AVISO 33/2008
Estadual
Judiciário
06/10/2008
10/10/2008
DJERJ, ADM, n. 30, p. 4.
Avisa aos Senhores Advogados, Defensores Públicos, Procuradores Estaduais e Municipais e demais interessados que as Primeira e Segunda Vice-Presidências estão abrangidas pela nova redação do art. 209 do Regimento Interno.
AVISO Nº. 33/2008
*Revogado pela Portaria TJ/VICE-PRESIDÊNCIA, 1 nº 2, de 18/05/2022*
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de regulamentar a nova sistemática do processamento dos Agravos de Instrumento no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro - Resolução nº. 11/2008, do E. Órgão Especial e, em especial, nas Primeira e Segunda Vice-Presidências AVISA aos Senhores Advogados, Defensores Públicos, Procuradores Estaduais e Municipais e demais interessados que as Primeira e Segunda Vice-Presidências estão abrangidas pela nova redação do art. 209 do Regimento Interno.
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 2008.
Desembargador JOSÉ CARLOS S. MURTA RIBEIRO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.