ATO REGIMENTAL 6/2001
Estadual
Judiciário
04/10/2001
06/10/2001
DORJ-III, S-I, nº 191, p. 3
DORJ-I, de 09/10/2001, p. 3.
DORJ-I, de 10/10/2001, p. 8.
Regula as atividades complementares da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ.
ATO REGIMENTAL Nº 6/2001
*Revogado pelo Ato Regimental EMERJ n. 1, de 21/05/2007*
Regula as atividades complementares da Escola da Magistratura do Estado do Rio do Janeiro - EMERJ.
O Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio do Janeiro - EMERJ, nos termos do art. 28 do REGIMENTO INTERNO, publicado no Diário Oficial - Poder Judiciário, de 08 de novembro de 1989,
Considerando que a Escola da Magistratura do Estado do Rio do Janeiro - EMERJ tem por objetivo formar magistrados e não apenas preparar candidatos para concursos públicos na área jurídica;
Considerando que tal desiderato não pode ser alcançado sem que o estagiário da EMERJ adquira visão ampla e interdisciplinar do Direito;
Considerando, ainda, que os congressos, seminários e outros eventos jurídicos realizados na EMERJ muito podem contribuir para a boa formação dos seus estagiários;
RESOLVE:
Artigo 1° - Ficam estabelecidos, como parte integrante do Curso de Preparação à Carreira da Magistratura, atividades extraclasse destinadas a aprimorar a formação acadêmica do estagiário da EMERJ e a relação entre a teoria e a prática.
Artigo 2° - A carga horária total de atividades complementares será de 100 (cem) horas, a ser cumprida durante todo o Curso de Preparação à Carreira da Magistratura, no mínimo de 20 (vinte) horas por período.
Artigo 3° - Serão consideradas atividades complementares as participações em: congresso, seminários, simpósios e palestras; cursos de reciclagens, de reforço ou atualização patrocinados pela EMERJ; pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência; atuação como conciliadores nos Juizados Especiais.
Artigo 4° - As atividades complementares não poderão conflitar com o horário normal de aulas.
Artigo 5° - Deverão ser comprovadas pelo respectivo certificado ou documento equivalente as atividades complementares cumpridas em eventos fora da EMERJ, cabendo ao Coordenador de Atividades Complementares atribuir as horas que julgar compatíveis.
Artigo 6° - Os estagiários que ingressaram na EMERJ antes de julho de 2001 terão que cumprir carga horária de atividades complementares proporcional aos períodos que faltavam a ser cursados.
Artigo 7° - O presente Ato Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2001.
(a) Desembargador SERGIO CARVALIERI FILHO
Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio do Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.