ATO REGIMENTAL 7/2005
Estadual
Judiciário
08/03/2005
09/03/2005
DORJ-III, S-I, nº 44, p. 7
DORJ-III, S-I, de 10/03/2005, p. 27.
DORJ-III, S-I, de 11/03/2005, p. 6.
DORJ-III, S-I, de 04/04/2005, p. 5.
DORJ-III, S-I, de 05/04/2005, p. 3.
DORJ-III, S-I, de 06/04/2005, p. 5.
Regula as atividades da EMERJ.
ATO REGIMENTAL Nº 7/2005
Revogado pelo Ato Regimental EMERJ n. 1, de 21/05/2007
REGULA AS ATIVIDADES DA EMERJ
O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMERJ, Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura, nos termos do art. 28 do REGIMENTO INTERNO, publicado no Diário Oficial - Poder Judiciário, de 8 de novembro de 1989, sanciona o seguinte Ato Regimental nº 7/2005:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º - Este ATO REGIMENTAL regula as atividades da EMERJ, que são:
I - Prova de Seleção ao Curso de Preparação à Carreira da Magistratura;
II - Curso de Preparação à Carreira da Magistratura (períodos diurno e noturno);
III - Curso de Iniciação de Magistrados;
IV - Curso de Aperfeiçoamento de Magistrados;
V - Curso de Pós-Graduação Lato Sensu
VI - Curso de Idiomas;
VII - Cursos Opcionais;
VIII - Seminários organizados pela Escola.
CAPÍTULO II
DO CURSO DE PREPARAÇÃO À CARREIRA DA MAGISTRATURA
Seção I - Dos Objetivos
Art. 2º - O Curso de preparação à Carreira da Magistratura visa à seleção, ao nivelamento e preparo dos candidatos, mediante provas intelectuais e verificação dos índices de participação e de assimilação dos conhecimentos ministrados.
§ 1º - O Curso de Preparação à Carreira da Magistratura é oferecido em dois períodos: diurno (das 8:00h às 12:00h) e noturno (das 18:00h às 22:00h), em tempo de 1 hora e 50 minutos para as Sessões de Estudo.
§ 2º - O Curso é constituído de cinco níveis, a saber: CPI, CPII, CPIII, CPIV e CPV; cada nível terá a duração de um semestre.
Art. 3º - O Curso de Preparação à Carreira da Magistratura, tendo por objetivo finalístico o preparo de candidatos para o exercício da Magistratura de Carreira, busca desenvolver as seguintes habilidades:
a) leitura, análise e compreensão de textos e documentos;
b) interpretação do Direito e sua aplicação nos âmbitos individual e social;
c) pesquisa e utilização da legislação, da jurisprudência, da doutrina e de outras fontes do Direito;
d) produção criativa do Direito;
e) correta utilização da linguagem - com clareza, precisão e propriedade, fluência verbal e riqueza de vocabulário;
f) utilização de raciocínio lógico, de argumentação, de persuasão e de reflexão crítica;
g) compreensão interdisciplinar do Direito e dos instrumentos e técnicas para sua aplicação à realidade individual e social;
h) equacionamento de problemas em harmonia com as exigências sociais, inclusive mediante o emprego de meios extrajudiciais de prevenção e solução de conflitos individuais e coletivos;
i) percepção do fenômeno jurídico em suas formas de expressão cultural .
Seção II - Do Ingresso
Art. 4º - O ingresso no Curso de Preparação à Carreira da Magistratura se dará pela aprovação no Concurso Público, regulado por Edital.
Seção III - Das Inscrições
Art. 5º - As inscrições para o Curso de Preparação à Carreira da Magistratura serão abertas por Edital do Concurso a ser publicado no Diário Oficial, devendo ser feito o respectivo requerimento, no prazo anunciado, acompanhado de :
I - cópia autenticada do diploma, registrado, de bacharel em Direito ou, alternativamente, prova de inscrição, definitiva ou provisória, na Ordem dos Advogados do Brasil, admitido o certificado provisório de colação de grau devidamente autenticado, ou, excepcionalmente, declaração de matrícula no último período do Curso de Bacharel em Direito;
II - cópia autenticada de documento oficial de identidade, se não inscrito na OAB;
III - 2 (duas) fotografias recentes, tamanho 3x4 cm, com o nome do candidato no verso;
IV - comprovante do pagamento da taxa de inscrição em Banco vinculado.
Art. 6º - Não haverá isenção da taxa de inscrição e nem restituição da mesma em nenhuma hipótese.
Seção IV - Das Vagas
Art.7º - Semestralmente serão oferecidas vagas, em um número determinado no Edital do Concurso, para o Curso de Preparação à Carreira da Magistratura - CPI.
Parágrafo único - Caso no número de candidatos aprovados na Prova de Seleção ao Curso de Preparação à Carreira da Magistratura seja inferior ao estabelecido no Edital do Concurso, as vagas restantes serão preenchidas por alunos que obtiverem deferimento no requerimento de reabertura de matrícula, preferencialmente, e, não havendo, por aqueles não classificados, em ordem decrescente.
Seção V - Da Prova de seleção ao Curso de Preparação à
Carreira da Magistratura.
Art. 8º - A Prova de Seleção visa a uma avaliação dos conhecimentos jurídico-profissionais, da linguagem escrita e da cultura geral dos candidatos, selecionando-se aqueles que se revelem em condições de ingressar, com proveito, no Curso de Preparação à Carreira da Magistratura.
Art. 9º - A Prova de Seleção do Curso de Preparação à Carreira da Magistratura versará sobre questões, objetivas e discursivas de:
a) Teoria Geral do Estado e Direito Constitucional;
b) Direito Civil;
c) Direito Processual Civil;
d) Direito Empresarial;
e) Direito Penal;
f) Direito Processual Penal;
g) Direito do Consumidor;
h) Língua Portuguesa.
Art. 10 - A Direção-Geral da Escola, com a Assessoria convocada, formulará as questões da Prova, obedecendo aos seguintes critérios, devidamente discriminados no texto das provas:
a) 1(uma) a 3 (três) questões por disciplina das provas específicas, sendo que no valor de 10 pontos por questão:
b) até 5 questões de Língua Portuguesa, num total de 50 pontos;
§ 1º - A prova terá a duração de cinco horas.
§ 2º - Serão considerados aprovados os candidatos:
a) com média geral e final mínima de 60% (sessenta por cento) do total de pontos de todas as provas;
b) com o mínimo 40% de acertos na prova de Língua Portuguesa.
§ 3º - A critério da Direção-Geral, caso o número de candidatos aprovados e classificados seja inferior às vagas oferecidas no Edital do Concurso, poderão estas ser preenchidas por candidatos que obtiverem as maiores médias finais, superiores a 50% (cinqüenta por cento), rigorosamente em ordem decrescente, observado o disposto no Parágrafo único do art. 7º.
Art. 10 - A Direção-Geral da Escola, com a Assessoria convocada, formulará as questões da Prova, obedecendo aos seguintes critérios, devidamente discriminados no texto das provas:
a) 1) (uma) a 3 (três) questões por disciplina das provas específicas, no valor de 10 (dez) pontos por questão;
b) até 5 (cinco) questões de Língua Portuguesa, num total de 50 (cinqüenta) pontos;
§ 1º - A prova terá a duração de cinco horas.
§ 2º - Serão considerados aprovados os candidatos com média geral e final mínima de 60% (sessenta por cento) do total de pontos de todas as provas.
§ 3º - A critério da Direção-Geral, caso o número de candidatos aprovados e classificados seja inferior às vagas oferecidas no Edital do Concurso, poderão estas ser preenchidas por candidatos que obtiverem as maiores médias finais, superiores a 50% (cinqüenta por cento), rigorosamente em ordem decrescente, observado o disposto no Parágrafo único do art. 7º. (Redação dada pelo Ato Regimental EMERJ, n. 13, de 27/07/2005)
Art. 11 - A Prova será realizada em dia, hora e local indicados no Edital do Concurso, referido no art. 5º
Art. 12 - Não haverá segunda chamada, sob qualquer hipótese, nem revisão ou vista de provas, a não ser sob a alegação de erro material.
Art. 13 - Nenhum candidato fará prova fora do dia, horário e local fixados.
Art. 14 - O candidato deverá comparecer ao local da Prova, munido do documento oficial de identificação que serviu de base à sua inscrição, do comprovante de inscrição, de caneta esferográfica AZUL ou PRETA e dos Códigos permitidos à consulta.
Parágrafo único - Somente é permitida a consulta a Códigos não comentados e que não contenham anotações, de qualquer ordem, inclusive manuscritas, salvo remissões a artigos, sob pena de retenção do Código até depois de encerrada a prova, sendo vedado o empréstimo de Códigos. Em etapa anterior ao início da Prova de Ingresso, haverá uma verificação das normas contidas neste parágrafo.
Seção VI - Do Resultado Final e Classificação
Art. 15 - Do Resultado Final constarão todos os candidatos aprovados.
§ 1º - Os candidatos aprovados serão relacionados pelo total de pontos obtidos em todas as provas, por ordem decrescente de classificação.
§ 2º - Será rigorosamente obedecida a ordem de classificação para o preenchimento do número de vagas oferecidas.
§ 3º - Em caso de igualdade de pontos na classificação final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) a maior nota na prova de Direito Civil;
b) a maior nota na prova de Direito Penal;
c) a maior nota na prova de Língua Portuguesa;
d) mais tempo de prática forense.
Seção VII - Das Matrículas
Art. 16 - Os candidatos à Prova de Seleção, classificados, deverão efetuar a matrícula, mediante requerimento, de próprio punho ou por procuração.
§ 1º - Com o requerimento serão entregues:
a) comprovante do pagamento da primeira parcela, observando-se o art. 31 deste Ato Regimental;
b) cópia do histórico escolar do curso de graduação;
c) Currículo Profissional;
d) Contrato de Prestação de Serviços Educacionais devidamente assinado.
§ 2º - O candidato que não efetuar a matrícula no prazo previsto perderá o direito à vaga, sendo chamados, na ordem de classificação, os candidatos aprovados seguintes aos que, classificados, não se matricularem.
Art. 17 - Antes de cada período letivo e semestralmente previsto no Calendário da EMERJ, os alunos do Curso de Preparação à Carreira da Magistratura deverão renovar a matrícula, para o período subseqüente, mediante requerimento, de próprio punho ou por procuração acompanhado de:
a) comprovante do pagamento da 1ª (primeira) parcela, observando-se o disposto art. 31 deste Ato Regimental;
b) uma fotografia, recente, 3x4 cm, como nome do aluno no verso.
Parágrafo único - O aluno que não confirmar a matrícula no prazo previsto perderá o direito à vaga.
Art. 18 - Poderá haver suspensão de matrícula ("trancamento"), através de requerimento dirigido ao Diretor do Departamento de Ensino, apresentando as razões determinantes do pedido de suspensão.
Parágrafo único: É vedada a suspensão de matrícula ao aluno recém-aprovado para o Curso de Preparação à Carreira da Magistratura, sem antes iniciar o mesmo.
Art. 19 - O aluno que tiver suspensa a matrícula poderá requerer a rematrícula em período letivo subseqüente, cessadas as causas que a motivaram.
§ 1º - No caso de não cessarem as causas impeditivas, poderá o aluno solicitar a prorrogação da suspensão da matrícula.
§ 2º - Será cobrada uma taxa, equivalente à de inscrição para a Prova de Seleção, para a rematrícula em qualquer período letivo.
§ 3º - São isentos da Prova de Seleção os candidatos a rematrícula, já aprovados nos períodos anteriormente cursados.
§ 4º - Serão limitados a três os pedidos consecutivos de prorrogação de suspensão.
§ 5º - O aluno rematriculado deverá retornar ao início do Curso de Preparação que cursava por ocasião do pedido de suspensão da matrícula, não podendo, em hipótese alguma, aproveitar as notas dos módulos já cursados naquele respectivo semestre.
Art. 20 - Admitir-se-á a matrícula sob condição, no período subseqüente, ao aluno do Curso de Preparação à Carreira da Magistratura que vier a ser reprovado nas disciplinas do Curso.
Parágrafo único - Poderá o aluno favorecido cursar o período subseqüente, de acordo com o estabelecido no art. 27, §3º.
Art. 21 - O aluno que tiver conduta incompatível com nível moral e intelectual da EMERJ, poderá ter sua matrícula cancelada.
Seção VIII - Das Disciplinas
Art. 22 - As disciplinas obrigatórias pertinentes ao Curso de Preparação à Carreira da Magistratura são:
a) Direito Constitucional;
b) Direito Administrativo;
c) Direito Tributário;
d) Direito Empresarial;
e) Direito Civil;
f) Direito Penal;
g) Direito Processual Civil;
h) Direito Processual Penal;
i) Português Jurídico;
j) Técnica de Sentença;
k) Direito do Consumidor;
l) Responsabilidade Civil;
m) Direito da Criança e do Adolescente e
n) Direito Previdenciário
Art. 23 -Além das disciplinas mencionadas no artigo precedente, são pertinentes ao Curso de Preparação à Carreira da Magistratura:
I - Estágio Obrigatório, regido pelo Ato Regimental nº 04/2001;
II - Estágio Facultativo, regido pelo Ato Regimental nº 02/2003;
III - Programa de Pesquisa de Jurisprudência regulamentado pelo Ato Regimental nº 05/1999, alterado, em parte, pelo Ato Regimental nº 01/2000;
IV - Atividades Complementares, regidas pelo Ato Regimental nº 06/2001.
Parágrafo único - A conclusão do estágio obrigatório é requisito final para a obtenção do Certificado de Conclusão do Curso de Preparação à Carreira da Magistratura.
Seção IX - Da Metodologia
Art. 24 - A Metodologia utilizada, em todos os Cursos da EMERJ, visa à busca da auto-aprendizagem orientada, fornecendo elementos necessários que possibilitem atingir os objetivos dos Cursos posteriores, estimulando a iniciativa e a criatividade, dando maior ênfase nos processos argumentativo e reflexivo, sem contudo, coibir a individualidade de cada um, conforme as habilidades elencadas no art. 3º.
Art. 25 - Cada módulo correspondente às disciplinas obrigatórias, elencadas no art. 22, será antecedido da entrega do PROGRAMA DO CURSO. Ali estarão contidos os temas de cada sessão, objetivando o necessário estudo domiciliar, que constituem pré-requisito para a apreciação e discussão dos "Casos Concretos" em sala de aula, contidos nos CADERNOS DE EXERCÍCIOS, entregues aos alunos por ocasião da matrícula.
§ 1º - Os estudos de cada módulo serão encerrados por Prova de Avaliação.
§ 2º - O Caso Concreto é a proposição ou questão de alta indagação, previamente formulada, destinada à pesquisa domiciliar para posterior discussão em sala de aula, buscando não só reflexão, mas, sobretudo, o aprofundamento e a assimilação do tema versado, em cada módulo.
Seção X - Das Provas de Avaliação e Final
Art. 26 - A avaliação do aproveitamento no Curso de formação à Carreira da Magistratura será feita mediante aplicação de uma prova escrita no final de cada módulo de estudo, valendo 10,0 (dez) pontos.
§ 1º - Só haverá 2ª chamada, caso requerida, por motivo de força maior, devidamente comprovado até 48 horas a contar da data da realização da Prova de Avaliação.
§ 2º - A revisão da nota da prova só será admitida quando requerida fundamentadamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da liberação da prova devidamente corrigida.
§ 3º - Observa-se-á o disposto no parágrafo único do art. 14, no que se refere à consulta a Códigos.
Art. 26 - A avaliação do aproveitamento no Curso de Formação à Carreira da Magistratura será feita mediante aplicação de uma prova escrita no final de cada módulo de estudo, valendo 10,0 (dez) pontos.
§ 1º - Só haverá 2ª chamada, caso requerida, por motivo de força maior, devidamente comprovado até 48 horas a contar da data da realização da Prova de Avaliação.
§ 2º - A revisão da nota da prova só será admitida quando requerida fundamentadamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da liberação da prova devidamente corrigida.
§ 3º - Observar-se-á o disposto no parágrafo único do art. 14, no que se refere à consulta a Códigos.
§ 4º - Os requerimentos de 2ª chamada e de revisão de provas ficarão, a contar da data da publicação do presente Ato, sujeitos à cobrança de taxas cujos valores e respectivas atualizações serão dispostos em tabela a ser afixada na sala da Secretaria Acadêmica. (Redação dada pelo Ato Regimental EMERJ, n. 13, de 27/07/2005)
Art. 27 - Será considerando aprovado por média, o aluno que obtiver grau igual ou superior a 7,0 (sete) em cada disciplina.
§ 1º - Não obtido o grau mínimo para aprovação por média, ou por não ter realizado a prova de avaliação ao final do módulo, o aluno poderá realizar a Prova Final, na qual o grau mínimo para a aprovação será 6,0 (seis), desconsiderada a média anterior.
§ 2º - Não haverá 2ª chamada da Prova Final, sob qualquer hipótese.
§ 3º - Não existindo conflito de horário, o aluno que não obtiver provação na prova final, ficando reprovado, poderá cursar a disciplina correspondente, em sua totalidade, no semestre seguinte sem prejuízo das disciplinas normais do Curso de Preparação.
§ 4º - Não configurada a situação prevista no parágrafo anterior a disciplina poderá ser cursada, em sua totalidade, em até dois semestres após o término do período do Curso de Preparação.
§ 5º - O aluno que for reprovado em mais de 2 módulos no mesmo semestre terá que cursar novamente o respectivo CP, em sua totalidade, não sendo permitido, em qualquer hipótese, o aproveitamento de notas de módulos já cursados naquele respectivo semestre.
§ 6º - O aluno que for reprovado em até 2 módulos, poderá ser promovido ao CP subseqüente. Contudo, se vier ser reprovado em quaisquer daqueles módulos em dependência, terá que repetir o CP em que estiver matriculado. Ocorrendo nova reprovação na dependência, o aluno será automaticamente desligado da escola.
Art. 28 - O aluno ausente a mais de 25%(vinte e cinco por cento) das aulas estará impedido de prestar a prova de avaliação da disciplina correspondente ficando, portanto, reprovado por faltas, com a nota ZERO, sujeitando-se ao disposto nos parágrafos 2º e 3º, anteriores.
Parágrafo único - Excepcionalmente, considerando razões de suma gravidade, apresentadas e comprovadas pelo aluno e seu desempenho acadêmico pretérito, poderá a Direção-Geral deferir a realização da prova de avaliação.
Art. 28- O aluno ausente a mais 25% (vinte e cinco por cento) das aulas
estará impedido de prestar a prova de avaliação da disciplina correspondente, ficando, portanto, reprovado por faltas, com a nota ZERO, sujeitando - se ao disposto nos parágrafos 2º e 3º, anteriores, exceto nos casos de módulos curtos (inferiores a 04 dias ou 08 sessões) quando então serão toleradas faltas até o limite de 35% (trinta e cinco por cento).
Parágrafo único - Excepcionalmente, considerando razões de suma gravidade, apresentadas e comprovadas pelo aluno e seu desempenho acadêmico pretérito, poderá a Direção-Geral deferir a realização da prova de avaliação. (Redação dada peloAto Regimental EMERJ n. 11, de 04/05/2005)
Art. 29 - Será de 2 (duas) horas a duração das provas do Curso de Preparação à Carreira da Magistratura.
Seção XI - Do Trabalho Monográfico
Art.30 - O Trabalho Monográfico da EMERJ (TME), regulado pelo Ato Regimental nº 4/2002, é opcional e tem por escopo propiciar ao aluno o seguinte:
I. oportunidade de produção científica na área jurídica, com ênfase na temática dos Novos Direitos;
II. estudo aprofundado da doutrina jurídica e legislação brasileira;
III. desenvolvimento da técnica de interpretação e análise de dados;
IV. desenvolvimento do pensamento crítico.
Seção XII - Dos Encargos Financeiros
Art. 31 - Será cobrado um valor semestral pelo serviço educacional prestado no Curso de Preparação à Carreira da Magistratura da EMERJ, que poderá ser pago de uma só vez, no ato da matrícula, ou em cinco parcelas mensais iguais, sendo a 1ª (primeira) no ato da matrícula e as demais até o 10º (décimo) dia de cada mês, subseqüente à matrícula, através de depósito e/ou boleto bancário.
§ 1º - O pagamento efetuado após o dia 10(dez) será acrescido de percentual com base na TR e multa de 2% (dois por cento).
§ 2º - Não haverá restituição de parcelas pagas em caso de desistência, suspensão ou cancelamento de matrícula.
§ 3º - Será considerado em débito com a EMERJ, o aluno que não formalizar a suspensão da matrícula.
§ 4º - Requerida a suspensão da matrícula até o 10º dia do mês, o valor da parcela em curso será cobrada proporcionalmente ao número de dias, ficando o aluno isento das demais.
Art. 32 - Serão cobradas as seguintes contraprestações de serviços:
I - Declarações de qualquer ordem;
II - Certificados de participação em cursos e eventos promovidos pela EMERJ;
III - Provas de 2ª chamada:
IV - Módulos isolados;
V - Reabertura de matrícula.
Seção XIII - Das Bolsas de Estudo
Art. 33 - A critério da Direção-Geral, poderão ser concedidas Bolsas de Estudo integrais ou parciais, a partir do CP II do Curso de Preparação à Carreira da Magistratura, atendidos cumulativamente os seguintes requisitos:
I - Real necessidade financeira do pretendente;
II - Disponibilidade para integrar equipe na área de estudos e pesquisas da EMERJ;
III - Que o montante das bolsas outorgadas não ultrapasse 15% (quinze por cento) da receita média mensal dos alunos-contribuintes, obtida no semestre imediatamente anterior.
Parágrafo único - A Bolsa de Estudo deferida terá duração de um semestre, devendo o aluno, a cada semestre, requerer sua concessão a critério da conveniência e oportunidade da EMERJ, levando-se em consideração, para tanto, a hipossuficiência financeira do aluno, devidamente comprovada.
Seção XIV - Dos Calendários
Art. 34 - O calendário das atividades a serem desenvolvidas nos períodos letivos será fornecido por ocasião da matrícula.
Parágrafo único - O período letivo da EMERJ inicia-se com o Módulo de Entrada ao Curso de Preparação à Carreira da Magistratura.
CAPÍTULO III
CURSO DE INICIAÇÃO DE MAGISTRADO
Seção I - Dos Objetivos
Art. 35 - O CURSO DE INICIAÇÃO visa à transmissão de experiência aos candidatos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos para Ingresso na Magistratura de Carreira do Estado do Rio de Janeiro, com vistas ao efetivo exercício das funções judicantes, constando de uma parte básica de índole teórico-prática, de estágio em Varas da Capital, painéis e visitas, para o seu desembaraço e desenvolvimento na direção dos processos e na administração da Justiça, de acordo com a grade curricular aprovada.
Parágrafo único - Objetiva-se, também, uma vinculação profícua dos Magistrados com a EMERJ, a sua cooperação com a ESCOLA e a assistência desta a eles.
Seção II - Das Diretrizes
Art. 36 - As diretrizes e a regulamentação do Curso de Iniciação Profissional de Magistrados são as estabelecidas pelo Ato Regimental 03/2003.
CAPÍTULO IV
CURSO DE APERFEIÇOMENTO DE MAGISTRADOS
Seção I - Dos Objetivos
Art. 37 - Os Cursos de Aperfeiçoamento de Magistrados visam ao aperfeiçoamento e à atualização constante dos Magistrados (Art. 93, II, c, da Constituição Federal), podendo conferir-lhes - a critério do Órgão Especial do Tribunal de Justiça - os títulos necessários às promoções por merecimento, de entrância a entrância - Resolução nº 8/2002, de 15 de maio de 2002.
Seção II - Das Diretrizes
Art. 38 - De duração variável, em conformidade com as propostas respectivas, elaboradas pela EMERJ e aprovadas pelo Diretor-Geral, os Cursos de Aperfeiçoamento de Magistrados são regulados em Ato Regimental nº 4/2003.
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 39 - Poderá ser atribuída pontuação aos certificados conferidos pela EMERJ, referentes à efetiva participação nas atividades de extensão e correlatas, previstas no Art. 13, parágrafo 1º, 3º e 5º, cap. IV e Art. 14, parágrafo único, cap. V, da Resolução nº 2/89.
Art. 40 - Os critérios de pontuação referentes às diversas atividades da EMERJ serão fixados em Ato Normativo próprio.
Art. 41 - Os casos omissos e as dúvidas a respeito do presente Ato Regimental serão dirimidos pela Direção-Geral da EMERJ.
Art. 42 -Fica revogado o Ato Regimental nº 8/2003.
Rio de Janeiro, 1º de abril de 2005.
(a) Desembargador PAULO ROBERTO LEITE VENTURA
Diretor-Geral
(Republicado por ter saído com incorreção no Diário Oficial, Parte III, nos dias 9, 10 e 11/03/2005)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.