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AVISO 22/2011

Estadual

Judiciário

11/01/2011

DJERJ, ADM, nº 87, p. 41

Avisa que a interposição do Pedido de Reconsideração previsto no artigo 134 da Consolidação Normativa suscita o prévio recolhimento do valor que menciona, a ser efetuado em GRERJ papel, e dá outras providências.

AVISO CGJ Nº 22/2011 O Desembargador ANTÔNIO JOSÉ AZEVEDO PINTO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XX do artigo 44 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro : ... Ver mais
Texto integral

AVISO CGJ Nº 22/2011

 

O Desembargador ANTÔNIO JOSÉ AZEVEDO PINTO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XX do artigo 44 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro :

 

CONSIDERANDO o disposto no Provimento CGJ nº. 07 , de 21/01/2010, fls. 08;

 

AVISA:

 

Que a interposição do Pedido de Reconsideração previsto no artigo 134 da Consolidação Normativa suscita o prévio recolhimento do valor correspondente a R$ 46,97 (quarenta e seis reais e noventa e sete centavos), a ser efetuado em GRERJ papel, da seguinte forma:

 

- Campo 22: "Diversos";

- Campo 35: "2212-9";

- Campo 48: "R$ 46,97".

 

Este Aviso entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 2011.

 

Desembargador ANTÔNIO JOSÉ AZEVEDO PINTO

Corregedor-Geral da Justiça em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.