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ORDEM DE SERVIÇO 14/2009

Estadual

Judiciário

24/07/2009

DJERJ, 2. INST., n. 215, p. 2.

Dispõe sobre procedimento a ser adotado nos casos em que o relator do feito estiver afastado por licença médica ou qualquer outro motivo e a comunicação do fato à 1. Vice-Presidência ocorrer após o encerramento da audiência de distribuição.

1ª VICE-PRESIDÊNCIA Ordem de Serviço nº. 14/2009 *Revogada pela Portaria TJ/VICE-PRESIDÊNCIA, 1 nº 2, de 18/05/2022* O 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador ANTÔNIO EDUARDO FERREIRA DUARTE, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 31, inciso XII, do CODJERJ, dando... Ver mais
Texto integral

1ª VICE-PRESIDÊNCIA

Ordem de Serviço nº. 14/2009

 

*Revogada pela Portaria TJ/VICE-PRESIDÊNCIA, 1 nº 2, de 18/05/2022*

 

O 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador ANTÔNIO EDUARDO FERREIRA DUARTE, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 31, inciso XII, do  CODJERJ, dando seguimento ao processo de melhoria contínua em conformidade com o estabelecido pela NBR ISO 9001:2008, tendo em vista dar maior equilíbrio, confiabilidade e transparência as distribuições realizadas nesta 1ª Vice-Presidência, resolve:

 

Nos casos em que o Relator do feito estiver afastado por licença médica ou qualquer outro motivo e a comunicação do fato, feita pelo Departamento de Movimentação dos Magistrados - DEMOV a esta Primeira Vice-Presidência, ocorrer após o encerramento da audiência de distribuição, fica o Departamento de Autuação e Distribuição Cível, através de sua Divisão de Distribuição, autorizado a adotar as seguintes providências:

 

Proceder ao cancelamento da distribuição do feito, devendo o mesmo ficar registrado, em situação apropriada, no sistema informatizado deste Egrégio Tribunal e também através de certidão nos próprios autos.

Publicar no Órgão Oficial, para ciência dos interessados, a relação de feitos excluídos da distribuição e o respectivo motivo.

Realizar nova distribuição do feito, permanecendo prevento o mesmo Órgão Julgador.

 

A presente Ordem de Serviço entra em vigor no ato de sua publicação, ficando revogada a  Ordem de Serviço nº 12/2007e demais disposições em sentido contrário.

 

Rio de Janeiro, 24 de Julho de 2009.

 

 

Desembargador ANTÔNIO EDUARDO FERREIRA DUARTE

Primeiro Vice-Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.