo E. Tribunal de Justiça.

 

Parágrafo único - Será computada, para efeito de estágio obrigatório, no máximo 90 (noventa) horas, a participação no Programa de Pesquisa de Jurisprudência a ser comprovada mediante apresentação de declaração original fornecida pela Secretaria-Geral de Ensino.

 

Art. 34 - No caso de trancamento da matrícula na EMERJ, o estágio também será trancado.

 

§ 1º - O estagiário que não cumprir as 240 (duzentos e quarenta) horas e os demais requisitos do estágio obrigatório, até o final do Curso de Preparação (CP-VI), o estágio obrigatório poderá ser prorrogado, por uma única vez, por 6 (seis) meses.

 

§ 2º - Será facultado aos ex-alunos da EMERJ completarem o período de estágio facultativo faltante, para o que deverão requerer matrícula no prazo de 01 (um) ano, a contar do encerramento do curso regular.

I - Para os casos previstos neste parágrafo inexistirá qualquer vínculo oficial com a EMERJ, exceto para fins de estágio.  

 

Art. 35 - Após o período de estágio estabelecido no art. 30, serão, de ofício, encerrados os estágios.

 

Parágrafo único - Ficará dispensado de cumprir o estágio obrigatório pela EMERJ, o aluno que seja membro do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia - Geral da União, Delegado de Polícia ou Procuradorias.

 

Art. 36 - Os estágios deverão ser cumpridos nos seguintes grupos:

 

a) Primeiro Grupo

I - Varas Cíveis

II - Varas de Família

III - Varas Empresariais

 

b) Segundo Grupo

I - Varas de Fazenda Pública

II - Varas Criminais

III - Varas da Infância, da Juventude e do Idoso

 

c) Terceiro Grupo

I - Varas de Órfãos e Sucessões

II - Vara de Execuções Penais

III - Auditoria de Justiça Militar

 

d) Quarto Grupo

I - Juizados Especiais

II - Turmas Recursais

 

e) Quinto Grupo

I - Câmaras Cíveis do E. Tribunal de Justiça

II - Câmaras Criminais do E. Tribunal de Justiça

III - 3ª Vice-Presidência do E. Tribunal de Justiça

IV - Presidência do E. Tribunal de Justiça

 

Art. 37 - Deverá o estagiário apresentar relatório completo de suas atividades da seguinte forma:

 

a) Estágio obrigatório, ao término de cada semestre, instruído com cópias dos trabalhos realizados;

b) Estágio facultativo, ao término de cada trimestre.

 

Parágrafo único - No caso do estágio facultativo o estagiário deverá arquivar em pastas ou cadernos próprios cópias de todos os trabalhos realizados, rubricados pelo magistrado junto ao qual estagiou, para serem apresentadas à Comissão do Concurso para a Magistratura de Carreira.

 

Art. 38 - Caberá ao Magistrado Orientador:

 

a) instruir o estagiário sobre como elaborar e apresentar minutas de despachos, relatórios, sentenças, votos, bem como sobre meios práticos de desempenho da Judicatura;

b) orientar o estagiário quanto ao relacionamento com os jurisdicionados, advogados, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, serventuários e subordinados;

c) fazer a avaliação do estagiário, remetendo-a à apreciação do Professor Responsável pelo estágio.

 

Art. 39 - Na avaliação do estagiário o Magistrado Orientador levará em conta os seguintes itens:

 

1) pontualidade;

2) assiduidade;

3) conduta;

4) interesse;

5) aproveitamento;

6) vocação;

7) independência;

8) isenção.

9) qualidade do trabalho desenvolvido;

10) outros aspectos que considerar relevantes.

 

§ 1º - Para efeito da referida avaliação de que se trata, será considerada a

seguinte graduação:

 

1) Ótimo

2) Bom

3) Regular

4) Ruim

5) Péssimo

 

§ 2º - Será fornecido Certificado de Aprovação do Estágio Facultativo ao estagiário que obtiver, pelo menos, 60% de conceitos iguais ou maiores que 3 (três).

 

§ 3º - Não é permitido ao aluno ouvinte a obtenção do Certificado de Aprovação, bem como nenhuma documentação pertinente ao estágio.

 

Art. 40 - Recebendo a designação, o estagiário terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias para se apresentar ao juízo designado e confirmar sua apresentação ao Professor Responsável pelo estágio.

 

Parágrafo Único - Em caso de abandono do estágio ou não-aceitação da designação determinada, sem prévia comunicação ou justificativa ao Professor Responsável pelo estágio, o estagiário ficará sujeito à advertência e poderá ter suspenso o seu estágio por um período de 3 (três) a 6 (seis) meses.

 

Art. 41 - Ao Professor Responsável pelo estágio incumbe:

 

a) orientação geral sobre o estágio;

b) designações para os juízos;

c) acompanhamento dos estagiários;

d) elaboração de relatórios individuais de cada estagiário;

e) avaliação do estagiário.

 

Parágrafo único - O acompanhamento dos estagiários, aludido na alínea c, deverá ser feito de forma individual, mediante atendimento direto de cada estagiário e, de forma coletiva, através de reuniões periódicas.

 

Art. 42 - Aproveitar-se-á, para os efeitos da Lei 4.121/03, o tempo de estágio cumprido na forma do estágio obrigatório.

 

Parágrafo único - Os estagiários poderão, a qualquer tempo, requerer a conversão de seus estágios facultativos para obrigatórios, desde que presentes os requisitos previstos neste Ato.

 

Seção XII - Do Trabalho Monográfico

 

Art. 43 - O trabalho monográfico tem por escopo propiciar ao aluno:

 

I. oportunidade de produção científica na área jurídica, com ênfase na temática dos novos Direitos;

II. estudo aprofundado da doutrina jurídica e legislação brasileira;

III. desenvolvimento da técnica de interpretação e análise de dados;

IV. desenvolvimento do pensamento crítico.

 

Art. 44 - A monografia constitui trabalho individual, com acompanhamento de Professor Orientador.

 

§ 1º - O trabalho monográfico deverá ter entre 50 (cinqüenta) a 60 (sessenta) laudas, diagramadas conforme as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT ou as que venham a ser adotadas, a partir de normas estabelecidas pela EMERJ.

 

§ 2º - A monografia deverá ser inédita, ou seja, nunca antes publicada ou apresentada em qualquer instituição de ensino.

 

Art. 45 - Compete ao Professor-Responsável pelo Trabalho Monográfico da EMERJ - TME - tomar as decisões e medidas necessárias, em cumprimento das diretrizes emanadas da Direção-Geral e das disposições desta Seção.

 

Art. 46 - O trabalho monográfico do aluno será desenvolvido sob a orientação de professores pertencentes ao corpo docente da EMERJ.

 

Art. 47 - O aluno escolherá o seu orientador, desde que se encontre disponível e que integre o corpo docente da EMERJ, devidamente aprovado pelo Diretor-Geral.

 

Parágrafo único: Serão garantidas ao aluno até duas horas mensais com o seu orientador, durante o CP IV e CP V.

 

Art. 48 - O aluno deve elaborar seu projeto de monografia de acordo com as disposições previstas nesta Seção e com as recomendações do professor responsável pelo Trabalho Monográfico da EMERJ, durante o CP IV.

 

Parágrafo único - a estrutura do projeto deve seguir os critérios técnicos estabelecidos nas normas da ABNT no que forem aplicáveis.

 

Art. 49 - O Projeto deverá ser constituído de:

 

1. INTRODUÇÃO

1.1-Considerações iniciais

1.2-Questões norteadoras

1.3-Objetivos

1.4-Justificativa

2. EMBASAMENTO TEÓRICO

3. METODOLOGIA

4. REFERÊNCIAS

5. CRONOGRAMA

 

Art. 50 - O aluno terá até o final do CP IV para concluir o projeto.

 

Parágrafo único - Depois de aprovado o projeto, a mudança de tema só será permitida com a anuência do professor-orientador.

 

Art. 51 - A avaliação do projeto será expressa numa escala de notas de 0 (zero) a 10 (dez).

 

Art. 52 - Em caso de reprovação do projeto, o aluno terá o prazo de quinze dias úteis, para adaptá-lo às exigências do professor-orientador.

 

Art. 53 - Os professores orientadores serão escolhidos pelos alunos entre os docentes com formação e experiência compatíveis com as responsabilidades de orientação de produção científica.

 

Art. 54 - O professor orientador poderá assumir, no máximo, 6 (seis) alunos por semestre.

 

Art. 55 - A carga horária semanal, por aluno, destinada à orientação da monografia, obedecera às normas específicas em vigor na EMERJ.

 

Art. 56 - A substituição de Professor-Orientador só será permitida quando outro docente, desde que observados os requisitos do artigo 47, assumir formalmente a orientação, mediante aquiescência expressa do professor substituído.

 

Art. 57 - A substituição de orientador poderá ainda ocorrer nos casos de desligamentos, licenças e outros afastamentos, ou por motivo justificado reconhecido pelo Diretor-Geral da EMERJ.

 

Art. 58 - São deveres do professor orientador:

 

I. participar de reuniões convocadas pelo Professor-Responsável pelo Trabalho de Monografia da EMERJ.

II. atender, sistematicamente, aos alunos no horário previsto na grade curricular;

III. apresentar,semestralmente, relatórios sobre a orientação realizada;

IV. integrar as bancas examinadoras das monografias de seus orientandos e de outros quando convocado;

V. cumprir outros deveres acadêmicos inerentes às atividades de orientação de monografias;

VI. analisar e avaliar os relatórios parciais mensais que lhes forem entregues pelos orientandos, no prazo de 15 (quinze) dias.

 

Art. 59 - Considera-se aluno em fase de realização de Monografia, o estudante que foi aprovado na disciplina Metodologia de Pesquisa e que disponha de projeto de pesquisa de sua autoria.

 

Art. 60 - O Professor-Responsável é indicado, na forma do Regimento Interno da EMERJ e designado pelo Diretor-Geral, dentre os professores com título mínimo de mestre e experiência comprovada em pesquisa.

 

Art. 61 - Ao Professor-Responsável pelo Trabalho Monográfico da EMERJ compete:

 

I. atender aos alunos matriculados na disciplina atinente à Monografia, nos períodos diurno e noturno;

II. proporcionar, com ajuda dos professores da disciplina, Metodologia de Pesquisa em Direito, orientação básica aos alunos em fase de iniciação do Projeto de Monografia;

III. convocar, quando necessárias, reuniões com os professores orientadores e alunos;

IV. manter, no Serviço de Monografia, arquivo atualizado com os projetos de monografia em desenvolvimento;

V. manter atualizado o livro de atas das reuniões das bancas examinadoras;

VI. apresentar, semestralmente, ao Presidente da Comissão Acadêmica, relatório do trabalho desenvolvido no Serviço de Monografia.

 

Art. 62 - São deveres do aluno em fase de monografia:

 

I. comparecer às reuniões convocadas pelo Professor-Responsável pelo Trabalho Monográfico da EMERJ ou pelo seu orientador;

II. manter contatos mensais com o orientador a fim de submeter o trabalho realizado à avaliação docente e receber as orientações necessárias à continuidade da pesquisa, justificando sempre eventuais ausências aos encontros;

III. cumprir o calendário divulgado pelo Professor-Responsável pelo Trabalho Monográfico da EMERJ para a entrega de relatórios parciais e versão final da monografia;

IV. cumprir os prazos estabelecidos quanto à entrega da versão completa da Monografia para avaliação da banca examinadora e da versão final corrigida, se for o caso, para arquivo na biblioteca da EMERJ;

V. apresentar e defender sua Monografia perante banca examinadora, em dia, hora e local estabelecidos pelo Professor-Responsável;

VI. cumprir as normas deste regulamento no que concerne ao processo de elaboração de sua Monografia.

 

Art. 63 - O prazo para conclusão da monografia é de 6 (seis) meses a contar da data de aprovação do projeto.

 

Parágrafo único: A prorrogação desse prazo só será permitida com a autorização do Presidente da Comissão Acadêmica.

 

Art. 64 - Não haverá trancamento do Trabalho Monográfico da EMERJ em nenhuma hipótese.

 

Art. 65 - Depois de concluída e aprovada a monografia pelo orientador, o aluno providenciará 3 (três) cópias, que serão encaminhadas para julgamento da banca examinadora.

 

Art. 66 - Aprovada a monografia pela banca, o aluno entregará ao Departamento de Ensino - Seção de Monografia 3 (três) cópias da versão final, segundo modelo oficial. Duas cópias serão destinadas à Biblioteca da EMERJ, condição indispensável para que o aluno receba o certificado de conclusão do curso.

 

Art. 67 - A escolha da banca examinadora e definição da data da defesa pública são de incumbência do Professor-Responsável pelo Trabalho Monográfico da EMERJ, com anuência do orientador.

 

Parágrafo único - A banca examinadora será composta pelo orientador, por um professor convidado e por um magistrado ou professor de reconhecido saber jurídico, que a presidirá.

 

Art. 68 - Na apresentação, o aluno terá 20 (vinte) minutos, sem interrupções, para expor seu trabalho, e cada professor avaliador terá 10 (dez) minutos para perguntas e comentários, seguidos de 10 (dez) minutos à disposição do aluno, para respostas.

 

Art. 69 - Quanto à avaliação, serão respeitados os critérios estabelecidos pelos atos regimentais e demais normas da EMERJ.

 

Art. 70 - As sessões de defesa das monografias serão públicas.

 

Parágrafo único - Não é permitido aos membros das bancas tornarem públicos os conteúdos das monografias antes de suas defesas.

 

Art. 71 - Os membros das bancas examinadoras, a contar da data de sua designação, têm o prazo de 15 (quinze) dias para procederem à leitura das monografias.

 

Art. 72 - A atribuição das notas dar-se-á após o encerramento da etapa de argüição, obedecendo o sistema de notas individuais por examinador, levando em consideração o texto escrito, a sua exposição oral e a defesa na argüição pela banca examinadora.

 

Art. 73 - A nota final do aluno é o resultado da média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca examinadora.

 

Seção XIII - Dos Encargos Financeiros

 

Art. 74 - Será cobrado um valor semestral pelo serviço educacional prestado no Curso de Preparação à Carreira da Magistratura da EMERJ, que poderá ser pago de uma só vez, no ato da matrícula ou em cinco parcelas mensais iguais, sendo a 1ª(primeira) no ato da matrícula.  Quanto às demais, serão pagas no 1º (primeiro) semestre, a partir de março, e no 2º (segundo) semestre, a partir de setembro, até o 10º (décimo) dia de cada mês, através de boleto e/ou depósito bancário, cujo comprovante deverá ser apresentado na Divisão de Finanças.

 

§ 1º - O pagamento efetuado após o dia 10 (dez) será acrescido de percentual com base na TR e multa de 2% (dois por cento).

 

§ 2º - Não haverá restituição de parcelas pagas em caso de desistência, trancamento ou cancelamento de matrícula.

 

§ 3º - Será considerado em débito com a EMERJ, o aluno que não formalizar o trancamento da matrícula.

 

§ 4º - Requerido o trancamento da matrícula até o 10º dia do mês, o valor da parcela em curso será cobrada proporcionalmente ao número de dias, ficando o aluno isento das demais.

 

Art. 75 - Serão cobradas as seguintes contraprestações de serviços:

 

I - Declarações de qualquer ordem;

II - Certificados de participação em cursos e eventos promovidos pela EMERJ;

III - Revisão de Prova;

IV - Módulos isolados;

V - Reabertura de matrícula;

VI - Histórico Escolar;

VII - 2ª Via da carteira e do Caderno de Exercícios e

VIII - Certificado de Conclusão da EMERJ.

 

Seção XIV - Das Bolsas de Estudo

 

Art. 76 - A critério da Direção-Geral, poderão ser concedidas Bolsas de Estudo integrais ou parciais, a partir do CP II do Curso de Preparação à Carreira da Magistratura, atendidos cumulativamente os seguintes requisitos:

 

I - Real necessidade financeira do pretendente, levando-se em consideração, para tanto, sua hipossuficiência, devidamente comprovada.

II - Disponibilidade para integrar equipe na área de estudos e pesquisas da EMERJ;

III - Que o montante das bolsas outorgadas não ultrapasse 10% (dez por cento) da receita média mensal dos alunos-contribuintes, obtida no semestre imediatamente anterior;

 

Parágrafo único - A Bolsa de Estudo deferida terá duração de um semestre, devendo o aluno, a cada semestre, requerer sua concessão a critério da conveniência e oportunidade da EMERJ.

 

Art. 77 - Os casos omissos e as dúvidas a respeito do presente Ato Regimental serão dirimidos pela Direção-Geral da EMERJ.

 

Art. 78 - Ficam revogados os Atos Regimentais 4/2001, 6/2001, 4/2002, 2/2003, 7/2005, 11/2005 e 13/2005.

 

Art. 79 - O presente Ato Regimental entrará em vigor em 01/07/07.

 

 

Rio de Janeiro, 30 de maio de 2007.

 

Desembargador PAULO ROBERTO LEITE VENTURA

Diretor-Geral

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ATO DAS DISPOSIÇÕES REGIMENTAIS TRANSITÓRIAS

 

Art. 1º - Fica instituído o CP VI para os alunos que ingressarem na EMERJ a contar do primeiro semestre de 2007, permanecendo, entretanto, inalteradas as grades curriculares das turmas em andamento, até a regular conclusão de seus respectivos cursos.

 

Parágrafo primeiro - Passam a incorporar a nova grade curricular da EMERJ as disciplinas de Direito Eleitoral, Direito Ambiental, Metodologia da Pesquisa e Didática do Ensino Superior, tornando-se obrigatórias para aqueles que ingressarem a partir do primeiro semestre de 2007.

 

Parágrafo segundo - Os alunos matriculados anteriormente ao primeiro semestre de 2007 estão desobrigados a cursar as referidas disciplinas, permanecendo atrelados aos programas anteriores até a conclusão de seus cursos regulares.

 

Art. 2º - O aluno que porventura vier a reabrir sua matrícula, terá que se submeter à nova grade curricular, tendo o prazo de 01 (um) ano, após formado, para cumprir as disciplinas restantes.

 

Parágrafo único - Excetuam-se da presente regra os casos de reabertura para os CPs ainda vinculados à antiga grade curricular mantendo-se a obrigatoriedade do cumprimento dos módulos no prazo máximo de 1(um) ano após a conclusão do curso.

 

Art. 3º - O Trabalho Monográfico da EMERJ (TME), permanece opcional para os alunos que estão cursando a EMERJ.  Torna-se-á, entretanto, obrigatório para aqueles matriculados a partir do primeiro semestre de 2007, os quais estarão sujeitos às regras específicas definidas na Seção XI do presente Ato.

 

Art. 4º - Os alunos matriculados a partir do primeiro semestre de 2007, estarão sujeitos às regras referentes aos estágios constantes deste Ato: - facultativos, a contar do CP-I e obrigatórios, a contar do CP-IV - permanecendo, todos os demais, atrelados às disposições anteriores, com início do estágio obrigatório a partir do CP-III.  

 

Art. 5º - Os alunos que solicitarem trancamento de matrícula no CPI - até a publicação do presente ato estarão sujeitos às regras dos §§ 1º e 5º do artigo 15 deste Ato Regimental.

 

 

ESTÁGIO  OBRIGATÓRIO  FACULTATIVO 
NATUREZA  Obrigatório  Facultativo 
CLIENTELA  Cursos Preparatórios:

IV, V e VI 

Cursos Preparatórios:

I, II, III, IV, V e VI 

FINALIDADE  Obter o certificado do Curso Preparatório à Carreira da Magistratura  Obter prática forense e o Certificado do Curso Preparatório à Carreira da Magistratura. 
LEGISLAÇÃO  Art. 26, I, do Ato Regimental nº 01/07

 

Lei 4.121/03

Art. 165, §2º - CODJERJ

Art. 26, II, do Ato Regimental 01/07 

PRAZO  3 semestres  3 anos (36 meses) Consecutivos ou Interpolados 
CARGA HORÁRIA   80 horas por semestre  96 horas por semestre 
PERMANÊNCIA SEMANAL   3 horas  4 horas 
GRUPOS  Pelo menos 2  Pelo menos 3 
RELATÓRIO  6 meses  3 meses 
TRABALHOS REALIZADOS

 

Peças, por amostragem, entregues junto com o relatório semestral  Caderno com todas as peças, com visto do Juiz, em poder do aluno, para apresentar à Comissão de Concurso 
AVALIAÇÃO  DO JUIZ ORIENTADOR   Semestral  Trimestral 
APROVAÇÃO NO ESTÁGIO 

 

Conceitos:

Ótimo/Bom/Regular/Ruim/Péssimo 

CONCILIAÇÃO

 

Juizado Especial

Informal

(90 horas) 

 
PESQUISA  Programa de Pesquisa de Jurisprudência

(até 90 horas) 

 
SUSPENSÃO

 

Possível: motivos pessoais

Período não computado 

Possível: motivos pessoais

Período não computado 

FÉRIAS

 

Possível

Período não computado

Opção: janeiro ou julho 

Possível

Período não computado

Opção: janeiro ou julho 

PRORROGAÇÃO  1 vez

por 6 meses após o CP VI 

 
REINGRESSO    Matrícula em 1 ano após o CP VI 
CONCLUSÃO

 

Incluído no Certificado de Conclusão do Curso de Preparação à Carreira da Magistratura  Certificado de Aprovação no Estágio

Histórico do Estágio 

 

 

ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

- EMERJ -

NORMAS DE ATENDIMENTO DA BIBLIOTECA E DA VIDEOTECA

 

1. A Biblioteca da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro é subordinada ao Departamento de Ensino. Tem por finalidade prestar serviços de apoio bibliográfico prioritariamente aos alunos da Escola, assim como aos ex-alunos inscritos nos concursos para a magistratura, contribuindo assim para a concretização dos objetivos estratégicos da EMERJ.

 

2. As presentes normas de atendimento regulam acesso, horário, consultas, empréstimos, uso de computadores e cópias, compreendendo, ainda, disposições gerais.

 

3. Horário

3.1 O horário de atendimento da Biblioteca é das 9 às 19h. Qualquer modificação será informada na seção da Biblioteca na página da EMERJ na internet (www.emerj.rj.gov.br).

 

4. Acesso

4.1 Na parte da manhã, até às 12h30min, a Biblioteca é franqueada ao público em geral;

 

4.2 Na parte da tarde, a partir das 12h30min, a permanência na Sala de Leitura é facultada exclusivamente aos alunos da EMERJ; os outros usuários podem usar os demais recursos da Biblioteca disponíveis na Sala de Atendimento: cópias xerox, pesquisas jurídicas nos computadores;

4.3 Os interessados em assistir os eventos da EMERJ gravados em fitas de vídeo e DVDs poderão fazê-lo durante todo o expediente, nos equipamentos disponíveis para esse fim;

4.4 Os usuários devem se identificar na entrada da Biblioteca. Os alunos devem apresentar suas carteiras da EMERJ;

5. Consultas

As consultas ao acervo podem ser feitas sem maiores formalidades, desde que observado o seguinte:

 

5.1 As consultas são franqueadas preferencialmente aos alunos, ex-alunos, professores, magistrados e funcionários da EMERJ e do Tribunal de Justiça, bem como a qualquer pessoa interessada nos assuntos nos quais a Biblioteca é especializada, considerando as limitações especificadas no item 4 - Acesso;

 

5.2 O acesso às estantes da Sala de Leitura é livre, permitindo-se a consulta a até 3 (três) livros de cada vez;

 

5.3 As consultas são admitidas somente no recinto da Biblioteca;

 

5.4 As publicações consultadas devem ser deixadas sobre as mesas e não recolocadas nas estantes;

 

5.5 As pesquisas no Banco de Dados do Tribunal de Justiça e em outras páginas jurídicas da internet não podem ultrapassar 20 (vinte) minutos de consulta;

 

5.6 O acesso à internet através da rede do Tribunal de Justiça é facultado para pesquisas em páginas de natureza exclusivamente jurídica (legislação, doutrina e jurisprudência), não podendo ultrapassar 20 (vinte) minutos de consulta;

 

5.7 Não é permitido o uso dos computadores da Biblioteca para digitação de textos de qualquer natureza, consultas processuais, inscrições em concursos, pagamentos e demais utilizações de cunho particular;

 

5.8 Não é permitida a gravação de arquivos em disquetes nem seu envio por correio eletrônico;

 

5.9 O uso dos computadores da Biblioteca é livre para as consultas jurídicas realizadas pelos juízes leigos e pelos alunos-bolsistas do Serviço de Pesquisas para Magistrados;

 

5.10 Os resultados das consultas jurídicas feitas nos computadores podem ser impressos, mediante pagamento a ser efetuado na Biblioteca, segundo tabela afixada no Balcão de Atendimento;

 

5.11 O pagamento dos impressos por computador e das cópias xerox deve ser efetuado imediatamente após a finalização da impressão e da reprodução;

 

5.12 A determinação acima não se aplica aos impressos produzidos para o Serviço de Pesquisas para Magistrados e para os diversos setores da EMERJ;

 

6. Empréstimos

Os empréstimos de livros, fitas de vídeo e DVDs da Biblioteca dependem de prévia inscrição do usuário, observado o que se segue:

 

6.1 Empréstimo de livros

6.1.1 Só podem se inscrever os alunos empenhados nas respectivas monografias do Curso de Preparação à Carreira da Magistratura, os alunos e os ex-alunos inscritos nos concursos para a magistratura, e os funcionários da EMERJ;

 

6.1.2 Ao se inscrever, o usuário deve assinar o cartão próprio de identificação, fornecendo nome, matrícula, endereço, telefone e 1 (uma) fotografia 3x4;

 

6.1.3 Não estão disponíveis para empréstimo os livros das bibliografias básicas dos cursos da EMERJ, os periódicos, as obras raras e as obras de referência (legislação, códigos, enciclopédias, dicionários e monografias da EMERJ;

 

6.1.4 A retirada por empréstimo se limita a 3 (três) livros por usuário;

 

6.1.5 O empréstimo dos livros disponíveis nas estantes da Sala de Leitura só poderá ser feito por um fim-de-semana ou feriado, a partir das 17 h, devendo a devolução ocorrer na manhã do dia útil seguinte;

 

6.1.6 O prazo de empréstimo dos livros do Acervo é de 7 (sete) dias corridos, podendo ser renovado desde que a obra não esteja reservada para outro usuário;

 

6.1.7 A partir da segunda renovação, é obrigatória a apresentação da obra;

 

6.1.8 Não observado o prazo de empréstimo, o retardatário pagará multa a partir do dia útil imediato ao do vencimento, na Biblioteca, segundo tabela afixada no Balcão de Atendimento;

 

6.1.9 Não será efetuado novo empréstimo nem renovação ao usuário que estiver devendo alguma multa à Biblioteca;

 

6.1.10 Após o terceiro atraso, além de pagar a multa cabível, o usuário ficará impedido de tomar qualquer publicação por empréstimo por, no mínimo, 30 (trinta) dias;

 

6.1.11 Na reiteração do atraso, será cancelada sua inscrição e vedados novos empréstimos ao faltoso.

 

6.2 Empréstimo de fitas de vídeo e de DVDs

6.2.1  Para o empréstimo de fitas de vídeo e DVDs, só podem se inscrever alunos, ex-alunos inscritos nos concursos para a magistratura, professores, magistrados e funcionários da EMERJ e do Tribunal de Justiça;

 

6.2.2 Ao se inscrever, o usuário deve assinar o cartão próprio de identificação, fornecendo nome, matrícula, endereço, telefone e 1 (uma) fotografia 3 x 4;

 

6.2.3 A retirada por empréstimo de fitas de vídeo e DVDs se limita às fitas referentes a 2 (dois) eventos de cada vez, até o limite máximo de 5 (cinco) fitas;

 

6.2.4 O prazo de empréstimo das fitas de vídeo e DVDs é de 7 (sete) dias corridos, podendo ser renovado desde que não estejam reservados para outro usuário;

 

6.2.5 Não observado o prazo de empréstimo, o retardatário pagará multa a partir do dia útil imediato ao do vencimento, na Biblioteca, segundo tabela afixada no Balcão de Atendimento;

 

6.2.6 Não será efetuado novo empréstimo ao usuário que estiver devendo alguma multa à Biblioteca;

 

6.2.7 Após o terceiro atraso, além de pagar a multa cabível, o usuário ficará impedido de tomar qualquer fita ou DVD por empréstimo por, no mínimo, 30 (trinta) dias;

 

6.2.8 Na reiteração do atraso, será cancelada sua inscrição e vedados novos empréstimos ao faltoso.

 

7. Empréstimo-entre-bibliotecas

Os livros obtidos de outras instituições através do empréstimo-entre-bibliotecas serão consultados exclusivamente no recinto da Biblioteca.

 

8. Extravio e danificação

8.1 O extravio ou danificação de obras será solucionado com a aquisição imediata de novo exemplar, a cargo do usuário que consultou ou tomou por empréstimo a obra extraviada ou danificada;

 

8.2 O extravio ou danificação de fitas de vídeo ou DVDs será solucionado com a aquisição imediata de nova cópia junto ao Serviço de Áudio e Vídeo da EMERJ;

 

9. Cópias

9.1 O serviço de cópias xerográficas fornecerá reprodução integral de artigos de periódicos e de textos de legislação e de jurisprudência, e reprodução parcial (poucos capítulos) de um livro, mediante pagamento a ser efetuado na Biblioteca, segundo tabela afixada no Balcão de Atendimento;

 

9.2 É vedada a reprodução total de trabalhos doutrinários, em observância à legislação dos direitos autorais.

 

10. Sala de Leitura

A permanência de leitores na Sala de Leitura da Biblioteca deve observar o que se segue:

 

10.1 As pastas, bolsas, sacolas etc. devem ser guardadas pelos funcionários nos escaninhos da Biblioteca destinados a esse fim;

 

10.2 Cada leitor pode ocupar apenas 1 (um) escaninho de cada vez;

 

10.3 Os leitores devem retirar seus pertences dos escaninhos todas as vezes em que se ausentarem da Biblioteca por longo tempo;

 

10.4 Não é permitido aos leitores se ausentarem da Biblioteca reservando lugar nas mesas de leitura com livros e cadernos abertos;

 

10.5 Não é permitida a reserva de lugar(es) para terceiros nas mesas de leitura;

 

10.6 Não é permitido trazer alimentos ou bebidas de qualquer natureza para o recinto da Biblioteca;

 

10.7 Os telefones e os aparelhos de fax são para uso exclusivo dos serviços da Biblioteca;

 

10.8 Os telefones celulares devem ser desligados na entrada na Biblioteca;

 

10.9 Não é permitido fumar na Biblioteca;

 

10.10 Não são permitidas conversas no recinto da Biblioteca, devendo todos, alunos e funcionários, assegurar a ordem e o silêncio indispensáveis a um ambiente de estudos.

 

11. Disposições Gerais

11.1 A Direção da Biblioteca fornecerá à Secretaria da EMERJ os nomes dos alunos que tiverem algum tipo de débito, a fim de que certificados, certidões e demais documentos de seu interesse só lhes sejam entregues após total quitação com a Biblioteca;

 

11.2 A desobediência às presentes normas importará no impedimento do acesso do usuário aos serviços da Biblioteca.

 

11.3 Qualquer modificação destas Normas será informada na seção da Biblioteca na página da EMERJ na internet (www.emerj.rj.gov.br).

 

 

Rio de Janeiro, 30 de maio de 2007.

 

Desembargador PAULO ROBERTO LEITE VENTURA

Diretor-Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.