Terminal de consulta web

ORDEM DE SERVIÇO 4/2006

Estadual

Judiciário

23/06/2006

DORJ-III, S-I, n. 115, p. 8.

Altera o item 1 da Ordem de Serviço TJ/Vice-Presidência, 1 n. 2 de 2005.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 04/2006 *Revogada pela Portaria TJ/VICE-PRESIDÊNCIA, 1 nº 2, de 18/05/2022* O Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador LAERSON MAURO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 31, inc. III, letras "a" e "b" do... Ver mais
Texto integral

ORDEM DE SERVIÇO Nº 04/2006

 

*Revogada pela Portaria TJ/VICE-PRESIDÊNCIA, 1 nº 2, de 18/05/2022*

 

O Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador LAERSON MAURO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 31, inc. III, letras "a" e "b" do CODJERJ, tendo em vista a implementação da certificação NBR ISO9001:2000 no Departamento de Autuação e Distribuição Cível desta Primeira Vice-Presidência, e objetivando melhor esclarecer aos eminentes Desembargadores deste E. Tribunal e às partes interessadas na distribuição dos feitos, edita a seguinte deliberação:

1ª) O item 1 da Ordem de Serviço nº 02/2005, publicada em 06.05.2005, passa a ter a seguinte redação:

"Nos processos em que houver prevenção, quando o relator prevento estiver afastado (licença, férias), o recurso deverá ser imediatamente distribuído pelo critério de 'prevenção a órgão julgador', cumprindo à Divisão de Distribuição informar nos autos o motivo da adoção do referido critério";

2ª) A presente Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 23 de junho de 2006.

 

Desembargador LAERSON MAURO

Primeiro Vice-Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.