PROVIMENTO 50/2009
Estadual
Judiciário
24/07/2009
28/07/2009
DJERJ, ADM, nº 214, p. 19
Resolve que as Consolidações Normativas da Corregedoria Geral da Justiça, destinadas aos serviços judiciais e extrajudiciais, estabelecidas pelos Provimentos CGJ ns. 11/2009 e 12/2009, respectivamente, entram em vigor em 14 de agosto de 2009.
PROVIMENTO CGJ Nº 50/2009
O Desembargador ROBERTO WIDER, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 44, inciso XX, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro:
RESOLVE:
Art. 1º. As Consolidações Normativas da Corregedoria Geral da Justiça, destinadas aos serviços judiciais e extrajudiciais, estabelecidas pelos Provimentos CGJ nº 11/2009 e nº 12/2009, respectivamente, publicados no Diário Oficial Estadual de 30/01/2009, entram em vigor em 24 de agosto de 2009.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2009.
Desembargador ROBERTO WIDER
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Definido o prazo de vigencia das Consolidacoes Normativas da Corregedoria Geral da Justica, destinadas aos servicos judiciais e extrajudiciais, para 24/08/2009. In: DJERJ, ADM, de 14/08/2009, p. 12 e 70.
Texto final: DJERJ, ADM, de 17/08/2009, p. 180; de 18/08/2009, p. 170.