Terminal de consulta web

AVISO 277/2009

Estadual

Judiciário

26/05/2009

DJERJ, ADM, nº 175, p. 10

Avisa aos Magistrados responsáveis por encaminhar dados ao Conselho Nacional de Justiça que a liberação de acesso aos sistemas do CNJ será realizada pela Divisão de Monitoramento Judicial - DIMOJ, através do   Serviço de Coleta de Dados Judiciais - SECOJ, e dá outras providências.

 

 

AVISO CGJ Nº 277/2009 O DESEMBARGADOR ROBERTO WIDER, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XX do Artigo 44 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, ante o decidido nos autos... Ver mais
Texto integral

AVISO CGJ Nº 277/2009

 

O DESEMBARGADOR ROBERTO WIDER, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XX do Artigo 44 do  Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, ante o decidido nos autos do Processo nº  2009/145289,

 

AVISA aos Excelentíssimos Senhores Magistrados responsáveis por encaminhar dados ao Conselho Nacional de Justiça relativamente ao Sistema Nacional de Bens Apreendidos - SNBA, Cadastro Nacional de Adoção - CNA, Sistema Nacional de Controle de Interceptações - SNCI, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa - CNIA, entre outros, que:

 

Artigo 1º - A liberação de acesso aos Sistemas do CNJ será realizada pela Divisão de Monitoramento Judicial - DIMOJ, através do Serviço de Coleta de Dados Judiciais - SECOJ.

 

Artigo 2º - Em se tratando de magistrado, o acesso deverá ser solicitado através da caixa de e-mail institucional do próprio, encaminhando-se o pedido para cgjdimoj@tj.rj.gov.br, devendo constar:

 

- nome completo

- Serventia de lotação

- data de nascimento

- sexo

- matrícula

- RG, órgão emissor e Estado de emissão

- CPF

- telefone para contato

 

Artigo 3º - Em se tratando de delegação a um servidor, o acesso deverá ser solicitado mediante Portaria do Juízo, a ser encaminhada via fax para o número 21-3133-2698, sem necessidade de encaminhamento do original, na qual deverá constar:

 

- nome completo do servidor

- cargo

- matrícula

- endereço de e-mail institucional

- CPF

 

Artigo 4º - Em caso de afastamento do servidor designado, deverá ser encaminhada nova Portaria, com os dados do Artigo anterior.

 

Artigo 5º - Não será permitido o cadastramento de mais de um servidor por e-mail.

 

Publique-se.

 

Rio de Janeiro, 26 de maio de 2009.

 

Desembargador ROBERTO WIDER

Corregedor-Geral da Justiça

 

Revogado pelo Aviso CGJ: n.391, de 02/07/2009. In: DJERJ, ADM, de 17/07/2009, p. 9.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Revogado pelo Aviso CGJ: nº 391, de 02/07/2009. In: DJERJ, ADM, de 17/07/2009, p. 9.