ATO REGIMENTAL 13/2005
Estadual
Judiciário
27/07/2005
05/08/2005
DORJ-III, S-I, nº 145, p. 2.
DORJ-III, S-I, de 08/08/2005, p. 4.
DORJ-III, S-I, de 09/08/2005, p. 4.
Altera artigos do Ato Regimental nº 07/2005, de 08/03/2005, e 11/2005, de 04/05/2005, da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.
ATO REGIMENTAL Nº 13/2005
Revogado pelo Ato Regimental EMERJ n. 1, de 21/05/2007
ALTERA ARTIGOS DO ATO REGIMENTAL Nº 07/2005, DE 08.03.05, E 11/2005, DE 04.05.05 DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMERJ.
O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMERJ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 28 do Regimento Interno, publicado no Diário Oficial - Poder Judiciário, de 8 de novembro de 1989,
Resolve:
Art. 1º - Fica alterado o art. 28 da Seção X - Das Provas de Avaliação e Final, do Capítulo II - Do Curso de Preparação à Carreira da Magistratura do Ato Regimental nº 11/2005, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 28 - O aluno ausente a mais de 25% (vinte e cinco por cento) das aulas ficará reprovado por faltas, com a nota ZERO, sujeitando-se ao disposto no parágrafo 3º do art. 27, exceto nos casos de módulos curtos (inferiores a 04 dias ou 08 sessões) quando então serão toleradas faltas até o limite de 35% (trinta e cinco por cento).
Parágrafo único - O aluno que obtiver nota igual ou superior a 8,5 (oito vírgula cinco), estará automaticamente aprovado no respectivo Módulo, ficando, por conseqüência, desobrigado da regra de freqüência mínima constante no caput deste artigo.
Art. 2º - Ficam igualmente alterados o art. 10 da Seção V - Da Prova de Seleção ao Curso de Preparação à Carreira da Magistratura do Capítulo II - Do Curso de Preparação à Carreira da Magistratura, e o art. 26 da Seção X - Das Provas de Avaliação e Final do Capítulo II - Do Curso de Preparação à Carreira da Magistratura, ambos do Ato Regimental nº 7/2005, que passam a ter as respectivas redações:
"Art. 10 - A Direção-Geral da Escola, com a Assessoria convocada, formulará as questões da Prova, obedecendo aos seguintes critérios, devidamente discriminados no texto das provas:
a) 1) (uma) a 3 (três) questões por disciplina das provas específicas, no valor de 10 (dez) pontos por questão;
b) até 5 (cinco) questões de Língua Portuguesa, num total de 50 (cinqüenta) pontos;
§ 1º - A prova terá a duração de cinco horas.
§ 2º - Serão considerados aprovados os candidatos com média geral e final mínima de 60% (sessenta por cento) do total de pontos de todas as provas.
§ 3º - A critério da Direção-Geral, caso o número de candidatos aprovados e classificados seja inferior às vagas oferecidas no Edital do Concurso, poderão estas ser preenchidas por candidatos que obtiverem as maiores médias finais, superiores a 50% (cinqüenta por cento), rigorosamente em ordem decrescente, observado o disposto no Parágrafo único do art. 7º."
"Art. 26 - A avaliação do aproveitamento no Curso de Formação à Carreira da Magistratura será feita mediante aplicação de uma prova escrita no final de cada módulo de estudo, valendo 10,0 (dez) pontos.
§ 1º - Só haverá 2ª chamada, caso requerida, por motivo de força maior, devidamente comprovado até 48 horas a contar da data da realização da Prova de Avaliação.
§ 2º - A revisão da nota da prova só será admitida quando requerida fundamentadamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da liberação da prova devidamente corrigida.
§ 3º - Observar-se-á o disposto no parágrafo único do art. 14, no que se refere à consulta a Códigos.
§ 4º - Os requerimentos de 2ª chamada e de revisão de provas ficarão, a contar da data da publicação do presente Ato, sujeitos à cobrança de taxas cujos valores e respectivas atualizações serão dispostos em tabela a ser afixada na sala da Secretaria Acadêmica."
Art. 3º - O presente Ato Regimental entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 2005.
(a) Desembargador PAULO ROBERTO LEITE VENTURA
Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.