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AVISO 50/2009

Estadual

Judiciário

08/01/2009

DJERJ, ADM, nº 92, p. 32

Avisa que nos atos de reconhecimento de firmas e autenticações, os respectivos valores deverão ser cobrados conforme tabela em anexo.

Processo nº 2.006-010616 Assunto: Apresenta minuta de ato administrativo em substituição ao Aviso 24/2000 com vistas a divulgação dos valores relativos ao exercício de 2006. Interessados: Tabeliães, Titulares, Responsáveis pelo Expediente e demais interessados. P A R E C E R ... Ver mais
Texto integral

Processo nº 2.006-010616

 

Assunto: Apresenta minuta de ato administrativo em substituição ao Aviso 24/2000 com vistas a divulgação dos valores relativos ao exercício de 2006.

 

Interessados: Tabeliães, Titulares, Responsáveis pelo Expediente e demais interessados.

 

P A R E C E R

 

Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,

 

Versa o presente procedimento de solicitação feita pelo ilustre Diretor da Divisão de Custas e Informações desta Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, no sentido de que seja publicado Aviso destinado ao público em geral e aos Tabeliães Titulares, Responsáveis pelos Expedientes dos Serviços com atribuição de Notas, ante o advento da Portaria dos Atos Extrajudiciais n.º 55/2.008, publicada no Diário Oficial do dia 30/12/2.008, com os valores válidos para o exercício de 2.009.

 

A súplica tem como objetivo possibilitar a diminuição das consultas que são feitas diariamente aquele Departamento por parte dos usuários dos Serviços Extrajudiciais, evitando, com isto, o congestionamento dos canais de comunicação do referido Departamento.

 

O Aviso trás a cotação dos valores a serem recolhidos pelos usuários relativos aos atos de reconhecimento de firma e/ou autenticação.

 

A publicação do Aviso atende aos interesses que vem sendo desenvolvidos por esta Administração, com políticas que visam a evitar a evasão de verbas que são recolhidas em favor do FETJ.

 

Ademais, frise como alhures noticiado pelo ilustre Diretor da Divisão de Custas e Informações que com esta medida reduzirá consideravelmente o atendimento feito por aquele Departamento, possibilitando, com isto, uma maior dedicação as demais atribuições a que está afeta, inclusive a criada pela Lei Estadual n.º 5.174, de 28 de dezembro de 2.007, que alterou a redação do artigo 89, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.

 

Nesta linguagem, opino favoravelmente pela publicação de Aviso nos termos da minuta apresentada à fl. 23 e, posteriormente pela remessa dos autos ao arquivo.

 

Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 2.009.

 

FÁBIO RIBEIRO PORTO

 

Juiz de Direito

Em auxílio à Corregedoria-Geral da Justiça

 

D E C I S Ã O

 

Acolho o parecer do ilustre Juiz de Direito Auxiliar, adotando como razão de decidir os fundamentos no mesmo expostos que passam a integrar a presente decisão para determinar a publicação de Aviso nos termos da minuta apresentada às fl. 23.

 

Publique-se. Cumpra-se. Após, arquive-se.

 

Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 2.009.

 

Desembargador LUIZ ZVEITER

Corregedor-Geral da Justiça

 

AVISO Nº 50 / 2009

 

O Desembargador Luiz Zveiter, Corregedor-Geral da Justiça, no exercício de suas atribuições legais e;

 

Considerando a edição da Portaria dos Atos Extrajudiciais nº 55/2008, publicada no DJERJ do dia 30.12.2008, com os valores válidos para o exercício de 2009;

 

Considerando, ainda, a necessidade de atualização dos valores constantes do Aviso nº 40/2008, conforme assinalado no processo nº 10616/2006;

 

AVISA aos Tabeliães, Titulares, Responsáveis pelo Expediente e demais interessados que, nos atos de reconhecimento de firmas e autenticações, os respectivos valores deverão ser cobrados conforme discriminados abaixo:

 

Serventias Extrajudiciais não Informatizadas

 

Reconhecimento de firmas

R$ 0,48 - Port. 55/2008, Tab. 01, nº 1

R$ 0,30 - Port. 55/2008, Tab. 07, nº 3

R$ 0,78 - Subtotal

R$ 0,15 - 20% FETJ (Lei nº 3217/99)

R$ 0,03 - 5% FUNPERJ

R$ 0,03 - 5% FUNDPERJ

R$ 0,99 - Total

 

Autenticação de cópias

 

R$ 0,58 - Port. 55/2008, Tab. 01, nº 5

R$ 0,30 - Port. 55/2008, Tab. 07, nº 4

R$ 0,88 - Subtotal

R$ 0,17 - 20% FETJ (Lei nº 3217/99)

R$ 0,04 - 5% FUNPERJ

R$ 0,04 - 5% FUNDPERJ

R$ 1,13 - Total

 

Serventias Extrajudiciais Informatizadas

 

Reconhecimento de firmas

 

R$ 0,48 - Port. 55/2008, Tab. 01, nº 1

R$ 2,90 - Port. 55/2008, Tab. 01, nº 9

R$ 0,30 - Port. 55/2008, Tab. 07, nº 3

R$ 3,68 - Subtotal

R$ 0,73 - 20% FETJ (Lei nº 3217/99)

R$ 0,18 - 5% FUNPERJ

R$ 0,18 - 5% FUNDPERJ

R$ 4,77 - Total

 

Autenticação de cópias

 

R$ 0,58 - Port. 55/2008, Tab. 01, nº 5

R$ 2,90 - Port. 55/2008, Tab. 01, nº 9

R$ 0,30 - Port. 55/2008, Tab. 07, nº 4

R$ 3,78 - Subtotal

R$ 0,75 - 20% FETJ (Lei nº 3217/99)

R$ 0,18 - 5% FUNPERJ

R$ 0,18 - 5% FUNDPERJ

R$ 4,89 - Total

 

Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 2009.

 

Des. LUIZ ZVEITER

Corregedor-Geral da Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.