ORDEM DE SERVIÇO 4/2006
Estadual
Judiciário
23/06/2006
26/06/2006
DORJ-III, S-I, n. 115, p. 8.
Altera o item 1 da Ordem de Serviço TJ/Vice-Presidência, 1 n. 2 de 2005.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 04/2006
*Revogada pela Portaria TJ/VICE-PRESIDÊNCIA, 1 nº 2, de 18/05/2022*
O Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador LAERSON MAURO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 31, inc. III, letras "a" e "b" do CODJERJ, tendo em vista a implementação da certificação NBR ISO9001:2000 no Departamento de Autuação e Distribuição Cível desta Primeira Vice-Presidência, e objetivando melhor esclarecer aos eminentes Desembargadores deste E. Tribunal e às partes interessadas na distribuição dos feitos, edita a seguinte deliberação:
1ª) O item 1 da Ordem de Serviço nº 02/2005, publicada em 06.05.2005, passa a ter a seguinte redação:
"Nos processos em que houver prevenção, quando o relator prevento estiver afastado (licença, férias), o recurso deverá ser imediatamente distribuído pelo critério de 'prevenção a órgão julgador', cumprindo à Divisão de Distribuição informar nos autos o motivo da adoção do referido critério";
2ª) A presente Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 2006.
Desembargador LAERSON MAURO
Primeiro Vice-Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.