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AVISO 33/2008

Estadual

Judiciário

06/10/2008

DJERJ, ADM, n. 30, p. 4.

Avisa aos Senhores Advogados, Defensores Públicos, Procuradores Estaduais e Municipais e demais interessados que as Primeira e Segunda Vice-Presidências estão abrangidas pela nova redação do art. 209 do Regimento Interno.

AVISO Nº. 33/2008 *Revogado pela Portaria TJ/VICE-PRESIDÊNCIA, 1 nº 2, de 18/05/2022* O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de regulamentar a nova sistemática do processamento dos Agravos de... Ver mais
Texto integral

AVISO Nº. 33/2008

 

*Revogado pela Portaria TJ/VICE-PRESIDÊNCIA, 1 nº 2, de 18/05/2022*

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de regulamentar a nova sistemática do processamento dos Agravos de Instrumento no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro - Resolução nº. 11/2008, do E. Órgão Especial e, em especial, nas Primeira e Segunda Vice-Presidências AVISA aos Senhores Advogados, Defensores Públicos, Procuradores Estaduais e Municipais e demais interessados que as Primeira e Segunda Vice-Presidências estão abrangidas pela nova redação do art. 209 do Regimento Interno.

 

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 2008.  

 

Desembargador JOSÉ CARLOS S. MURTA RIBEIRO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.