ATO EXECUTIVO CONJUNTO 23/2012
Estadual
Judiciário
26/09/2012
01/10/2012
DJERJ, ADM, n. 20, p. 2.
Resolvem alterar o caput do art. 3. e o art. 4. do Ato Executivo Conjunto nº 11/2012.
ATO EXECUTIVO CONJUNTO Nº. 23/2012
*Revogado pelo Ato Normativo TJ nº 2, de 23/01/2019*
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e o Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVEM
Art. 1º. Alterar o caput do art. 3º e o art. 4º do Ato Executivo Conjunto nº. 11/2012, que passam a ter a seguinte redação:
"Art. 3º. O Juízo competente informará na requisição os elementos de que trata o artigo anterior, bem como todos os dados constantes de modelo inserido no sistema DCP, cujos campos são de preenchimento obrigatório.
............................................................................................
Art. 4º. O Juízo competente, antes do encaminhamento da requisição do precatório ao Tribunal, intimará as partes para os fins previstos nos §§ 9º e 10 do art. 100 da Constituição Federal, bem como sobre o teor do ofício requisitório. Resolvidas as eventuais impugnações, a requisição do precatório será definitivamente expedida e encaminhada ao Tribunal."
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2012.
Desembargador MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador ANTONIO JOSÉ AZEVEDO PINTO
Corregedor Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.