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AVISO 1/2009

Estadual

Judiciário

15/09/2009

DJERJ, 2. INST., n. 16, p. 56.

Avisa sobre os procedimentos obrigatórios para a distribuição de feitos civeis urgentes no 2º Grau de Jurisdição.

A V I S O 01/2009 *Revogado pela Portaria TJ/VICE-PRESIDÊNCIA, 1 nº 2, de 18/05/2022* O Desembargador ANTÔNIO EDUARDO FERREIRA DUARTE, Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 31, inciso III, letras a e b do ... Ver mais
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A V I S O 01/2009

 

*Revogado pela Portaria TJ/VICE-PRESIDÊNCIA, 1 nº 2, de 18/05/2022*

 

O Desembargador ANTÔNIO EDUARDO FERREIRA DUARTE, Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 31, inciso III, letras a e b do  Código de Organização e Divisão Judiciária:  

 

Considerando a necessidade de se reduzir - o máximo possível - o tempo de distribuição de feitos urgentes no segundo grau de Jurisdição;  

 

Considerando os direcionadores estratégicos do PJERJ, plenamente adotados nesta 1ª Vice-Presidência, entre os quais se destacam a confiabilidade, a transparência e o foco no usuário;  

 

Considerando o programa de Gestão da Qualidade, implementado e mantido no Departamento de Autuação e Distribuição Cível- DECIV;  

 

Considerando que as informações sobre as atividades do DECIV devem ser fornecidas com a máxima transparência:  

 

 

A V I S A aos Senhores Advogados, Estagiários, Partes e demais interessados que: São procedimentos obrigatórios para a distribuição de feitos cíveis urgentes no 2º Grau de Jurisdição:

 

1) Recebimento- Recebimento da petição inicial via Divisão de Protocolo - DIPRO - de hora em hora, diariamente, das 11:00h às 17:00h);

2) Numeração- Após o recebimento as petições são imediatamente encaminhadas ao Setor de Numeração. (observamos que algumas petições, com grande volume de documentos juntados pelos Advogados, demandam mais tempo para serem numeradas, não havendo, portanto, responsabilidade desta 1ª Vice-Presidência  na demora da autuação e distribuição do recurso ou feito originário);

3) Autuação- Consiste na inserção e registro dos dados no sistema informatizado, necessários ao trâmite do Recurso ou feito originário. (algumas petições, em face do grande número de partes demandam maior tempo na inserção dos dados no sistema informatizado);

4) Classificação por assunto- Introduzida recentemente pela Resolução 46/2007 do Eg. Conselho Nacional de Justiça. Todos os feitos são cadastrados por assunto, de acordo com a tabela de Assuntos do 2º Grau de Jurisdição da Justiça Estadual (constituindo-se em fator importante para as estatísticas do PJERJ);

5) Exame de prevenção (art. 33, inciso I, II e III do  CODJERJ)- Todos os feitos são examinados quanto a existência - ou não - de prevenção, evitando-se o risco de haver decisões conflitantes e o respeito ao Princípio do Juiz Natural;  

 

6) Montagem- Após a autuação os feitos são encaminhados ao Setor de Costura para furação, colocação de bailarinas ou colchetes, amarração e formação dos volumes, se for o caso:  

 

7) Revisão- Os feitos são revisados quanto a autuação, prevenção e distribuição, evitando-se, assim, possíveis inconsistências nos processos de trabalho que podem interferir no trâmite dos mesmos nos Órgãos Julgadores do PJERJ;  

 

8) Distribuição- Feitos não Urgentes: 2ª, 4ª e 5ª feiras às 11h00m - Processos preventos: de 2ª a 6ª feira, a partir das 11h00m - Agravos de Instrumento, Mandados de Segurança e demais feitos urgentes: de 2ª a 6ª feira, as 12h00m, 13h30m, 15h00m e 16h30m. Todos os horários de distribuição são divulgados no Diário Oficial, em Cartazes existentes nos Órgãos Julgadores e folders distribuídos no balcão de atendimento desta 1ª Vice-Presidência. Após a distribuição se dá a separação por Órgão Julgador, impressão e colagem das etiquetas de distribuição e, finalmente, a impressão do boleto de entrega dos feitos aos nossos Órgãos Julgadores.  

 

9) Remessa ao Plantão Judiciário - Nos feitos em que, em razão da urgência, houver pedido de remessa ao Plantão Judiciário, deverá a Secretaria observar o que dispõe a  ORDEM DE SERVIÇO nº 03/2009(a remessa somente será possível se o feito já se encontrar autuado).  

 

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2009.  

 

 

Desembargador ANTÔNIO EDUARDO F. DUARTE

1º Vice-Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.