AVISO 277/2009
Estadual
Judiciário
26/05/2009
01/06/2009
DJERJ, ADM, nº 175, p. 10
Avisa aos Magistrados responsáveis por encaminhar dados ao Conselho Nacional de Justiça que a liberação de acesso aos sistemas do CNJ será realizada pela Divisão de Monitoramento Judicial - DIMOJ, através do Serviço de Coleta de Dados Judiciais - SECOJ, e dá outras providências.
AVISO CGJ Nº 277/2009
O DESEMBARGADOR ROBERTO WIDER, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XX do Artigo 44 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, ante o decidido nos autos do Processo nº 2009/145289,
AVISA aos Excelentíssimos Senhores Magistrados responsáveis por encaminhar dados ao Conselho Nacional de Justiça relativamente ao Sistema Nacional de Bens Apreendidos - SNBA, Cadastro Nacional de Adoção - CNA, Sistema Nacional de Controle de Interceptações - SNCI, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa - CNIA, entre outros, que:
Artigo 1º - A liberação de acesso aos Sistemas do CNJ será realizada pela Divisão de Monitoramento Judicial - DIMOJ, através do Serviço de Coleta de Dados Judiciais - SECOJ.
Artigo 2º - Em se tratando de magistrado, o acesso deverá ser solicitado através da caixa de e-mail institucional do próprio, encaminhando-se o pedido para cgjdimoj@tj.rj.gov.br, devendo constar:
- nome completo
- Serventia de lotação
- data de nascimento
- sexo
- matrícula
- RG, órgão emissor e Estado de emissão
- CPF
- telefone para contato
Artigo 3º - Em se tratando de delegação a um servidor, o acesso deverá ser solicitado mediante Portaria do Juízo, a ser encaminhada via fax para o número 21-3133-2698, sem necessidade de encaminhamento do original, na qual deverá constar:
- nome completo do servidor
- cargo
- matrícula
- endereço de e-mail institucional
- CPF
Artigo 4º - Em caso de afastamento do servidor designado, deverá ser encaminhada nova Portaria, com os dados do Artigo anterior.
Artigo 5º - Não será permitido o cadastramento de mais de um servidor por e-mail.
Publique-se.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 2009.
Desembargador ROBERTO WIDER
Corregedor-Geral da Justiça
Revogado pelo Aviso CGJ: n.391, de 02/07/2009. In: DJERJ, ADM, de 17/07/2009, p. 9.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Revogado pelo Aviso CGJ: nº 391, de 02/07/2009. In: DJERJ, ADM, de 17/07/2009, p. 9.