PROVIMENTO 11/2009
Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial
Estadual
Judiciário
30/01/2009
03/02/2009
DJERJ, ADM, nº 100, p. 54
DJERJ, ADM, de 05/02/2009, p. 52
DJERJ, ADM, de 06/02/2009, p. 11.
Resolve aprovar a Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, destinada aos Serviços Judiciais.
LINK PARA O TEXTO CONSOLIDADO NA PÁGINA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA SOB A RESPONSABILIDADE DA ASSESSORIA DE NORMATIZAÇÃO:
Caso haja alguma dúvida, favor contatar o endereço eletrônico: cgjascgj@tjrj.jus.br
TEXTO IGUAL AO PUBLICADO NO DJERJ, DE 03/02/2009, P. 54.
Processo: 2009/026394
Assunto: ESTUDOS DESENVOLVIDOS PARA ELABORAÇÃO DA NOVA CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA COM ATRIBUIÇÃO NA MATÉRIA JUDICIAL
CGJ - NUCLEO DOS JUÍZES AUXILIARES
P A R E C E R
Trata-se de procedimento administrativo deflagrado para a elaboração de nova Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça em matéria Judicial, que resultou na edição do Provimento nº 11/2009.
A suspensão da vigência do referido Provimento, determinada pelas Resoluções nº 01/2009 e nº 02/2009 e pela redação original do Provimento CGJ nº 50/2009, permitiu minuciosa verificação da consolidação sugerida, bem como um estudo aprofundado sobre as necessidades normativas da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
Nesse passo, seguindo as diretrizes fixadas pelo Exmo. Corregedor-Geral da Justiça, realizaram-se reuniões com todos os setores da Corregedoria, servidores de todas as especialidades e com Magistrados experientes nas diversas matérias reguladas.
Seguiu-se revisão cuidadosa, ratificando e reforçando pontos relevantes já estabelecidos e, considerando a elevada qualidade do texto anterior, foram apenas inseridos os conceitos estratégicos definidos pelo Exmo. Corregedor Geral da Justiça.
Nesse passo, segue em anexo o texto final já alterado e examinado para publicação.
É o parecer que submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2009.
FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS
Juiz Auxiliar da Corregedoria
PAULO CÉSAR VIEIRA DE CARVALHO FILHO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
ALEXANDRE DE CARVALHO MESQUITA
Juiz Auxiliar da Corregedoria
EDUARDO PEREZ OBERG
Juiz Auxiliar da Corregedoria
EDUARDA MONTEIRO DE CASTRO SOUZA CAMPOS
Juiz Auxiliar da Corregedoria
LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES
Juiz Auxiliar da Corregedoria
GUSTAVO QUINTANILHA TELLES DE MENEZES
Juiz Auxiliar da Corregedoria
D E C I S Ã O
Acolho o parecer dos Juízes Auxiliares da Corregedoria, ficando o prazo de vigência da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça definido como sendo 24 de agosto de 2009, e determino a republicação dos Provimentos CGJ nº 11/2009 e nº 50/2009, com as redações atualizadas.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2009.
Desembargador ROBERTO WIDER
Corregedor-Geral da Justiça
PROVIMENTO CGJ Nº 11/2009
*Revogado pelo Provimento CGJ nº 82, de 04/12/2020*
O Desembargador LUIZ ZVEITER, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XX, do art. 44, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro desempenha as competências e atribuições estabelecidas na legislação pertinente, cabendo ao Corregedor-Geral conduzir a gestão de modo a proporcionar as condições necessárias para normatizar, coordenar, orientar e fiscalizar as atividades judiciárias de primeira instância, racionalizando no sentido da prestação eficiente e eficaz;
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça o estabelecimento de medidas para melhorar a prestação dos Serviços Judiciais;
CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar meios eficazes de controles e segurança aos atos praticados pelos Serviços Judiciais;
CONSIDERANDO a constante necessidade de aperfeiçoar os procedimentos fiscalizatórios dos Serviços Judiciais;
CONSIDERANDO a multiplicidade dos atos normativos expedidos por esta Corregedoria, formalizados, dentre outros, por meio de Resolução, Provimento, Avisos e Pareceres;
CONSIDERANDO que essa multiplicidade de normas dificulta sobremaneira a pesquisa das mencionadas normas, contribuindo, inclusive, para que se adote procedimentos de forma diversa da estabelecida;
CONSIDERANDO que essa situação somente será solucionada com a consolidação das citadas normas e a inclusão de outras ainda não disciplinadas, o que deverá ser sistematizado mediante uma Consolidação Normativa mais atualizada;
CONSIDERANDO que a Consolidação Normativa vigente teve a última atualização através da Resolução n.º 03/2.006, que alterou apenas alguns dispositivos legais;
CONSIDERANDO que as mutações das normas e jurisprudências, exige que se promova a devida adequação da mencionada Consolidação à legislação em vigor, inclusive, adaptando-se ao novo Código Civil, a Reforma do Código de Processo Civil, Código de Processo Penal e as leis extravagantes;
CONSIDERANDO a imprescindível necessidade de unificação, atualização, organização e padronização das diversas normas existentes;
CONSIDERANDO que tais medidas contribuirão para um melhor aproveitamento e compreensão das normas estabelecidas, facilitando sua consulta.
RESOLVE:
Artigo 1º. Fica aprovada a CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, destinada aos Serviços Judiciais.
Artigo 2º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2009.
Desembargador LUIZ ZVEITER
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Revoga a Resolucao CGJ n. 2/2005.
Suspensa a vigencia das normas da Consolidacao Normativa pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicacao, pela Resolucao CGJ:
n. 1, de 05/02/2009. In: DJERJ, ADM, de 06/02/2009, p. 170.
Paragrafo 3. acrescido ao artigo 229 pelo Provimento CGJ:
n. 13, de 09/02/2009. In: DJERJ, ADM, de 10/02/2009, p. 13.
Paragrafos 3., 4. e 5. acrescidos ao art. 237 e paragrafos 1. e 2. acrescidos ao art. 240 pelo Provimento CGJ:
n. 17, de 26/02/2009. In: DJERJ, ADM, de 27/02/2009, p. 5.
Inciso V do art. 181 e incisos III e V do art. 182 revogados pelo Provimento CGJ:
n. 18, de 05/03/2009. In: DJERJ, ADM, de 09/03/2009, p. 8.
Prorrogada a suspensao dos dispositivos por mais 90 (noventa) dias, a contar de sua publicacao, pela Resolucao CGJ:
n. 2, de 28/04/2009. In: DJERJ, ADM, de 30/04/2009, p. 25.
Determinada sua vigencia a partir de 14/08/2009 pelo Provimento CGJ
n. 50, de 24/07/2009. In: DJERJ, ADM, de 28/07/2009, p. 19.
Paragrafo 8. do art. 36 alterado pelo Provimento CGJ:
n. 52, de 04/08/2009. In: DJERJ, ADM, de 07/08/2009, p. 15.
Determinada sua vigencia a partir de 24/08/2009 e republicado o texto consolidado da nova Consolidacao Normativa da Corregedoria Geral para os servicos judiciais. In: DJERJ, ADM, de 14/08/2009, p. 13. Texto final: DJERJ, ADM, de 17/08/2009, p. 19; de 18/08/2009, p. 10.
Art. 318-A acrescido pelo Provimento CGJ:
n. 57, de 20/08/2009. In: DJERJ, ADM, de 24/08/2009, p. 10.
Art. 352-A acrescido pelo Provimento CGJ:
n. 69, de 23/09/2009. In: DJERJ, ADM, de 25/09/2009, p. 18.
Paragrafos 6. ao 12 acrescentados ao art. 352-A pelo Provimento CGJ:
n. 77, de 27/10/2009. In: DJERJ, ADM, de 03/11/2009, p. 8.
Art. 149 regulamentado pelo Provimento CGJ:
n. 82, de 04/11/2009. In: DJERJ, ADM, de 19/11/2009, p. 11.
Art. 75 alterado pelo Provimento CGJ:
n. 83, de 23/11/2009. In: DJERJ, ADM, de 25/11/2009, p. 27.
Paragrafo 5. acrescido ao art. 29 pelo Provimento CGJ:
n. 84, de 30/11/2009. In: DJERJ, ADM, de 04/12/2009, p. 25.
Art. 77 acrescido dos paragrafos 3., 4. e 5. pelo Provimento CGJ:
n. 87, de 21/12/2009. In: DJERJ, ADM, de 23/12/2009, p. 6.
Sobre a interposicao de Pedido de Reconsideracao previsto no art. 134 ver Provimento CGJ:
n. 7, de 19/01/2010. In: DJERJ, ADM, de 21/01/2010, p. 8. Retificado no DJERJ, ADM, de 22/01/2010, p. 18; de 25/01/2010, p. 11.
Art. 291-A acrescido pelo Provimento CGJ:
n. 12, de 15/03/2010. In: DJERJ, ADM, de 19/03/2010, p. 11.
Caput do art. 182 e inciso XVII do art. 250 alterados pelo Provimento CGJ:
n. 13, de 22/03/2010. In: DJERJ, ADM, de 30/03/2010, p. 11. Ementa retificada no DJERJ, ADM, de 05/04/2010, p. 21.
Paragrafo 4. do art. 21 alterado pelo Provimento CGJ:
n. 22, de 09/04/2010. In: DJERJ, ADM, de 15/04/2010, p. 28.
Artigos 353 a 361 alterados pelo Provimento CGJ:
n. 17, de 05/04/2010. In: DJERJ, ADM, de 12/05/2010, p. 30. Retificado no DJERJ, ADM, de 13/05/2010, p. 31.
Artigos 366 a 368 alterados pelo Provimento CGJ:
n. 18, de 11/05/2010. In: DJERJ, ADM, de 12/05/2010, p. 32.
Artigos 385 a 401 alterados pelo Provimento CGJ:
n. 31, de 25/05/2010. In: DJERJ, ADM, de 01/06/2010, p. 13.
Arts. 362 a 365 alterados pelo Provimento CGJ:
n. 34, de 02/06/2010. In: DJERJ, ADM, de 11/06/2010, p. 14. Retificado no DJERJ, ADM, de 23/06/2010, p. 13.
Inciso XVII do art. 271 alterado pelo Provimento CGJ:
n. 35, de 11/06/2010. In: DJERJ, ADM, de 16/06/2010, p. 20.
Arts. 369 a 376 alterados pelo Provimento CGJ:
n. 40, de 07/07/2010. In: DJERJ, ADM, de 12/07/2010, p. 12.
Inciso V acrescentado ao artigo 181, art. 182, 259 e 260 alterados pelo Provimento CGJ:
n. 45, de 06/08/2010. In: DJERJ, ADM, de 11/08/2010, p. 21.
Arts. 399 e 400 alterados pelo Provimento CGJ:
n. 47, de 18/08/2010. In: DJERJ, ADM, de 20/08/2010, p. 8.
Caput do art. 354 alterado pela Provimento CGJ:
n. 51, de 01/09/2010. In: DJERJ, ADM, de 03/09/2010, p. 10. Retificado no DJERJ, ADM, de 13/09/2010, p. 6.
Arts. 406 a 412 alterados pelo Provimento CGJ:
n. 52, de 16/09/2010. In: DJERJ, ADM, de 04/10/2010, p. 21.
Arts. 402 e 405 alterados pelo Provimento CGJ:
n. 48, de 24/08/2010. In: DJERJ, ADM, de 07/10/2010, p. 24.
Paragrafo 1. do art. 36 revogado pelo Provimento CGJ:
n. 60, de 03/11/2010. In: DJERJ, ADM, de 08/11/2010, p. 8.
Art. 406 a 412 alterados pelo Provimento CGJ:
n. 61, de 12/11/2010. In: DJERJ, ADM, de 18/11/2010, p. 12.
Paragrafo 9. do art. 75 alterado pelo Provimento CGJ:
n. 58, de 03/11/2010. In: DJERJ, ADM, de 18/11/2010, p. 12.
Paragrafo unico do art. 251 revogado pelo Provimento CGJ:
n. 67, de 20/12/2010. In: DJERJ, ADM, de 10/01/2011, p. 31.
Caput do art. 248 alterado pelo Provimento CGJ:
n. 69, de 23/12/2010. In: DJERJ, ADM, de 11/01/2011, p. 9.
Paragrafo 2. do art. 241 revogado pelo Provimento CGJ:
n. 3, de 27/01/2011. In: DJERJ, ADM, de 09/02/2011, p. 15.
Art. 26-A e seus paragrafos acrescidos e inciso VII do art. 27 alterado pelo Provimento CGJ:
n. 7, de 07/02/2011. In: DJERJ, ADM, de 10/02/2011, p. 10.
Art. 166 alterado pelo Provimento CGJ:
n. 13, de 15/03/2011. In: DJERJ, ADM, de 28/03/2011, p. 18.
Art. 33 alterado pelo Provimento CGJ:
n. 22, de 28/04/2011. In: DJERJ, ADM, de 03/05/2011, p. 10.
Art. 31 alterado pelo Provimento CGJ:
n. 25, de 06/05/2011. In: DJERJ, ADM, de 11/05/2011, p. 14.
Alinea 'i' acrescida ao inciso III do art. 21 pelo Provimento CGJ:
n. 31, de 06/06/2011. In: DJERJ, ADM, de 10/06/2011, p. 9.
Art. 38 alterado pelo Provimento CGJ:
n. 34, de 21/06/2011. In: DJERJ, ADM, de 27/06/2011, p. 10.
Arts. 26-A e inciso VII do art. 27 alterados e art. 26-B acrescido pelo Provimento CGJ:
n. 40, de 12/07/2011. In: DJERJ, ADM, de 15/07/2011, p. 17.
Art. 38 alterado pelo Provimento CGJ:
n. 42, de 12/07/2011. In: DJERJ, ADM, de 15/07/2011, p. 18.
Art. 80-A acrescido pelo Provimento CGJ:
n. 39, de 11/07/2011. In: DJERJ, ADM, de 20/07/2011, p. 18.
Inciso VI do art. 88 alterado pelo Provimento CGJ:
n. 35, de 25/07/2011. In: DJERJ, ADM, de 01/08/2011, p. 21.
Art. 165 e seus paragrafos 1. a 3. alterados pelo Provimento CGJ:
n. 54, de 11/08/2011. In: DJERJ, ADM, de 12/08/2011, p. 6.
Arts. 354, inciso IV, alinea b, 355, incisos I e III e 360 alterados pelo Provimento CGJ:
n. 55, de 11/08/2011. In: DJERJ, ADM, de 12/08/2011, p. 7.
Arts. 140 a 148 alterados pelo Provimento CGJ:
n. 50, de 08/08/2011. In: DJERJ, ADM, de 15/08/2011, p. 7.
Inciso II do art. 173, inciso XXI do art. 250 e art. 262 alterados; paragrafos 4. e 5. acrescidos ao art. 177 e paragrafos 1., 2. e 3. acrescidos ao art. 204, todos pelo Provimento CGJ:
n. 53, de 11/08/2011. In: DJERJ, ADM, de 15/08/2011, p. 8.
Inciso I do art. 243 alterado pelo Provimento CGJ:
n. 61, de 02/09/2011. In: DJERJ, ADM, de 14/09/2011, p. 20. Retificado no DJERJ, ADM, de 15/09/2011, p. 22.
Arts. 224-A a 224-E acrescidos pelo Provimento CGJ:
n. 59, de 21/09/2011. In: DJERJ, ADM, de 26/09/2011, p. 10.
Paragrafos 4. e 5. acrescidos ao artigo 2. pelo Provimento CGJ:
n. 60, de 14/09/2011. In: DJERJ, ADM, de 26/09/2011, p. 11.
Alinea 'h' do inciso I do art. 375, alinea 'd' e 'f' do inciso II do artigo 399, art. 401 e alinea 'i' do inciso I do art. 411 alterados pelo Provimento CGJ:
n. 64, de 13/09/2011. In: DJERJ, ADM, de 26/09/2011, p. 13.
Inserida a Subsecao XIV na Secao I do Capitulo I e a Subsecao IV na Secao I do Capitulo III, introduzindo os artigos 245-A a 245-G e 352-B a 352-G pelo Provimento CGJ:
n. 65, de 29/09/2011. In: DJERJ, ADM, de 03/10/2011, p. 16.
Art. 181-A e seus paragrafos 1. a 4. acrescidos; inciso XX do art. 150, art. 181 e seus incisos I a IV e paragrafo 2. do art. 307 alterados pelo Provimento CGJ:
n. 58, de 06/10/2011. In: DJERJ, ADM, de 10/10/2011, p. 15. Retificado no DJERJ, ADM, de 17/10/2011, p. 22.
Arts. 346, 347, 348, 349, 350, 351, 352 e 352-A da Subsecao III na Secao I do Capitulo III alterados pelo Provimento CGJ:
n. 69, de 05/10/2011. In: DJERJ, ADM, de 11/10/2011, p. 22. Retificado no DJERJ, ADM, de 21/10/2011, p. 30.
Art. 295-A acrescido pelo Provimento CGJ:
n. 68, de 24/10/2011. In: DJERJ, ADM, de 31/10/2011, p. 22.