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ATO REGIMENTAL 13/2005

Estadual

Judiciário

27/07/2005

DORJ-III, S-I, nº 145, p. 2.

DORJ-III, S-I, de 08/08/2005, p. 4.

DORJ-III, S-I, de 09/08/2005, p. 4.

Altera artigos do Ato Regimental nº 07/2005, de 08/03/2005, e 11/2005, de 04/05/2005, da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.

ATO REGIMENTAL Nº 13/2005 Revogado pelo Ato Regimental EMERJ n. 1, de 21/05/2007 ALTERA ARTIGOS DO ATO REGIMENTAL Nº 07/2005, DE 08.03.05, E 11/2005, DE 04.05.05 DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMERJ. O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE... Ver mais
Texto integral

ATO REGIMENTAL Nº 13/2005

 

Revogado pelo Ato Regimental EMERJ n. 1, de 21/05/2007

 

ALTERA ARTIGOS DO ATO REGIMENTAL Nº 07/2005, DE 08.03.05, E 11/2005, DE 04.05.05 DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMERJ.

 

O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMERJ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 28 do Regimento Interno, publicado no Diário Oficial - Poder Judiciário, de 8 de novembro de 1989,

 

Resolve:

 

Art. 1º - Fica alterado o art. 28 da Seção X - Das Provas de Avaliação e Final, do Capítulo II - Do Curso de Preparação à Carreira da Magistratura do Ato Regimental nº 11/2005, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 28 - O aluno ausente a mais de 25% (vinte e cinco por cento) das aulas ficará reprovado por faltas, com a nota ZERO, sujeitando-se ao disposto no parágrafo 3º do art. 27, exceto nos casos de módulos curtos (inferiores a 04 dias ou 08 sessões) quando então serão toleradas faltas até o limite de 35% (trinta e cinco por cento).

 

Parágrafo único - O aluno que obtiver nota igual ou superior a 8,5 (oito vírgula cinco), estará automaticamente aprovado no respectivo Módulo, ficando, por conseqüência, desobrigado da regra de freqüência mínima constante no caput deste artigo.

 

Art. 2º - Ficam igualmente alterados o art. 10 da Seção V - Da Prova de Seleção ao Curso de Preparação à Carreira da Magistratura do Capítulo II - Do Curso de Preparação à Carreira da Magistratura, e o art. 26 da Seção X - Das Provas de Avaliação e Final do Capítulo II - Do Curso de Preparação à Carreira da Magistratura, ambos do Ato Regimental nº 7/2005, que passam a ter as respectivas redações:

 

"Art. 10 - A Direção-Geral da Escola, com a Assessoria convocada, formulará as questões da Prova, obedecendo aos seguintes critérios, devidamente discriminados no texto das provas:

 

a) 1) (uma) a 3 (três) questões por disciplina das provas específicas, no valor de 10 (dez) pontos por questão;

 

b) até 5 (cinco) questões de Língua Portuguesa, num total de 50 (cinqüenta) pontos;

 

§ 1º - A prova terá a duração de cinco horas.

 

§ 2º - Serão considerados aprovados os candidatos com média geral e final mínima de 60% (sessenta por cento) do total de pontos de todas as provas.

§ 3º - A critério da Direção-Geral, caso o número de candidatos aprovados e classificados seja inferior às vagas oferecidas no Edital do Concurso, poderão estas ser preenchidas por candidatos que obtiverem as maiores médias finais, superiores a 50% (cinqüenta por cento), rigorosamente em ordem decrescente, observado o disposto no Parágrafo único do art. 7º."

 

"Art. 26 - A avaliação do aproveitamento no Curso de Formação à Carreira da Magistratura será feita mediante aplicação de uma prova escrita no final de cada módulo de estudo, valendo 10,0 (dez) pontos.

 

§ 1º - Só haverá 2ª chamada, caso requerida, por motivo de força maior, devidamente comprovado até 48 horas a contar da data da realização da Prova de Avaliação.

 

§ 2º - A revisão da nota da prova só será admitida quando requerida fundamentadamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da liberação da prova devidamente corrigida.

 

§ 3º - Observar-se-á o disposto no parágrafo único do art. 14, no que se refere à consulta a Códigos.

 

§ 4º - Os requerimentos de 2ª chamada e de revisão de provas ficarão, a contar da data da publicação do presente Ato, sujeitos à cobrança de taxas cujos valores e respectivas atualizações serão dispostos em tabela a ser afixada na sala da Secretaria Acadêmica."

 

Art. 3º - O presente Ato Regimental entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 27 de julho de 2005.

 

(a) Desembargador PAULO ROBERTO LEITE VENTURA

Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.