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AVISO 391/2009

Estadual

Judiciário

02/07/2009

DJERJ, ADM, nº 207, p. 9

Avisa aos Magistrados responsáveis por encaminhar dados ao Conselho Nacional de Justiça que a liberação de acesso aos sistemas do CNJ será realizada pela Divisão de Monitoramento Judicial - DIMOJ, através do Serviço de Coleta de Dados Judiciais - SECOJ, e dá outras providências.

AVISO CGJ Nº 391/2009 * Revogao pelo Aviso Conjunto TJ/CGJ n. 2, de 02/08/2012 * O DESEMBARGADOR ROBERTO WIDER, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XX do Artigo 44 do Código de Organização e Divisão... Ver mais
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AVISO CGJ Nº 391/2009

 

* Revogao pelo Aviso Conjunto TJ/CGJ n. 2, de 02/08/2012 *

 

O DESEMBARGADOR ROBERTO WIDER, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XX do Artigo 44 do  Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro e ante o decidido nos autos do Processo nº  2009/145289,

 

AVISA aos Excelentíssimos Senhores Magistrados responsáveis por encaminhar dados ao Conselho Nacional de Justiça que:

 

Art. 1º - A liberação de acesso aos Sistemas do CNJ será realizada pela Divisão de Monitoramento Judicial - DIMOJ, através do Serviço de Coleta de Dados Judiciais - SECOJ.

 

Art. 2º - Em se tratando de dados relativos ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa - CNIA, Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais - CNIEP e Sistema Nacional de Controle de Interceptações - SNCI, o acesso é restrito ao magistrado e deverá ser solicitado através da caixa de e-mail institucional do próprio, encaminhando-se o pedido para cgjdimoj@tjrj.jus.br, devendo constar:

 

I - nome completo;

II - órgão de lotação;

III - CPF;

IV - e-mail institucional.

 

Art. 3º - Em se tratando de dados relativos ao Sistema Nacional de Bens Apreendidos - SNBA o acesso é permitido ao magistrado e a servidor designado mediante Portaria a ser encaminhada via fax para o número 21-3133-2698, sem necessidade de encaminhamento do original, devendo ser fornecidos em ambos os casos:

 

I - nome completo;

II - órgão de lotação;

III - CPF;

IV - e-mail institucional.

 

§ 1º - Em caso de afastamento do servidor designado por até 30 dias, a indicação do substituto temporário deverá ser encaminhada através da caixa de e-mail institucional do magistrado para cgjdimoj@tjrj.jus.br, informando, além dos dados mencionados no caput, o período em que perdurará a substituição, após o qual o substituto perderá o respectivo acesso.  

 

§ 2º - Em caso de afastamento do servidor designado por período superior a 30 dias, será necessária a designação de outro servidor mediante nova Portaria.

 

Art. 4º - Em se tratando de dados relativos ao Cadastro Nacional de Adoção - CNA, o acesso é permitido ao magistrado e a servidor por este designado, devendo ser fornecidos em ambos os casos:

 

I - nome completo ;

II - órgão de lotação;

III - e-mail institucional;

IV - data de nascimento;

V - sexo;

VI - matrícula;  

VII - RG, órgão emissor e Estado de emissão;

VIII - CPF;

IX - telefone para contato.

 

Parágrafo único - No caso específico do Cadastro Nacional de Adoção - CNA, o magistrado cadastrado poderá, através do próprio sistema do CNJ, cadastrar os servidores por ele designados para obtenção do acesso, prescindindo de portaria para este fim.  

 

Art. 5º - Não será permitido o cadastramento de mais de um servidor por e-mail.

 

Art. 6º - Revoga-se o Aviso CGJ nº 277, publicado no DOERJ de 01/06/2009.

 

Publique-se.

 

Rio de Janeiro, 02 de julho de 2009.

 

Desembargador ROBERTO WIDER

Corregedor-Geral da Justiça -Geral da Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.