PROVIMENTO 7/2010
Estadual
Judiciário
19/01/2010
21/01/2010
DJERJ, ADM, nº 91, p. 8
DJERJ, ADM, de 22/01/2010, p. 18.
DJERJ, ADM, de 25/01/2010, p. 11.
Resolve que a interposição do Pedido de Reconsideração previsto nos artigos 134 do Provimento CGJ nº 11/2009 e 108 do Provimento CGJ nº 12/2009 suscita o prévio recolhimento do valor que menciona, a ser efetuado em GRERJ.
Processo nº 2009-290472
Assunto: SOLICITA REVOGAÇÃO DO ATO EXECUTIVO 1832/09 QUE REMOVEU A REQUERENTE PARA A 3ª VARA CIVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA
MEG HENRIQUE
JORGE ALVARO DA SILVA BRAGA JÚNIOR - OAB/RJ 7994
MARIA CRISTINA CASTRO PEREIRA - OAB/RJ 108.144
PROVIMENTO CGJ Nº 07/2010
O Desembargador ROBERTO WIDER, Corregedor-Geral da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 44 do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o que ficou decidido nos autos do processo nº. 290472/2009;
RESOLVE:
Art. 1º - A interposição do Pedido de Reconsideração previsto no artigo 134 da Consolidação Normativa instituída pelo Provimento CGJ nº. 11 de 24.08.2009, e no artigo 108 da Consolidação Normativa instituída pelo Provimento CGJ nº. 12 de 24.08.2009 suscita o prévio recolhimento do valor correspondente a R$ 44,40 (quarenta e quatro reais e quarenta centavos), a ser efetuado em GRERJ, da seguinte forma:
- Campo 22: "Diversos"
- Campo 35: "2212-9"
- Campo 48: "R$ 44,40"
Art. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 2010.
Desembargador ROBERTO WIDER
Corregedor-Geral da Justiça em exercício
*Republicado por erro material
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Retificado no DJERJ, ADM, de 22/01/2010, p. 18; de 25/01/2010, p. 11.