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CONVÊNIO SN110/2012

Estadual

Judiciário

22/08/2012

DJERJ, ADM, n. 236, p. 4.

- Processo Administrativo: 130881; Ano: 2012

Convênio de cooperação recíproca para cumprimento de penas e medidas alternativas entre a Central de Penas e Medidas Alternativas - CPMA - da Comarca de Petrópolis, a Associação Jean Yves Olichon - ASSOJYÔ e o Tribunal de Justiça.

*Revogado pelo Ato TJ SN3, de 13/07/2017* INSTRUMENTO: Termo nº 003/0779/2012; CELEBRAÇÃO: Em 14/09/2012; FUNDAMENTO: Artigo 116 da Lei federal nº. 8.666/93; OBJETO: Convênio de cooperação recíproca entre as partes, no sentido de viabilizar programas de monitoramento de penas e medidas... Ver mais
Texto integral

*Revogado pelo Ato TJ SN3, de 13/07/2017*

 

INSTRUMENTO: Termo nº 003/0779/2012; CELEBRAÇÃO: Em 14/09/2012; FUNDAMENTO: Artigo 116 da  Lei federal nº. 8.666/93; OBJETO: Convênio de cooperação recíproca entre as partes, no sentido de viabilizar programas de monitoramento de penas e medidas alternativas à prisão; PRAZO: 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura; PARTE ASSOCIAÇÃO JEAN YVES OLICHON - ASSOJYÔ; PROCESSO:  2012-130881.

 

 

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Processo nº 2012/130881

Interessados: Central de Penas e Medidas Alternativas - CPMA - da Comarca de Petrópolis e a Associação Jean Yves Olichon   ASSOJYÔ

 

D E C I S Ã O

 

Acolho o parecer do ilustre Juiz Auxiliar, adotando como razão de decidir os fundamentos expostos no mesmo, que passam a integrar a presente decisão, e autorizo a celebração de convênio de cooperação recíproca para cumprimento de penas e medidas alternativas entre o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Central de Penas e Medidas Alternativas - CPMA da Comarca de Petrópolis, e a Associação Jean Yves Olichon - ASSOJYÔ, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, na forma do termo acostado às fls. 59/60, devendo qualquer alteração do mesmo ser submetida à apreciação desta Presidência.

 

Retornem os autos ao DEAPE para prosseguimento. Publique-se.

 

Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2012.

 

Desembargador MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Autorização para celebração de convênio. In: DJERJ, ADM, n. 236, de 24/08/2012, p. 4.

 

Celebração de convênio. In: DJERJ, ADM, n. 10, de 17/09/2012, p. 11.