AVISO 22/2011
Estadual
Judiciário
11/01/2011
14/01/2011
DJERJ, ADM, nº 87, p. 41
Avisa que a interposição do Pedido de Reconsideração previsto no artigo 134 da Consolidação Normativa suscita o prévio recolhimento do valor que menciona, a ser efetuado em GRERJ papel, e dá outras providências.
AVISO CGJ Nº 22/2011
O Desembargador ANTÔNIO JOSÉ AZEVEDO PINTO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XX do artigo 44 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro :
CONSIDERANDO o disposto no Provimento CGJ nº. 07 , de 21/01/2010, fls. 08;
AVISA:
Que a interposição do Pedido de Reconsideração previsto no artigo 134 da Consolidação Normativa suscita o prévio recolhimento do valor correspondente a R$ 46,97 (quarenta e seis reais e noventa e sete centavos), a ser efetuado em GRERJ papel, da seguinte forma:
- Campo 22: "Diversos";
- Campo 35: "2212-9";
- Campo 48: "R$ 46,97".
Este Aviso entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 2011.
Desembargador ANTÔNIO JOSÉ AZEVEDO PINTO
Corregedor-Geral da Justiça em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.