ATO EXECUTIVO 272/1980
Estadual
Judiciário
30/12/1980
15/01/1981
DORJ-III, n. 10, p. 3.
Aprovação do Cerimonial das Sessões Solenes.
ATO EXECUTIVO Nº 272/80.
*Revogado pelo Ato Normativo TJ nº 34, de 24/07/2023*
CERIMONIAL DAS SESSÕES SOLENES aprovado em sessão realizada aos trinta de dezembro de mil novecentos e oitenta.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, na forma do disposto no art. 39, § 1º, da Resolução nº 5/80, do Órgão Especial, estabelece, aprovadas que foram em sessão de 30.12.80, do referido Órgão Especial, as normas que se seguem para o cerimonial das sessões solenes:
I - à hora marcada para o início da sessão, o secretário fará soar a campainha e ingressarão no recinto os Desembargadores e o órgão do Ministério Público, logo ocupando os seus lugares;
II - em seguida, ingressarão no recinto o Presidente e as autoridades convidadas para integrarem a mesa;
III - declarada aberta a sessão pelo Presidente, será observado, conforme o caso, o disposto nos arts. 39, § 2º, 162 e 163 do Regimento Interno;
IV - ao declarar encerrada a sessão, se for destinada a posse, o Presidente convidará para os cumprimentos no salão nobre;
V - os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente, e este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1980.
(a) Carlos Luiz Bandeira Stampa, Presidente.
Obs: Íntegra disponibilizada em maio/2009 pelo DGCON/DECCO.
evg/jpb
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.