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PROVIMENTO 12/2009

Codigo de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial

Estadual

Judiciário

30/01/2009

DJERJ, ADM, nº 100, p. 106

DJERJ, ADM, de 05/02/2009, p. 104.

DJERJ, ADM, de 06/02/2009, p. 63.

Resolve aprovar a Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, destinada aos Serviços Extrajudiciais.

TEXTO IGUAL AO PUBLICADO NO DJERJ, DE 03/02/2009, P. 106. LINK PARA O TEXTO CONSOLIDADO NA PÁGINA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA SOB A RESPONSABILIDADE DA ASSESSORIA DE NORMATIZAÇÃO: Caso haja alguma dúvida, favor contatar o endereço eletrônico: cgjascgj@tjrj.jus.br ... Ver mais
Texto integral

TEXTO IGUAL AO PUBLICADO NO DJERJ, DE 03/02/2009, P. 106.

 

 

LINK PARA O TEXTO CONSOLIDADO NA PÁGINA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA SOB A RESPONSABILIDADE DA ASSESSORIA DE NORMATIZAÇÃO:

 

Caso haja alguma dúvida, favor contatar o endereço eletrônico: cgjascgj@tjrj.jus.br

 

CNCGJ-Extrajudicial

 

 

Processo:  2009/026395

Assunto: ESTUDOS DESENVOLVIDOS PARA ELABORAÇÃO DA NOVA CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA COM ATRIBUIÇÃO NA MATÉRIA EXTRAJUDICIAL

CGJ - NUCLEO DOS JUÍZES AUXILIARES

 

P A R E C E R

 

Trata-se de procedimento administrativo deflagrado para a elaboração de nova Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça em matéria Extrajudicial, que resultou na edição do Provimento nº 12/2009.

A suspensão da vigência do referido Provimento, determinada pelas Resoluções nº  01/2009  e nº  02/2009 e pela redação original do Provimento CGJ nº 50/2009, permitiu minuciosa verificação da consolidação sugerida, bem como um estudo aprofundado sobre as necessidades normativas da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

 

Nesse passo, seguindo as diretrizes fixadas pelo Exmo. Corregedor-Geral da Justiça, realizaram-se reuniões com todos os setores da Corregedoria, servidores de todas as especialidades e com Magistrados experientes nas diversas matérias reguladas.

 

Seguiu-se revisão cuidadosa, ratificando e reforçando pontos relevantes já estabelecidos e, considerando a elevada qualidade do texto anterior, foram apenas inseridos os conceitos estratégicos definidos pelo Exmo. Corregedor Geral da Justiça.

 

Nesse passo, segue em anexo o texto final já alterado e examinado para publicação.

 

É o parecer que submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência.

 

Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2009.

 

FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS

Juiz Auxiliar da Corregedoria

 

PAULO CÉSAR VIEIRA DE CARVALHO FILHO

Juiz Auxiliar da Corregedoria

 

ALEXANDRE DE CARVALHO MESQUITA

Juiz Auxiliar da Corregedoria

 

EDUARDO PEREZ OBERG

Juiz Auxiliar da Corregedoria

 

EDUARDA MONTEIRO DE CASTRO SOUZA CAMPOS

Juiz Auxiliar da Corregedoria

 

LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES

Juiz Auxiliar da Corregedoria

 

GUSTAVO QUINTANILHA TELLES DE MENEZES

Juiz Auxiliar da Corregedoria

 

 

 

D E C I S Ã O

Acolho o parecer dos Juízes Auxiliares da Corregedoria, ficando o prazo de vigência da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça definido como sendo 24 de agosto de 2009, e determino a republicação dos Provimentos CGJ nº 12/2009 e nº 50/2009, com as redações atualizadas.

 

Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2009.

 

Desembargador ROBERTO WIDER

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

PROVIMENTO CGJ Nº. 12/2009

 

O Desembargador LUIZ ZVEITER, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XX, do art. 44, do  Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro:

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro desempenha as competências e atribuições estabelecidas na legislação pertinente, cabendo ao Corregedor-Geral conduzir a gestão de modo a proporcionar as condições necessárias para normatizar, coordenar, orientar e fiscalizar as atividades judiciárias de primeira instância e extrajudiciais, racionalizando no sentido da prestação eficiente e eficaz;

 

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça o estabelecimento de medidas para melhorar a prestação dos Serviços Notariais e Registrais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar meios eficazes de controles e segurança aos atos praticados pelos Serviços Extrajudiciais;

 

CONSIDERANDO a constante necessidade de aperfeiçoar os procedimentos fiscalizatórios dos Serviços Extrajudiciais;

 

CONSIDERANDO a multiplicidade dos atos normativos expedidos por esta Corregedoria, formalizados, dentre outros, por meio de Resolução, Provimento, Avisos e Pareceres;

 

CONSIDERANDO que essa multiplicidade de normas dificulta sobremaneira a pesquisa dos mencionados atos administrativos normativos, contribuindo, inclusive, para que se adote procedimentos de forma diversa da estabelecida;

 

CONSIDERANDO que essa situação somente será solucionada com a consolidação das citadas normas e a inclusão de outras ainda não disciplinadas, o que deverá ser sistematizado mediante uma Consolidação Normativa mais atualizada;

 

CONSIDERANDO que a Consolidação Normativa vigente teve a última atualização através da Resolução n.º 03/2.006, que alterou apenas alguns dispositivos legais;

 

CONSIDERANDO que a mutação das normas e da jurisprudência nacional, exige que se promova a devida adequação da mencionada Consolidação à legislação em vigor, inclusive, adaptando-se ao novo Código Civil e as leis extravagantes;

 

CONSIDERANDO a imprescindível necessidade de unificação, atualização, organização e padronização das diversas normas existentes;

 

CONSIDERANDO que tais medidas contribuirão para um melhor aproveitamento e compreensão das normas estabelecidas, facilitando sua consulta.

 

RESOLVE:  

 

Artigo 1º. Fica aprovada a CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, destinada aos Serviços Extrajudiciais.

 

Artigo 2º. Este Provimento entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2.009.

 

Desembargador LUIZ ZVEITER

Corregedor-Geral da Justiça  

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Revoga a Resolucao CGJ n. 2/2005. Suspensa a vigencia das normas da Consolidacao Normativa pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicacao, pela Resolucao CGJ: n. 1, de 05/02/2009. In: DJERJ, ADM, de 06/02/2009, p. 170. Prorrogada a suspensao dos dispositivos por mais 90 (noventa)... Ver mais
Observações

Revoga a Resolucao CGJ n. 2/2005.

 

Suspensa a vigencia das normas da Consolidacao Normativa pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicacao, pela Resolucao CGJ:

n. 1, de 05/02/2009. In: DJERJ, ADM, de 06/02/2009, p. 170.

 

Prorrogada a suspensao dos dispositivos por mais 90 (noventa) dias, a contar de sua publicacao, pela Resolucao CGJ:

n. 2, de 28/04/2009. In: DJERJ, ADM, de 30/04/2009, p. 25.

 

Determinada sua vigencia a partir de 14/08/2009 pelo Provimento CGJ

n. 50, de 24/07/2009. In: DJERJ, ADM, de 28/07/2009, p. 19.

 

Determinada sua vigencia a partir de 24/08/2009 e republicado o texto consolidado da nova Consolidacao Normativa da Corregedoria Geral para os servicos extrajudiciais. In: DJERJ, ADM, de 14/08/2009, p. 70. Texto final: DJERJ, ADM, de 17/08/2009, p. 77; de 18/08/2009, p. 67.

 

Inciso II do paragrafo 2. do art. 178 e inciso I do art. 751 alterados pelo Provimento CGJ:

n. 64, de 28/08/2009. In: DJERJ, ADM, de 03/09/2009, p. 9.

 

Alineas 'h' e 'i' do inciso VI do art. 242, arts. 243 a 250, 284 e 285 alterados; paragrafo unico acrescido ao art. 283 e paragrafo 5. acrescido ao art. 421 pelo Provimento CGJ:

n. 72, de 05/10/2009. In: DJERJ, ADM, de 06/10/2009, p. 16.

 

Paragrafos 1., 2. e 3. do art. 542 alterados pelo Provimento CGJ:

n. 2, de 21/12/2009. In: DJERJ, ADM, de 08/01/2010, p. 106.

 

Paragrafos 1. a 4. acrescidos ao art. 287 pelo Provimento CGJ:

n. 1, de 21/12/2009. In: DJERJ, ADM, de 08/01/2010, p. 106.

 

Arts. 188 e 197 alterados pelo Provimento CGJ:

n. 3, de 29/12/2009. In: DJERJ, ADM, de 11/01/2010, p. 16.

 

Art. 719, seus incisos I, II, III, IV, V, VI e IX e paragrafos 1. a 8. e paragrafo 3. do art. 720 alterados pelo Provimento CGJ:

n. 88, de 21/12/2009. In: DJERJ, ADM, de 13/01/2010, p. 30. Retificado no DJERJ, ADM, de 19/01/2010, p. 5.

 

Paragrafo 5. do art. 720 alterado pelo Provimento CGJ:

n. 5, de 12/01/2010. In: DJERJ, ADM, de 14/01/2010, p. 10.

 

Sobre a interposicao de Pedido de Reconsideracao previsto no art.108 ver Provimento CGJ:

n. 7, de 19/01/2010. In: DJERJ, ADM, de 21/01/2010, p. 8. Retificado no DJERJ, ADM, de 22/01/2010, p. 18; de 25/01/2010, p. 11.

 

Paragrafo 12 do art. 34 alterado pelo Provimento CGJ:

n. 4, de 14/01/2010. In: DJERJ, ADM, de 29/01/2010, p. 33.

 

Art. 920 alterado pelo Provimento CGJ:

n. 10, de 26/02/2010. In: DJERJ, ADM, de 08/03/2010, p. 9.

 

Arts. 372 e 373 alterados pelo Provimento CGJ:

n. 11, de 04/03/2010. In: DJERJ, ADM, de 12/03/2010, p. 25. Publicado com numeracao incorreta e retificado no DJERJ, ADM, de 19/03/2010, p. 10.

 

Arts. 154 e 159 alterados pelo Provimento CGJ:                    

n. 21, de 05/04/2010. In: DJERJ, ADM, de 14/04/2010, p. 23.          

 

Inciso I suprimido do art. 424 e acrescido ao art. 420 pelo Provimento CGJ:

n. 25, de 03/05/2010. In: DJERJ, ADM, de 12/05/2010, p. 34.

 

Paragrafo 1. do artigo 420 alterado pelo Provimento CGJ:

n. 26, de 05/05/2010. In: DJERJ, ADM, de 13/05/2010, p. 31.

 

Paragrafo 8. acrescido ao art. 345 pelo Provimento CGJ:

n. 27, 03/05/2010. In: DJERJ, ADM, de 14/05/2010, p. 17.

 

Artigo 435 alterado pelo Provimento CGJ:

n. 29, de 18/05/2010. In: DJERJ, ADM, de 24/05/2010, p. 15.          

 

Incisos XIII e XIV do art. 563 e caput dos arts. 529 e 539 alterados pelo Provimento CGJ:                  

n. 32, de 20/05/2010. In: DJERJ, ADM, de 27/05/2010, p. 19.

 

Artigo 255 alterado pelo Provimento CGJ:                          

n. 33, de 20/05/2010. In: DJERJ, ADM, de 27/05/2010, p. 20. Publicado incorretamente com o n. 60/2010. In: DJERJ, ADM, de 21/05/2010, p. 24.

 

Art. 250 e seus paragrafos 1. e 2. alterados pelo Provimento CGJ:

n. 38, de 21/06/2010. In: DJERJ, ADM, de 23/06/2010, p. 15.

 

Art. 977-A e seus paragrafos 1. e 2. acrescidos pelo Provimento CGJ

n. 42, de 06/07/2010. In: DJERJ, ADM, de 09/07/2010, p. 22.

 

Paragrafos 1. e 2. acrescidos ao art. 330 e arts. 482, 624 e 629 alterados pelo Provimento CGJ:

n. 44, de 02/08/2010. In: DJERJ, ADM, de 04/08/2010, p. 18.

 

Paragrafos 1. a 4. acrescidos ao art. 245 pelo Provimento CGJ:

n. 46, de 04/08/2010. In: DJERJ, ADM, de 11/08/2010, p. 22.

 

Caput do art. 250 alterado pelo Provimento CGJ:

n. 55, de 28/09/2010. In: DJERJ, ADM, de 01/10/2010, p. 25.

 

Inciso V acrescido e paragrafo 1. do art. 745 alterado pelo Provimento CGJ:

n. 57, de 06/10/2010. In: DJERJ, ADM, de 14/10/2010, p. 18.

 

Paragrafo 2. do art. 546 alterado pelo Provimento CGJ:

n. 63, de 11/11/2010. In: DJERJ, ADM, de 17/11/2010, p. 13.

 

Arts. 44, 48 e 64 alterados pelo Provimento CGJ:

n. 64, de 22/11/2010. In: DJERJ, ADM, de 24/11/2010, p. 15.

 

Alterados o paragrafo 3. do art. 197, paragrafo 2. do art. 201 (eliminando-se o paragrafo 3. e renumerando-se os demais paragrafos), artigos 203, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211 e 212 pelo Provimento CGJ:

n. 66, de 07/12/2010. In: DJERJ, ADM, de 13/12/2010, p. 7.

 

Paragrafo 4. do art. 731 alterado pelo Provimento CGJ:

n. 1, de 17/01/2011. In: DJERJ, ADM, de 19/01/2011, p. 21.

 

Paragrafo 7. alterado, teor do paragrafo 9. suprimido e paragrafo 10 renumerado para 9. no art. 981 pelo Provimento CGJ:

n. 6, de 19/01/2011. In: DJERJ, ADM, de 09/02/2011, p. 17.

 

Art. 655 e seus paragrafos 1. e 2. alterados pelo Provimento CGJ:

n. 12, de 01/03/2011. In: DJERJ, ADM, de 04/03/2011, p. 18.

 

Inciso VI acrescido ao paragrafo 6. do art. 178 pelo Provimento CGJ:

n. 17, de 28/03/2011. In: DJERJ, ADM, de 31/03/2011, p. 12.

 

Arts. 701, 761 e seu paragrafo 1. e 938 alterados pelo Provimento CGJ:

n. 24, de 03/05/2011. In: DJERJ, ADM, de 06/05/2011, p. 9.

 

Paragrafo 2. do art. 421 e paragrafo 2. do art. 705-A alterados pelo Provimento CGJ:

n. 27, de 12/05/2011. In: DJERJ, ADM, de 16/05/2011, p. 43.

 

Arts. 154 e 159 alterados pelo Provimento CGJ:

n. 28, de 25/05/2011. In: DJERJ, ADM, de 27/05/2011, p. 14.

 

Paragrafos 6. e 8. alterados e paragrafo 7. revogado, todos do art. 720, pelo Provimento CGJ:

n. 29, de 25/05/2011. In: DJERJ, ADM, de 30/05/2011, p. 10.

 

Paragrafo 5. do art. 201 alterado pelo Provimento CGJ:

n. 30, de 30/05/2011. In: DJERJ, ADM, de 01/06/2011, p. 26.

 

Art. 328 alterado e art. 329 revogado pelo Provimento CGJ:

n. 32, de 13/06/2011. In: DJERJ, ADM, de 15/06/2011, p. 17.

 

Inciso III acrescido ao art. 115 pelo Provimento CGJ:

n. 33, de 15/06/2011. In: DJERJ, ADM, de 20/06/2011, p. 38.

 

Inciso IX do art. 142 alterado pelo Provimento CGJ:

n. 37, de 06/07/2011. In: DJERJ, ADM, de 08/07/2011, p. 9.

 

Paragrafo 5. do art. 34 alterado pelo Provimento CGJ:

n. 41, de 11/07/2011. In: DJERJ, ADM, de 13/07/2011, p. 16.

 

Paragrafo 3. acrescido ao art. 438 pelo Provimento CGJ:

n. 46, de 20/07/2011. In: DJERJ, ADM, de 08/08/2011, p. 17.

 

Inciso I do art. 387 e art. 405 alterados pelo Provimento CGJ:

n. 71, de 13/10/2011. In: DJERJ, ADM, de 17/10/2011, p. 23. Retificado no DJERJ, ADM, de 19/10/2011, p. 15.

 

Art. 149 alterado pelo Provimento CGJ:

n. 72, de 14/10/2011. In: DJERJ, ADM, de 24/10/2011, p. 6.

ALTERADO - PROVIMENTO 87/2020 - CGJ - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - Título; arts. 2º e 7º; parágrafo 6º do art. 13; art. 15; parágrafo 4º do art. 18-A; parágrafos 1º a 4º do art. 34; arts. 37, 43, 47 e 47-B; inciso III do parágrafo 3º do art. 48; arts. 53, 57, 62, 64, 71, 108 e 109; parágrafo 3º do art. 116; art. 122; parágrafo 3º do art. 123; art. 136; parágrafo 7º do art. 140; inciso VI, X e XI do parágrafo 1º do art. 142; arts. 177, 191, 192, 193 e 201; parágrafo 1º do art. 203; arts. 205 e 206; inciso III do caput do art. 210; art. 217; parágrafo 1º do art. 220-A; incisos IV e V do caput e parágrafo 1º do art. 241; alínea "h" do inciso VI e inciso XI do art. 242; arts. 243, 246 e 250; inciso I do caput do art. 253; parágrafo único do art. 267; arts. 285, 286 e 304; parágrafo único do art. 346; arts. 348 e 356-A; alínea "b" do caput do art. 372; arts. 374 e 380; parágrafo 3º do art. 383; art. 384; parágrafo único do art. 386; art. 395; parágrafo único do art. 397; parágrafo 2º do art. 406; parágrafo 5º do art. 421; parágrafo 2º do art. 425; parágrafos 1º e 3º do art. 431; parágrafo único do art. 432; art. 440; parágrafo único do art. 464; inciso III do caput do art. 488; parágrafo 2º do art. 522; parágrafos 1º e 2º do art. 524; inciso VIII do caput do art. 549; arts. 551 e 566; parágrafo 3º do art. 568; art. 572; parágrafo 1º do art. 601; arts. 618, 635 e 661; parágrafos 4º e 6º do art. 718-B; parágrafos 7º e 8º do art. 719; arts. 720 e 725; parágrafo 2º do art. 731-A; arts. 731-F e 745-A; inciso I do caput do art. 746; parágrafo único do art. 773; arts. 775 e 776; parágrafo 5º do art. 783; parágrafo 12 do art. 783-A; arts. 797 e 800; inciso VI do caput do art. 802; incisos III, IV e V do caput do art. 803; arts. 803-A e 804; parágrafo 1º do art. 805; arts. 810-A e 810-B; inciso III do caput do art. 812; art. 816; parágrafo 2º do art. 820; arts. 829, 830, 832, 833, 834, 835 e 846; inciso I do caput do art. 852; art. 861; parágrafo único do art. 880; ars. 889, 902 e 936; parágrafo 3º do art. 942; parágrafo 2º do art. 956; art. 959; parágrafo único do art. 973; parágrafo 2º do art. 977; art. 977-A; parágrafo 7º do art. 978; parágrafo 2º do art. 989; parágrafo 5º do art. 991; art. 1001; inciso X do caput e parágrafo 1º do art. 1002; inciso V do caput do art. 1004; art. 1007; parágrafos 1º e 2º do art. 1014; parágrafo 3º do art. 1018.