AVISO 158/2012
Estadual
Judiciário
10/02/2012
15/02/2012
DJERJ, ADM, n. 112, p. 27.
Avisa que, na hipótese de interposição de recurso em face de decisões proferidas em processos virtuais que tramitam nos Juizados Especiais sediados fora do Complexo Judiciário da Comarca da Capital, são devidas as custas relativas ao porte de remessa e retorno que menciona.
AVISO Nº 158/2012
O Desembargador ANTONIO JOSÉ AZEVEDO PINTO, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XX do artigo 44 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro :
CONSIDERANDO a necessidade de unificação da cobrança das custas relativas ao porte de remessa e retorno, na hipótese de interposição de recurso em processos virtuais que tramitam em Juizados Especiais sediados fora do Complexo Judiciário da Comarca da Capital;
CONSIDERANDO que as Turmas Recursais não dispõem de processamento eletrônico, circunstância que implica a utilização do serviço comum de malote por ocasião da devolução da decisão ao Juízo de origem;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1° e Tabela n° 01, item n° 15, ambos da Lei Estadual n° 3350/1999 , bem assim no artigo 1°, inciso V, do Provimento CGJ nº 80/2011
CONSIDERANDO o decidido nos autos do processo administrativo nº 2011/121354;
AVISA aos Senhores Magistrados, Titulares ou Responsáveis pelo Expediente das Serventias Judiciais, Advogados, Serventuários da Justiça e demais interessados que, na hipótese de interposição de recurso em face de decisões proferidas em processos virtuais que tramitam nos Juizados Especiais sediados fora do Complexo Judiciário da Comarca da Capital, são devidas as custas relativas ao porte de remessa e retorno (com valor atual de R$ 11,37, de acordo com a Portaria nº 35/2011).
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2012.
Desembargador ANTONIO JOSÉ AZEVEDO PINTO
Corregedor Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.